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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: 3D Capital MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101741141, uma entidade denominada 3D Capital MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Maxwell Ziwachi Sibanda, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, portador de passaporte n.º GN262526, emitido pelo Registo Geral de Harare, a vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, natural de Seke, residente na 86 Ville d’ Afrique Estate d’ Afrique R512 Provincial Road Broederstroom North West, na África do Sul, 0240.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de 3D Capital MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) A prestação de produtos e serviços de digitalização 3D e fotografia para uma gama de clientes corporativos, comerciais e retalhistas;
- Número ou marcador, página 31: b) Desenvolver actividades conexas, suplementares ou subsidiárias do abjecto principal, podendo ainda praticar outras actividades lucrativas não proibidas por lei quando obtida a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Ainda no objecto da sociedade poderão desenvolver-se os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 31: a) Adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou
- Texto do artigo, página 31: diferente, associar se com empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
- Texto do artigo, página 31: b)Adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer parte do país e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 31: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II De sócios e capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota, detida pelo sócio Maxwell Ziwachi Sibanda.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação
- Texto do artigo, página 31: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão confiadas a um directorgeral, eleito pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado ao director-geral assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, prestação de garantias, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: INM
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