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Texto do artigo · p. 31 3D Capital MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101741141, uma entidade denominada 3D Capital MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Maxwell Ziwachi Sibanda, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, portador de passaporte n.º GN262526, emitido pelo Registo Geral de Harare, a vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, natural de Seke, residente na 86 Ville d’ Afrique Estate d’ Afrique R512 Provincial Road Broederstroom North West, na África do Sul, 0240.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de 3D Capital MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) A prestação de produtos e serviços de digitalização 3D e fotografia para uma gama de clientes corporativos, comerciais e retalhistas;
Número ou marcador · p. 31 b) Desenvolver actividades conexas, suplementares ou subsidiárias do abjecto principal, podendo ainda praticar outras actividades lucrativas não proibidas por lei quando obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Ainda no objecto da sociedade poderão desenvolver-se os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 31 a) Adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou
Texto do artigo · p. 31 diferente, associar se com empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Texto do artigo · p. 31 b)Adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer parte do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 31 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II De sócios e capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota, detida pelo sócio Maxwell Ziwachi Sibanda.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação
Texto do artigo · p. 31 e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão confiadas a um directorgeral, eleito pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado ao director-geral assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, prestação de garantias, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: 3D Capital MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101741141, uma entidade denominada 3D Capital MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Maxwell Ziwachi Sibanda, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, portador de passaporte n.º GN262526, emitido pelo Registo Geral de Harare, a vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, natural de Seke, residente na 86 Ville d’ Afrique Estate d’ Afrique R512 Provincial Road Broederstroom North West, na África do Sul, 0240.
  4. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de 3D Capital MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 31: a) A prestação de produtos e serviços de digitalização 3D e fotografia para uma gama de clientes corporativos, comerciais e retalhistas;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Desenvolver actividades conexas, suplementares ou subsidiárias do abjecto principal, podendo ainda praticar outras actividades lucrativas não proibidas por lei quando obtida a necessária autorização.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) Ainda no objecto da sociedade poderão desenvolver-se os seguintes actos:
  18. Número ou marcador, página 31: a) Adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou
  19. Texto do artigo, página 31: diferente, associar se com empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  20. Texto do artigo, página 31: b)Adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer parte do país e do estrangeiro;
  21. Número ou marcador, página 31: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionados com o objecto social.
  22. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
  23. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II De sócios e capital social
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota, detida pelo sócio Maxwell Ziwachi Sibanda.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  30. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação
  39. Texto do artigo, página 31: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão confiadas a um directorgeral, eleito pela assembleia geral dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado ao director-geral assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, prestação de garantias, avales ou abonações.
  47. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo director-geral.
  48. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  54. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico,
  59. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 32: INM
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