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- Texto do artigo, página 5: Fundação Produções Golo
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada a folhas sessenta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil, cento e vinte e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante o notário Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário Superior A, do referido Cartório Notarial, os Excelentíssimos Senhores António Alves da Fonseca e Maria Flávia Teixeira dos Reis Lopes instituíram uma fundação com o fim principal de realizar, promover e patrocinar acções de carácter cultural, cientifico, educacional, artístico, cinematográfico, publicitário, ambiental, filantrópico e social, denominada por Fundação Produções Golo, reconhecida como pessoa jurídica aos catorze de Março de dois mil e vinte e dois, por despacho da Conservadora do Registo das Entidades Legais e registada na referida Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101718751, que será
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e fins
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Fundação Produções Golo é uma fundação instituída pelos Excelentíssimos Senhores António Alves da Fonseca e Maria Flávia Teixeira Dos Reis Lopes Fonseca, adiante também designada, simplesmente, por Fundação, que se regerá pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Fundação Produções Golo é uma pessoa colectiva de direito privado e de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Fundação Produções Golo é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, número setecentos e cinquenta e cinco, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da Fundação pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-ão criar delegações ou outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus fins e objectivos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Fundação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Fins e objectivos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Fundação Produções Golo é instituída com o fim de realizar, promover e patrocinar acções de caracter cultural, cientifico, educacional, artístico, cinematográfico, publicitário, ambiental, filantrópico e social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para a prossecução dos seus fins, a Fundação tem por objetivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Constituir, organizar, divulgar e valorizar o acervo das obras literárias, cinematográfica, de publicidades e outros elementos realizados por diversas entidades pertencentes a família dos instituidores e de outras individualidades que sejam incorporados;
- Número ou marcador, página 5: b) Apoiar iniciativas de pesquisa e desenvolvimento nas áreas de formação, educação, cultura e na disseminação de conhecimento, promovendo a realização de conferências, seminários, debates e colóquios;
- Número ou marcador, página 5: c) Apoiar iniciativas e acções culturais para difusão da arte e de artistas moçambicanos e promover e estimular intercâmbios entre os artistas moçambicanos e internacionais;
- Número ou marcador, página 5: d) Realizar, promover e patrocinar actividades editoriais;
- Número ou marcador, página 5: e) Instituir prémios compatíveis com os fins e objectivos da fundação;
- Número ou marcador, página 5: f) Constituir e organizar um espolio próprio de obras de caracter literário, técnico, artístico e de comunicação, bem como montar um centro de documentação e/ou biblioteca especializadas nas áreas de literatura, cinema, publicidade, educação, comunicação e outras áreas relacionadas com os fins e objectivos da fundação;
- Número ou marcador, página 5: g) Contribuir para preservação da memória colectiva e reforço da identidade sociocultural e para divulgação do património cultural nacional;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover o gosto pela leitura e tecnologias de comunicação;
- Número ou marcador, página 5: i) Realizar actividades de pesquisa, em torno das artes e letras, documentação e divulgação das diversas culturas moçambicanas a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 5: j) Apoiar e desenvolver iniciativas de pesquisa e formação para a protecção do meio ambiente e para suportar os efeitos do aquecimento global e das mudanças climáticas, assim com para a mitigação das mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 6: k) Promover a convivência intelectual, cultural, social e troca de experiência entre as pessoas interessadas em acções e programas para o bom desenvolvimento da sociedade e do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 6: l) Apoiar sessões e eventos culturais, sociais, informativos e de planeamento para pessoas que trabalham para promover o bom desenvolvimento da sociedade e do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 6: m) Proceder à venda de artigos e produtos de publicidade relacionadas com os fins da fundação;
- Número ou marcador, página 6: n) Promover o contacto com a agência de comunicação para efeito de estágios para os cursos de várias acções aos interessados nestas áreas.
- Número ou marcador, página 6: Três) A fundação poderá também exercer a actividade de restauração e apoiar iniciativas de pesquisa e desenvolvimento na área de saúde e vida saudável.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para atingir os seus fins e objectivos, a fundação poderá cooperar e estabelecer parcerias com entidades locais, regionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do património, autonomia e modalidades de financiamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital e património da fundação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A fundação é instituída com uma dotação inicial de trinta e três milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais, correspondentes aos valores e bens afectos à Fundação pelos seus instituidores, a saber:
- Número ou marcador, página 6: a) Cem mil meticais, em dinheiro, depositado na conta bancária titulada pela Fundação junto do Nedbank Moçambique, S.A., sob n.º 00024628402;
- Número ou marcador, página 6: b) Vinte e seis milhões de Meticais, correspondente ao valor das moradias dos instituidores, uma com entrada na rua Kamba Simango, número duzentos e oitenta, na cidade de Maputo e outra na Avenida Mao Tsé Tung, número setecentos e cinquenta e cinco, na cidade de Maputo, correspondentes a mesma unidade predial descrita na Conservatória de Registo Predial de Maputo, sob o número nove mil trezentos e setenta e sete, a folhas cento e trinta e cinco do Livro B barra cento e trinta e três, para a instalação da sede da fundação;
- Número ou marcador, página 6: c) sete milhões, cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais, correspondentes ao valor dos bens
- Texto do artigo, página 6: constantes da lista do inventário em anexo, dos quais constam entre outros, as Bobines de fita magnética, viaturas, mobiliário, livros, publicações, enciclopédias e outros bens constantes do referido inventário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Além dos bens que integram o património da Fundação, poderá a mesma adquirir outros bens móveis e imóveis, a título gratuito ou oneroso, e outras receitas que, nos termos dos presentes estatutos, venham a ser adicionados a este património.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso da fundação se extinguir ou se desviar dos seus fins, por motivos estranhos a vontade dos fundadores, os bens por ele doados reverterão a favor dos herdeiros dos mesmos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Receitas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem receitas da fundação, entre outras, as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) As heranças, legados e doações instituídos a seu favor;
- Número ou marcador, página 6: b) Os rendimentos dos bens próprios de que tenha fruição;
- Número ou marcador, página 6: c) O produto da venda das suas publicações e dos serviços que a fundação eventualmente preste; d)Os Subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: e) Os apoios mecenáticos, eventuais doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem concedidas;
- Número ou marcador, página 6: f) Pelas subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da fundação por pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 6: g) Por outros rendimentos eventuais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração procurará promover a criação de um fundo expressamente destinado a assegurar o funcionamento dos serviços da Fundação, com o concurso da benemerência particular.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Capacidade jurídica)
- Número ou marcador, página 6: Um) A fundação goza de plena autonomia administrativa e financeira, podendo praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e objetivos e à gestão do seu património.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na prossecução dos seus fins e objectivos, a fundação pode:
- Número ou marcador, página 6: a) Adquirir, alienar ou onerar a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 6: b) Aceitar quaisquer subsídios, heranças, legados ou doações;
- Número ou marcador, página 6: c) Receber donativos ou outras contribuições similares que revistam a natureza de serviços prestados ou a prestar em apoio e no âmbito da realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos e conceder garantias, no quadro da optimização da valorização do seu património e da realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 6: e) Realizar investimentos ou outras aplicações financeiras em Moçambique ou em países estrangeiros, bem como dispor dos fundos em Bancos Estrangeiros.
- Número ou marcador, página 6: Três) A utilização e afectação do património e rendimentos gerados pela fundação fica à inteira discrição do conselho de administração, que os utilizará para fazer face às despesas e encargos originados pelas actividades da fundação na prossecução dos seus fins e objectivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos da fundação)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da fundação:
- Número ou marcador, página 6: a) O Presidente da Fundação;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Curadores;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 6: d) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Do Presidente da Fundação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O primeiro Presidente da Fundação é o Senhor Tiago Ferreira Alves da Fonseca, que exercerá essas funções vitaliciamente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Presidente da Fundação será substituído, em todas as suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) No futuro, o Presidente da Fundação será eleito pelo Conselho de Curadores, dentre os seus membros, com um mandato de cinco anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Presidente da Fundação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente da Fundação:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a Fundação;
- Número ou marcador, página 6: b) Convocar e presidir o Conselho de Administração, com voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 6: c) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Curadores, com voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Presidente da fundação pode ser, directamente, coadjuvado por um funcionário com o cargo de secretário-geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Presidente da Fundação deve, obrigatoriamente, pronunciar-se favoravelmente sobre qualquer acto de alienação ou oneração de um bem imóvel pertencente à Fundação, bem como sobre a nomeação dos membros do Conselho de Curadores, do Conselho de Administração e do Órgão Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Curadores
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho de Curadores)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Curadores é formado pelo Presidente da Fundação e por alguns membros da família dos fundadores nomeados nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Curadores é composto por um número ímpar de membros, entre três a cinco, entre os quais o Presidente da Fundação, que será, também, o presidente do órgão.
- Número ou marcador, página 7: Três) O mandato dos membros do Conselho de Curadores é vitalício, salvo se forem nomeados novos membros, em substituição, mediante o voto favorável da maioria dos seus membros e do Presidente da Fundação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A exclusão de qualquer membro do Conselho de Curadores apenas poderá ser feita mediante deliberação deste conselho tomada por maioria qualificada de dois terços dos seus membros, através de voto secreto, com manifesto fundamento, devendo ainda, para o efeito, ser obtido o voto favorável do Presidente da Fundação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Curadores)
- Número ou marcador, página 7: Um) Ao Conselho de Curadores compete designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o respeito pela vontade dos fundadores, definir as linhas estruturantes da estratégia a prosseguir, zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e assegurar a perpetuidade da fundação;
- Número ou marcador, página 7: b) Contribuir para a sustentabilidade do projecto subjacente a criação da Fundação;
- Número ou marcador, página 7: c) Nomear os membros do Conselho de Curadores, que, nos termos dos presentes estatutos, poderão ser substituídos;
- Número ou marcador, página 7: d) Nomear e destituir os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: e) Nomear e destituir os membros do Órgão Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a renumeração dos membros dos órgãos da fundação, sempre que aplicável;
- Número ou marcador, página 7: g) Acompanhar a gestão corrente da Fundação e emitir parecer sobre os orçamentos e planos de actividade bem como o relatório, o balanço e as contas do exercício, e qualquer outra matéria que lhe seja apresentada pelo Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 7: h) Emitir parecer sobre a modificação dos estatutos da fundação bem como sobre a respectiva transformação ou extinção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Curadores deve, obrigatoriamente, pronunciar-se favoravelmente sobre qualquer acto de alienação ou oneração de um bem imóvel pertencente à fundação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Curadores)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Curadores reunirá ordinariamente duas vezes por ano ou sempre que para tal seja convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho de Curadores são tomadas pela maioria dos seus membros presentes ou representados através de procuração por outro membro do Conselho de Curadores.
- Número ou marcador, página 7: Três) Às reuniões do Conselho de Curadores podem assistir, se assim for decidido, o Conselho de Administração, alguns dos seus membros ou outras personalidades convidadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração será composto pelo Presidente da Fundação e por mais dois ou quatro Vogais, conforme o que for deliberado pelo Conselho de Curadores, que, em conjunto, irão compor um Conselho de Administração formado por três ou cinco membros, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será o Presidente da Fundação e o Vice-Presidente será nomeado, pelo Conselho de Administração, entre os restantes membros deste Conselho.
- Número ou marcador, página 7: Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de cinco anos renováveis, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os primeiros membros do Conselho de Administração são designados pelo acto de instituição. Futuramente, os membros do Conselho de Administração serão nomeados pelo Conselho de Curadores, com a excepção do Presidente, que nos termos dos presentes Estatutos será sempre o Presidente da Fundação.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Caso se venha a verificar uma vaga neste órgão, o Conselho de Administração poderá deliberar sobre a cooptação de administradores, o qual se manterá em exercício de funções até a seguinte reunião do Conselho de Curadores que irá nomear o novo administrador em substituição do administrador destituído ou renunciante.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, as vezes que o Presidente considerar necessárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração pode reunir e deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos membros presentes e, em caso de empate, o presidente tem o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais amplos poderes de gestão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para a execução do disposto do número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 7: a) Programar a actividade e organizar os serviços da fundação em ordem ao cumprimento da sua missão com respeito pelo pensamento do fundador;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o Código de Conduta e os regulamentos da fundação, designadamente dos serviços que gozam de autonomias específicas nos termos do artigo 4°;
- Número ou marcador, página 7: c) Administrar e dispor do património da Fundação, nos termos da Lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: d) Preparar e aprovar o orçamento e plano anual de actividades, bem como aprovar, até trinta e um de Março de cada ano, o balanço e as contas do exercício anual;
- Número ou marcador, página 7: e) Ter devidamente organizado e escriturado o inventário dos bens da Fundação e das suas contas;
- Número ou marcador, página 7: f) Colaborar com as entidades públicas na elaboração dos projetos que enquadrarão eventuais apoios e subsídios a conceder pelo Estado;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a aquisição de bens mobiliários e imobiliários e sobre a aceitação de objectos de arte em regime de depósito;
- Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a alienação de quaisquer bens e a realização de empréstimos por parte da fundação, nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre a aceitação de doações, heranças e legados; j)Fixar o quadro de pessoal indispensável ao funcionamento corrente da fundação;
- Número ou marcador, página 8: k) Representar a fundação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: l) Escolher as artes e ofícios que devem constituir objecto das actividades da Fundação;
- Número ou marcador, página 8: m) Aprovar os planos de actividade dos serviços que integram a Fundação, com respeito das respectivas autonomias específicas;
- Número ou marcador, página 8: n) Criar bolsa de Estudo e Prémios destinados aos alunos que tenham demostrado notáveis aptidões profissionais; o)Criar outros institutos ou departamentos que considere necessários à realização dos fins da Fundação; p)Deliberar, mediante parecer obrigatório do Conselho de Curadores, sobre proposta de alteração dos Estatutos da fundação, bem como a respectiva modificação, transformação ou extinção;
- Número ou marcador, página 8: q) Criar quaisquer fundos financeiros que se mostrem convenientes à boa gestão do património da fundação e transferir para os mesmos o domínio, posse ou administração de quaisquer bens que façam parte do referido património;
- Número ou marcador, página 8: r) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do Conselho e o exercício de alguma ou algumas das suas competências;
- Número ou marcador, página 8: s) Assegurar a gestão corrente da fundação, preparando e executando as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 8: t) Exercer as demais competências necessárias a actividade da Fundação, promovendo o seu desenvolvimento em ordem ao cumprimento da sua missão e a atingir a realização plena dos seus fins.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da fundação)
- Texto do artigo, página 8: A fundação fica obrigada:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do Presidente da Fundação;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deverá ser o Presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) pela assinatura de um administrador no exercício de poderes que nele houverem sido delegados por deliberação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: d) pela assinatura individual ou conjunta de um ou mais procuradores, conforme se estipular nas respectivas procurações emitidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Fiscal Único é escolhido pelo Conselho de Curadores, com um mandato de cinco anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quando o movimento contabilístico e os recursos da fundação o justificarem e permitirem, o Conselho de Curadores irá eleger uma sociedade de revisores oficiais de contas para exercer as funções de Fiscalização da Fundação.
- Número ou marcador, página 8: Três) O primeiro Fiscal Único será designado nos termos das disposições transitórias destes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Fiscal Único:
- Número ou marcador, página 8: a) Acompanhar e Controlar a Gestão Financeira da Fundação;
- Número ou marcador, página 8: b) Apreciar e emitir parecer sobre o orçamento, o relatório e as contas dos exercícios anuais;
- Número ou marcador, página 8: c) Fiscalizar a boa execução da contabilidade da Fundação e a compreensão de todas as disposições aplicáveis em matéria fiscal e contabilística e informar o Conselho de Administração de quaisquer anomalias verificadas;
- Número ou marcador, página 8: d) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
- Número ou marcador, página 8: e) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputa adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para o bom exercício das suas funções, o Fiscal único tem a faculdade de solicitar aos diversos departamentos e órgãos da fundação todas as informações, esclarecimentos ou elementos que considere necessários, bem como solicitar ao Presidente do Conselho de Administração reuniões conjuntas para apresentação de questões compreendidas no âmbito das suas competências.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Modificação dos estatutos, transformação e extinção)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre a modificação dos Estatutos, transformação e extinção da fundação, sob parecer do Conselho de Curadores e nos termos dos presentes Estatutos e da Lei sucessivamente em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Primeira desingação dos membros dos orgãos da fundação)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Presidente da Fundação é o Excelentíssimo Senhor Tiago Ferreira Alves da Fonseca, que exercerá o cargo vitaliciamente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Curadores terá a seguinte composição inicial:
- Número ou marcador, página 8: a) O Excelentíssimo Senhor Tiago Ferreira Alves da Fonseca, na qualidade de Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) A Excelentíssima Senhora Sandra Cristina Marques Dias Breda Fonseca, na qualidade de VicePresidente;
- Número ou marcador, página 8: c) A Excelentíssima senhora Tatyana Breda da Fonseca.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Administração tem a seguinte composição inicial:
- Número ou marcador, página 8: a) O Excelentíssimo Senhor Tiago Ferreira Alves da Fonseca, na qualidade de Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) A Excelentíssima Senhora Sandra Cristina Marques Dias Breda Fonseca, na qualidade de VicePresidente;
- Número ou marcador, página 8: c) A Excelentíssima Senhora Tatyana Breda da Fonseca, na qualidade de vogal.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O Fiscal Único inicial é a sociedade
- Texto do artigo, página 8: Grupo Local – SGPS, Limitada. Está conforme. Maputo, 15 de Março de 2022. — O Aju-
- Texto do artigo, página 8: dante do Notário, Ilegível.
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