A & S Moçambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 8 A & S Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de quatro do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, pelas dez horas e trinta minutos, os sócios da sociedade A & S Moçambique, Limitada, situada na Avenida de Moçambique, número vinte e três, quarteirão quarenta e cinco, bairro Bagamoyo, cidade de Maputo, matriculada
Texto do artigo · p. 9 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100020173, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, deliberaram os sócios e aprovaram no seu ponto único sobre cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, onde a sócia Shahin Abdul Karim, titular da quota no valor nominal dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pretendendo ceder a totalidade da sua quota, a favor do senhor Anass Ahmade Abba, pelo respectivo preço do seu valor nominal, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos. E por consequência desta deliberação é alterado o artigo quarto do pacto social, referente ao capital social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova composição:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 9 a)Amina Moosa Nadat, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Anass Ahmade Abba, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo não alterado, mantém-se. Em tudo o mais não alterado, mantém-se a
Texto do artigo · p. 9 disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: A & S Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de quatro do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, pelas dez horas e trinta minutos, os sócios da sociedade A & S Moçambique, Limitada, situada na Avenida de Moçambique, número vinte e três, quarteirão quarenta e cinco, bairro Bagamoyo, cidade de Maputo, matriculada
  3. Texto do artigo, página 9: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100020173, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, deliberaram os sócios e aprovaram no seu ponto único sobre cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, onde a sócia Shahin Abdul Karim, titular da quota no valor nominal dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pretendendo ceder a totalidade da sua quota, a favor do senhor Anass Ahmade Abba, pelo respectivo preço do seu valor nominal, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos. E por consequência desta deliberação é alterado o artigo quarto do pacto social, referente ao capital social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova composição:
  4. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  7. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  8. Texto do artigo, página 9: a)Amina Moosa Nadat, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 9: b) Anass Ahmade Abba, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 9: Que em tudo não alterado, mantém-se. Em tudo o mais não alterado, mantém-se a
  11. Texto do artigo, página 9: disposição do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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