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- Texto do artigo, página 9: Aroma Natural, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101701646, uma entidade denominada Aroma Natural, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Gil Alberto Vilanculo, natural da Beira, residente no bairro Infulene B, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 100101091543B;
- Texto do artigo, página 9: Lina Mamige Vilanculo, natural da Beira, residente no bairro Infulene B, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 100101091541C.
- Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato de sociedade e nos termos do artigo 90 do Código Comercial outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Aroma Natural, Limitada, sendo regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sede da sociedade situa-se no bairro de Nkobe, quarteirão n.º 5, posto Administrativo da Machava, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços, nomeadamente as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Gestão de edifícios e parques;
- Número ou marcador, página 9: b) Limpeza industrial de edifícios residenciais;
- Número ou marcador, página 9: c) Lavandaria;
- Número ou marcador, página 9: d) Car wash;
- Número ou marcador, página 9: e) Comercialização de equipamentos e materiais de limpeza;
- Número ou marcador, página 9: f) Serviços de jardinagem;
- Número ou marcador, página 9: g) Barbearia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode juntar-se em consórcio, ceder ou adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a
- Texto do artigo, página 9: 50% do capital social pertencente ao sócio Gil Alberto Vilanculo;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Lina Mamige Vilanculo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporações de reservas ou qualquer outra forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção de cada quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os s sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Serão feitas prestações suplementares de capital quando necessário e nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Através de deliberação da assembleia geral podem indicar a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, se não a todos, o valor e o calendário para o pagamento, de acordo com o estabelecido no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios podem a qualquer altura efectuar fazer contribuições adicionais em dinheiro a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As contribuições adicionais não são remuneradas nem reembolsáveis, excepto decisão em contrário em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros assim como qualquer outra forma de disposição de quotas permitida por lei, carece de consentimento prévio dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 9: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 10: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no Artigo Sexto dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, nos termos e condições a serem decididas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) No caso de falta de acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por uma firma independente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, excepto se todos os sócios concordarem num local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por qualquer membro da administração ou sócio por carta ou correio electrónico com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Excepto se outra forma for exigida por lei, a assembleia geral pode reunir sem formalidade de convocação se todos os sócios concordarem em deliberar nesses termos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será dirigida e representada por Gil Alberto Vilanculo e Lina Mamige Vilanculo administradores nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A administração pode constituir representantes e ou nomear um director geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade fica vinculada pelas assinaturas de Gil Alberto Vilanculo e Lina Mamige Vilanculo.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e serão apresentados ao final do ano civil e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 10: a) Vinte por cento para uma reserva legal; e
- Número ou marcador, página 10: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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