Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 BMI Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Março de doi mil e vinte e dois, com a denominação BMI Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101723771, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), constituída por tres quotas iguais.
Texto do artigo · p. 10 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de BMI Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Matola A, rua Alberto Massavanhane, quarteirão 29, n.º 312, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de inertes e seus derivados, transporte de mercadoria em trânsito nacional e internacional, de carga e de passageiros, aluguer de equipamentos e máquinas de construção civil, prestação de serviços; de consultoria, assessoria, logística, representação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O objectivo social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social a ser subcrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes á três cotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Ismett Ranchor Ascêncio Dias, trinta e quatro (34.000,00MT) correspondentes a 34% (trinta e quatro por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 11 b) Bernardino Leonardo Banze, trinta e três mil meticais (33.000,00MT) correspondentes a 33% ( trinta e três por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 11 c) Miguel Ascêncio Júnior Dias, trinta e três mil meticais (33.000,00MT) correspondentes a 33% (trinta e três por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será administrada por um administrador que, além de poder constituir órgão colegial, pode ser pessoas estranhas á sociedade.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: BMI Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Março de doi mil e vinte e dois, com a denominação BMI Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101723771, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), constituída por tres quotas iguais.
  3. Texto do artigo, página 10: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de BMI Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Matola A, rua Alberto Massavanhane, quarteirão 29, n.º 312, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de inertes e seus derivados, transporte de mercadoria em trânsito nacional e internacional, de carga e de passageiros, aluguer de equipamentos e máquinas de construção civil, prestação de serviços; de consultoria, assessoria, logística, representação e intermediação comercial.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) O objectivo social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 11: O capital social a ser subcrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes á três cotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Ismett Ranchor Ascêncio Dias, trinta e quatro (34.000,00MT) correspondentes a 34% (trinta e quatro por cento do capital social);
  16. Número ou marcador, página 11: b) Bernardino Leonardo Banze, trinta e três mil meticais (33.000,00MT) correspondentes a 33% ( trinta e três por cento do capital social);
  17. Número ou marcador, página 11: c) Miguel Ascêncio Júnior Dias, trinta e três mil meticais (33.000,00MT) correspondentes a 33% (trinta e três por cento do capital social).
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 11: A sociedade será administrada por um administrador que, além de poder constituir órgão colegial, pode ser pessoas estranhas á sociedade.
  21. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.