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Texto do artigo · p. 9 Regina´s Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e uma de Setembro de dois mil e quinze, exarada a folhas uma a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 100656558, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Regina’s Prestação de Serviços, Limitada e
Texto do artigo · p. 9 constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua 21246, quarteirão vinte e três, casa catorze traço Bairro do Infulene A Matola.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ainda abrir delegações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de fornecimento de refeições e decoração de eventos (Catering).
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que deliberada e aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Regina Camilo Nhambongo;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Laura António Caetano;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Emília Angelica António Caetano Mapoissa;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Avelina António Caetano;
Número ou marcador · p. 9 e) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Albertina Emília António Caetano;
Número ou marcador · p. 10 f) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Enia António Caetano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, notificando da sua intenção de vender e as respetivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 10 Quarto) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, serão considerados nulos e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 10 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 10 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As quotas serão amortizados de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cujo mandato tem a duração de três anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Desde já ficam nomeados administradores: Regina Camilo Nhambongo e Laura António Caetano.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 10 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 10 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficam desde já autorizados a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, vinte e três de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Regina´s Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e uma de Setembro de dois mil e quinze, exarada a folhas uma a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 100656558, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Regina’s Prestação de Serviços, Limitada e
  6. Texto do artigo, página 9: constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua 21246, quarteirão vinte e três, casa catorze traço Bairro do Infulene A Matola.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ainda abrir delegações.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de fornecimento de refeições e decoração de eventos (Catering).
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que deliberada e aceite pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Regina Camilo Nhambongo;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Laura António Caetano;
  22. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Emília Angelica António Caetano Mapoissa;
  23. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Avelina António Caetano;
  24. Número ou marcador, página 9: e) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Albertina Emília António Caetano;
  25. Número ou marcador, página 10: f) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Enia António Caetano.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, notificando da sua intenção de vender e as respetivas condições contratuais.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  34. Texto do artigo, página 10: Quarto) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, serão considerados nulos e de nenhum efeito.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  38. Número ou marcador, página 10: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  39. Número ou marcador, página 10: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) As quotas serão amortizados de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  44. Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  45. Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  48. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cujo mandato tem a duração de três anos, podendo ser renovado.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
  54. Número ou marcador, página 10: Três) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 10: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
  56. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  57. Número ou marcador, página 10: Seis) Desde já ficam nomeados administradores: Regina Camilo Nhambongo e Laura António Caetano.
  58. Número ou marcador, página 10: Sete) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
  61. Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  63. Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  64. Número ou marcador, página 10: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  65. Número ou marcador, página 10: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  68. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficam desde já autorizados a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  70. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
  71. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, vinte e três de Setembro de dois mil
  72. Texto do artigo, página 10: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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