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- Texto do artigo, página 9: Regina´s Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e uma de Setembro de dois mil e quinze, exarada a folhas uma a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 100656558, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Regina’s Prestação de Serviços, Limitada e
- Texto do artigo, página 9: constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua 21246, quarteirão vinte e três, casa catorze traço Bairro do Infulene A Matola.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ainda abrir delegações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de fornecimento de refeições e decoração de eventos (Catering).
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que deliberada e aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Regina Camilo Nhambongo;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Laura António Caetano;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Emília Angelica António Caetano Mapoissa;
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Avelina António Caetano;
- Número ou marcador, página 9: e) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Albertina Emília António Caetano;
- Número ou marcador, página 10: f) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Enia António Caetano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, notificando da sua intenção de vender e as respetivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 10: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 10: Quarto) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, serão considerados nulos e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 10: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 10: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As quotas serão amortizados de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cujo mandato tem a duração de três anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Desde já ficam nomeados administradores: Regina Camilo Nhambongo e Laura António Caetano.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 10: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 10: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficam desde já autorizados a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, vinte e três de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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