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Texto do artigo · p. 10 Badjan Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100657082 uma sociedade denominada Badjan Produções, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Samiro Cassimo Alaudine Issufo, cidadão natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB80936, emitido aos catorze de Março de dois mil e treze em Maputo, residente em Maputo, designado directorgeral e detentor de sessenta por cento. Maida josé Machava, cidadã natural de
Texto do artigo · p. 10 Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 11 n.º 110102853756N, emitido aos quinze de Abril de dois mil treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Matola, bairro da Liberdade, quarteirão três, casa número trezentos cinquenta e três, cidade da Matola, designada gerente geral e detentora de quarenta por cento das acções As partes acima identificadas têm, entre
Texto do artigo · p. 11 si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta o nome de Badjan Produções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Castelo branca número cento noventa e sete terceiro andar único, cidade de Maputo bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 11 Dois) a sociedade poderá igualmente, por deliberação dos sócios, ter sucursais ou outras formas de representações e ainda transferir a sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura publica de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 11 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 11 b) Fornecimento de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 11 d) Gráfica e serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá , no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades por constituir,
Texto do artigo · p. 11 ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com valor nominal d e d o z e m i l m e t i c a i s , correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samiro Cassimo Alaudine Issufo; b ) U m a q u o t a c o m o v a l o r nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maida José Machava;
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou favor de terceiros, a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral e nos termos do Código Comercial, tem a faculdade de amortizar quotas, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 11 b) Por morte ou qualquer interdição de qualquer ou seu herdeiro;
Número ou marcador · p. 11 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhor ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Dependem da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 11 a) Nomeação e exoneração do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Amortização, aquisição, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 11 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 11 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Aquisição, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 11 f) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade serão exercidos pelo conselho de administração, composto por um número impar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentre os quais um deles será nomeado Presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que o eleger.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de administração reúne pelo menos uma vez por mês para discutir os interesses da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente, por sua incitava ou a pedido dos restantes membros
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação da reunião será feita com aviso prévio mínimo de quinze dias, por carta registada, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos membros do concelho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões do concelho terão lugar, de princípio, na sede, podendo por decisão do seu presidente, realizar-se em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As reuniões do concelho deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprias para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho fiscal composto por um membro efectivo ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um gerente a ser designado pelo concelho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo concelho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) No exercício das suas funções o gerente disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social devendo representar a sociedade para todos efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Do exercício)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os exercícios sócias coincidem com o ano civil
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão aplicação de acordo com o entendimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica validada com a assinatura dos dois sócios nomeadamente:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Samiro Cssimo Alaudine Issufo; Segundo. Maida Jose Machava
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Badjan Produções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100657082 uma sociedade denominada Badjan Produções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Samiro Cassimo Alaudine Issufo, cidadão natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB80936, emitido aos catorze de Março de dois mil e treze em Maputo, residente em Maputo, designado directorgeral e detentor de sessenta por cento. Maida josé Machava, cidadã natural de
  5. Texto do artigo, página 10: Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
  6. Texto do artigo, página 11: n.º 110102853756N, emitido aos quinze de Abril de dois mil treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Matola, bairro da Liberdade, quarteirão três, casa número trezentos cinquenta e três, cidade da Matola, designada gerente geral e detentora de quarenta por cento das acções As partes acima identificadas têm, entre
  7. Texto do artigo, página 11: si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta o nome de Badjan Produções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Castelo branca número cento noventa e sete terceiro andar único, cidade de Maputo bairro da Malhangalene.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) a sociedade poderá igualmente, por deliberação dos sócios, ter sucursais ou outras formas de representações e ainda transferir a sede para qualquer ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 11: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura publica de constituição.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal
  18. Texto do artigo, página 11: o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Promoção de eventos;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento de consumíveis de escritório;
  21. Número ou marcador, página 11: c) Venda de material informático;
  22. Número ou marcador, página 11: d) Gráfica e serviços em áreas afins.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá , no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades por constituir,
  25. Texto do artigo, página 11: ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com valor nominal d e d o z e m i l m e t i c a i s , correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samiro Cassimo Alaudine Issufo; b ) U m a q u o t a c o m o v a l o r nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maida José Machava;
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Cessação de quotas)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou favor de terceiros, a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 11: A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral e nos termos do Código Comercial, tem a faculdade de amortizar quotas, nos termos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  40. Número ou marcador, página 11: b) Por morte ou qualquer interdição de qualquer ou seu herdeiro;
  41. Número ou marcador, página 11: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhor ou haja que ser vendida judicialmente.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 11: Dependem da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  45. Número ou marcador, página 11: a) Nomeação e exoneração do conselho de administração;
  46. Número ou marcador, página 11: b) Amortização, aquisição, divisão e cessão de quotas;
  47. Número ou marcador, página 11: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  48. Número ou marcador, página 11: d) Alteração do contrato de sociedade;
  49. Número ou marcador, página 11: e) Aquisição, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
  50. Número ou marcador, página 11: f) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade serão exercidos pelo conselho de administração, composto por um número impar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentre os quais um deles será nomeado Presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que o eleger.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 11: (Reuniões do conselho de administração)
  56. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração reúne pelo menos uma vez por mês para discutir os interesses da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente, por sua incitava ou a pedido dos restantes membros
  57. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação da reunião será feita com aviso prévio mínimo de quinze dias, por carta registada, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos membros do concelho sem outras formalidades.
  58. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões do concelho terão lugar, de princípio, na sede, podendo por decisão do seu presidente, realizar-se em qualquer outro local do território nacional.
  59. Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões do concelho deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprias para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 12: (Conselho fiscal)
  62. Texto do artigo, página 12: A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho fiscal composto por um membro efectivo ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 12: (Gestão diária da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um gerente a ser designado pelo concelho de administração.
  66. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo concelho de administração.
  67. Número ou marcador, página 12: Três) No exercício das suas funções o gerente disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social devendo representar a sociedade para todos efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 12: (Do exercício)
  70. Número ou marcador, página 12: Um) Os exercícios sócias coincidem com o ano civil
  71. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão aplicação de acordo com o entendimento dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  75. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na Republica de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica validada com a assinatura dos dois sócios nomeadamente:
  80. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Samiro Cssimo Alaudine Issufo; Segundo. Maida Jose Machava
  81. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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