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- Texto do artigo, página 13: Atmosfera Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas sete a nove, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, os sócios por unanimidade acordaram em:
- Texto do artigo, página 13: Alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 13: Que, em consequência da extensão do objecto e de acordo com a deliberação da acta avulsa acima mencionada fica alterada a redacção do artigo terceiro do objecto social, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto sócia designação)
- Texto do artigo, página 13: Três ponto um) A sociedade tem por seu objecto principal consultoria generalizada, construção imobiliária, assessoria, gestão, administração, intermediação, agenciamento e marketing imobiliária na compra, aluguer, venda e construção de imóveis, em tudo se relacione com a actividade de propriedade de investimento de conformidade com a legislação aplicável para a realização de todo o tipo de projectos de investimento na República de Moçambique, com a aderência a parceria externa de financiamentos na qualidade de agenciamentos de real estate ou representatividade de investidores proprietários do capital de imóveis privados.
- Texto do artigo, página 13: Três ponto dois) No âmbito de toda a legislação moçambicana aplicável, a sociedade poderá exercer todas as actividades, respeitantes á propriedade de investimentos, mediante projectos de investimento aprovados e o licenciamento específico para cada uma das respectivas actividades autorizadas.
- Texto do artigo, página 13: Três ponto três) A mesma sociedade poderá ainda exercer todas as actividades de turismo imobiliário nas categorias de regime de habitação periódica, ao deter títulos de uso e aproveitamento de terras aplicados para efeito de implementação dos seus projectos de investimento financiados com capital de financiamentos externos, ou ao adquirir títulos de propriedade de investimento imobiliário.
- Texto do artigo, página 13: Três ponto quatro) A sociedade poderá ainda efectuar a gestão e administração da bolsa de propriedade imobiliária de títulos a ser por ela promovida ao abrigo da legislação da bolsa de valores aplicável na República de Moçambique, se assim o considerar.
- Texto do artigo, página 13: Três ponto cinco) A sociedade tem por objecto principal a efectivação e intermediação, de serviços de correspondência electrónica entre provedores de serviços e consumidores ou clientes destinatários, na qualidade de agentes representativos de mercados internacionais e nacionais.
- Texto do artigo, página 13: Três ponto seis) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 13: Três ponto sete) A sociedade pode exercer todas as actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas e licenciadas para o efeito.
- Texto do artigo, página 13: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, vinte e três de Setembro de dois
- Texto do artigo, página 13: mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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