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Texto do artigo · p. 13 Atmosfera Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas sete a nove, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, os sócios por unanimidade acordaram em:
Texto do artigo · p. 13 Alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 13 Que, em consequência da extensão do objecto e de acordo com a deliberação da acta avulsa acima mencionada fica alterada a redacção do artigo terceiro do objecto social, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto sócia designação)
Texto do artigo · p. 13 Três ponto um) A sociedade tem por seu objecto principal consultoria generalizada, construção imobiliária, assessoria, gestão, administração, intermediação, agenciamento e marketing imobiliária na compra, aluguer, venda e construção de imóveis, em tudo se relacione com a actividade de propriedade de investimento de conformidade com a legislação aplicável para a realização de todo o tipo de projectos de investimento na República de Moçambique, com a aderência a parceria externa de financiamentos na qualidade de agenciamentos de real estate ou representatividade de investidores proprietários do capital de imóveis privados.
Texto do artigo · p. 13 Três ponto dois) No âmbito de toda a legislação moçambicana aplicável, a sociedade poderá exercer todas as actividades, respeitantes á propriedade de investimentos, mediante projectos de investimento aprovados e o licenciamento específico para cada uma das respectivas actividades autorizadas.
Texto do artigo · p. 13 Três ponto três) A mesma sociedade poderá ainda exercer todas as actividades de turismo imobiliário nas categorias de regime de habitação periódica, ao deter títulos de uso e aproveitamento de terras aplicados para efeito de implementação dos seus projectos de investimento financiados com capital de financiamentos externos, ou ao adquirir títulos de propriedade de investimento imobiliário.
Texto do artigo · p. 13 Três ponto quatro) A sociedade poderá ainda efectuar a gestão e administração da bolsa de propriedade imobiliária de títulos a ser por ela promovida ao abrigo da legislação da bolsa de valores aplicável na República de Moçambique, se assim o considerar.
Texto do artigo · p. 13 Três ponto cinco) A sociedade tem por objecto principal a efectivação e intermediação, de serviços de correspondência electrónica entre provedores de serviços e consumidores ou clientes destinatários, na qualidade de agentes representativos de mercados internacionais e nacionais.
Texto do artigo · p. 13 Três ponto seis) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 13 Três ponto sete) A sociedade pode exercer todas as actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas e licenciadas para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, vinte e três de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 13 mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Atmosfera Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas sete a nove, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, os sócios por unanimidade acordaram em:
  3. Texto do artigo, página 13: Alteração parcial do pacto social.
  4. Texto do artigo, página 13: Que, em consequência da extensão do objecto e de acordo com a deliberação da acta avulsa acima mencionada fica alterada a redacção do artigo terceiro do objecto social, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Objecto sócia designação)
  7. Texto do artigo, página 13: Três ponto um) A sociedade tem por seu objecto principal consultoria generalizada, construção imobiliária, assessoria, gestão, administração, intermediação, agenciamento e marketing imobiliária na compra, aluguer, venda e construção de imóveis, em tudo se relacione com a actividade de propriedade de investimento de conformidade com a legislação aplicável para a realização de todo o tipo de projectos de investimento na República de Moçambique, com a aderência a parceria externa de financiamentos na qualidade de agenciamentos de real estate ou representatividade de investidores proprietários do capital de imóveis privados.
  8. Texto do artigo, página 13: Três ponto dois) No âmbito de toda a legislação moçambicana aplicável, a sociedade poderá exercer todas as actividades, respeitantes á propriedade de investimentos, mediante projectos de investimento aprovados e o licenciamento específico para cada uma das respectivas actividades autorizadas.
  9. Texto do artigo, página 13: Três ponto três) A mesma sociedade poderá ainda exercer todas as actividades de turismo imobiliário nas categorias de regime de habitação periódica, ao deter títulos de uso e aproveitamento de terras aplicados para efeito de implementação dos seus projectos de investimento financiados com capital de financiamentos externos, ou ao adquirir títulos de propriedade de investimento imobiliário.
  10. Texto do artigo, página 13: Três ponto quatro) A sociedade poderá ainda efectuar a gestão e administração da bolsa de propriedade imobiliária de títulos a ser por ela promovida ao abrigo da legislação da bolsa de valores aplicável na República de Moçambique, se assim o considerar.
  11. Texto do artigo, página 13: Três ponto cinco) A sociedade tem por objecto principal a efectivação e intermediação, de serviços de correspondência electrónica entre provedores de serviços e consumidores ou clientes destinatários, na qualidade de agentes representativos de mercados internacionais e nacionais.
  12. Texto do artigo, página 13: Três ponto seis) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  13. Texto do artigo, página 13: Três ponto sete) A sociedade pode exercer todas as actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas e licenciadas para o efeito.
  14. Texto do artigo, página 13: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, vinte e três de Setembro de dois
  16. Texto do artigo, página 13: mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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