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Texto do artigo · p. 15 Eastern Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100650231, uma entidade denominada Eastern Mining, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Gemfields Mauritius Limitada, sociedade do direito comercial constituída ao abrigo das Leis das Maurícias, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais das Maurícias sob o n.º 104040 C1/ GBL, com sede em Port Louis, Maurícias, neste acto representada por Augusto Armando Chivangue, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104458301B, emitido a vinte e um de Novembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito, conferidos pela acta do conselho de administração, datada de vinte de Julho de dois mil e quinze, que ora aqui se junta;
Texto do artigo · p. 15 Taibo Caetano Mucobora, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 1101039911243S, emitido aos vinte de Janeiro de dois mil e quinze, na cidade de Maputo, titular do número Único de Identificação Tributária (NUIT) n.º 101246531, casado com Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, em regime de comunhão de adquiridos, residente na Rua Pereira Marinho, número setenta e cinco, Bairro de Sommershield, cidade de Maputo, neste acto representada por Augusto Armando Chivangue, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104458301B, emitido a vinte e um de Novembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito, conferidos pela procuração, datada de quinze de Julho de dois mil e quinze, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 15 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Eastern Mining, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento setenta oito, edifício Cruz Vermelha, cidade de Pemba, província de Cabo Delegado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prospecção e exploração de pedras preciosas e outros minerais;
Número ou marcador · p. 16 b) Comercialização de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 16 c) Comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
Número ou marcador · p. 16 d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 16 f) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um
Texto do artigo · p. 16 milhão, setecentos e cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de um milhão, trezentos e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à Gemfields Mauritius Limited; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Taibo Caetano Mucobora.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral pode decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio, Taibo Caetano Mucoboranão podem ser diluídos, mesmo nos casos de qualquer aumento ou redução do capital social pela sócia Gemfields Mauritius Limited.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 16 Um) Conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio Taibo Caetano Mucobora não será obrigado a fazer prestações acessórias ou prestações suplementares, incluindo suprimentos à sociedade, salvo acordo em contrário, por escrito pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sócia que pretenda transmitir a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o nome do comprador, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A amortização de quotas terá lugar nos casos permitidos por lei, e de acordo com as regras estipuladas na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da sociedade anterior à ocorrência do facto causador da amortização, aprovado pelos sócios de acordo com o disposto nestes estatutos, podendo haver lugar à compensação de créditos relativamente a quaisquer dívidas contraídas pelo sócio ou obrigações ainda não cumpridas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou quando exigido por lei, mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Votação
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos setenta e cinco por cento do capital social estiver devidamente representado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores estranhos à sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser tomadas por uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, conforme artigo décimo destes estatutos, que não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade quando a mesma não confira poderes especiais para tal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por cinco administradores designadamente, o presidente do conselho de administração, três administradores não executivos e apenas um administrador executivo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O presidente do conselho de administração será indicado pela sócia Gemfields Mauritius Limited e nomeado pela assembleia geral juntamente com os restantes membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os outros quatro administradores serão indicados como segue:
Número ou marcador · p. 17 a) A sócia Gemfields Mauritius Limited indicará dois administradores não executivos e um administrador executivo;
Número ou marcador · p. 17 b) O sócio Taibo Caetano Mucobora indicará um administrador não executivo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, através de delegação de poderes do administrador executivo. O administrador executivo pode, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A gestão da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, devendo um deles ser o administrador executivo indicado pela sócia Gemfields Mauritius Limited;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores, devendo um deles ser o administrador executivo indicado pela sócia Gemfields Mauritius Limited, tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal único e devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Enquanto houver suprimentos dos sócios por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração e do fiscal único, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios tomada por maioria qualificada de setenta e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempo, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, quinze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Eastern Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100650231, uma entidade denominada Eastern Mining, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Gemfields Mauritius Limitada, sociedade do direito comercial constituída ao abrigo das Leis das Maurícias, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais das Maurícias sob o n.º 104040 C1/ GBL, com sede em Port Louis, Maurícias, neste acto representada por Augusto Armando Chivangue, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104458301B, emitido a vinte e um de Novembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito, conferidos pela acta do conselho de administração, datada de vinte de Julho de dois mil e quinze, que ora aqui se junta;
  4. Texto do artigo, página 15: Taibo Caetano Mucobora, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 1101039911243S, emitido aos vinte de Janeiro de dois mil e quinze, na cidade de Maputo, titular do número Único de Identificação Tributária (NUIT) n.º 101246531, casado com Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, em regime de comunhão de adquiridos, residente na Rua Pereira Marinho, número setenta e cinco, Bairro de Sommershield, cidade de Maputo, neste acto representada por Augusto Armando Chivangue, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104458301B, emitido a vinte e um de Novembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito, conferidos pela procuração, datada de quinze de Julho de dois mil e quinze, que ora aqui se junta.
  5. Texto do artigo, página 15: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Eastern Mining, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento setenta oito, edifício Cruz Vermelha, cidade de Pemba, província de Cabo Delegado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: Duração
  14. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: Objecto
  17. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Prospecção e exploração de pedras preciosas e outros minerais;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Comercialização de pedras preciosas;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
  21. Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
  22. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
  23. Número ou marcador, página 16: f) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 16: Capital social
  29. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um
  30. Texto do artigo, página 16: milhão, setecentos e cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de um milhão, trezentos e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à Gemfields Mauritius Limited; e
  32. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Taibo Caetano Mucobora.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral pode decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) Os vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio, Taibo Caetano Mucoboranão podem ser diluídos, mesmo nos casos de qualquer aumento ou redução do capital social pela sócia Gemfields Mauritius Limited.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  37. Número ou marcador, página 16: Um) Conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio Taibo Caetano Mucobora não será obrigado a fazer prestações acessórias ou prestações suplementares, incluindo suprimentos à sociedade, salvo acordo em contrário, por escrito pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 16: Divisão e transmissão de quotas
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia que pretenda transmitir a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o nome do comprador, o preço e a forma de pagamento.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  46. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A amortização de quotas terá lugar nos casos permitidos por lei, e de acordo com as regras estipuladas na legislação aplicável.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da sociedade anterior à ocorrência do facto causador da amortização, aprovado pelos sócios de acordo com o disposto nestes estatutos, podendo haver lugar à compensação de créditos relativamente a quaisquer dívidas contraídas pelo sócio ou obrigações ainda não cumpridas pelo mesmo.
  51. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  52. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  55. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  60. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  61. Número ou marcador, página 16: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 17: Representação em assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou quando exigido por lei, mediante uma procuração.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 17: Votação
  68. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos setenta e cinco por cento do capital social estiver devidamente representado.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  70. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores estranhos à sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser tomadas por uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  71. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, conforme artigo décimo destes estatutos, que não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade quando a mesma não confira poderes especiais para tal.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  74. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por cinco administradores designadamente, o presidente do conselho de administração, três administradores não executivos e apenas um administrador executivo.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente do conselho de administração será indicado pela sócia Gemfields Mauritius Limited e nomeado pela assembleia geral juntamente com os restantes membros do conselho de administração.
  76. Número ou marcador, página 17: Três) Os outros quatro administradores serão indicados como segue:
  77. Número ou marcador, página 17: a) A sócia Gemfields Mauritius Limited indicará dois administradores não executivos e um administrador executivo;
  78. Número ou marcador, página 17: b) O sócio Taibo Caetano Mucobora indicará um administrador não executivo.
  79. Número ou marcador, página 17: Quatro) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  80. Número ou marcador, página 17: Cinco) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, através de delegação de poderes do administrador executivo. O administrador executivo pode, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral.
  81. Número ou marcador, página 17: Seis) A gestão da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  82. Número ou marcador, página 17: Sete) A sociedade obriga-se:
  83. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, devendo um deles ser o administrador executivo indicado pela sócia Gemfields Mauritius Limited;
  84. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores, devendo um deles ser o administrador executivo indicado pela sócia Gemfields Mauritius Limited, tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  85. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  88. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano civil seguinte.
  90. Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  91. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal único e devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 17: Resultados
  94. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) Enquanto houver suprimentos dos sócios por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos sócios.
  96. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração e do fiscal único, observadas as disposições legais aplicáveis.
  97. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  100. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios tomada por maioria qualificada de setenta e cinco por cento.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  106. Texto do artigo, página 17: As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempo, e demais legislação aplicável.
  107. Texto do artigo, página 17: Maputo, quinze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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