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Texto do artigo · p. 17 Arnaz Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto do ano
Texto do artigo · p. 18 dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e oito à folhas quarenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número I – vinte e seis, da Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Arnaz Investimentos, Limitada, pelos senhores Mohomed Arafat, que também usa chamarse de Mohomed Arafat Abdul Agij, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero dois zero sete quatro seis sete P, emitido em vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Suraya Mamade Hanif, solteira, maior, natural Nacala-Porto, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero nove quatro seis zero sete nove B, emitido em um de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Arnaz Investimentos, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sede da sociedade é no com sede no bairro Maiaia, Avenida Eduardo Mondlane, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, Nampula, podendo ser criada para qualquer outro local de Moçambique, e ainda transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto: comércio geral de bens alimentares não alimentares, gestão e exploração imobiliária, compra e venda de imóveis, aquisição ou trespasse de duats ou benfeitorias, prestação de serviço, armazenamento e conservação de materiais ou produtos e importação de bens para sua actividade com venda a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, subscrito em duas quotas diferentes, sendo uma de cento oitenta mil meticais equivalente a noventa por cento do capital para o sócio Mohomed Arafat e outra quota de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social para cada um dos sócios Suraya Mamade Hanif, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios, tendo sempre direito de preferência os sócios, excepto a cessão de quotas a estranhos que depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Mohomed Arafat, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos. O administrador pode delegar parte/total de seus poderes a um mandatário ou terceiro, a quem competirá a gestão ou outro poder especifico na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração ou mandatário, fica interdito de prática de actos que contrariem o objecto e que impliquem obrigações bancárias, fianças ou avales.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, email ou outro meio comunicativo e legal, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se representam os sócios e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constituída e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 18 Três) As competências atribuídas por lei à assembleia geral e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios;
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação
Texto do artigo · p. 18 do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Lucros
Número ou marcador · p. 18 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Arrolamento, penhora, arresto
Texto do artigo · p. 18 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 18 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Nacala, vinte e cinco de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e quinze. — O Conservador/Notário Superior, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Arnaz Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto do ano
  3. Texto do artigo, página 18: dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e oito à folhas quarenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número I – vinte e seis, da Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Arnaz Investimentos, Limitada, pelos senhores Mohomed Arafat, que também usa chamarse de Mohomed Arafat Abdul Agij, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero dois zero sete quatro seis sete P, emitido em vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Suraya Mamade Hanif, solteira, maior, natural Nacala-Porto, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero nove quatro seis zero sete nove B, emitido em um de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Arnaz Investimentos, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Sede
  9. Texto do artigo, página 18: A sede da sociedade é no com sede no bairro Maiaia, Avenida Eduardo Mondlane, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, Nampula, podendo ser criada para qualquer outro local de Moçambique, e ainda transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto: comércio geral de bens alimentares não alimentares, gestão e exploração imobiliária, compra e venda de imóveis, aquisição ou trespasse de duats ou benfeitorias, prestação de serviço, armazenamento e conservação de materiais ou produtos e importação de bens para sua actividade com venda a grosso e a retalho.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: Capital social
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, subscrito em duas quotas diferentes, sendo uma de cento oitenta mil meticais equivalente a noventa por cento do capital para o sócio Mohomed Arafat e outra quota de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social para cada um dos sócios Suraya Mamade Hanif, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  20. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios, tendo sempre direito de preferência os sócios, excepto a cessão de quotas a estranhos que depende sempre do consentimento da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Mohomed Arafat, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos. O administrador pode delegar parte/total de seus poderes a um mandatário ou terceiro, a quem competirá a gestão ou outro poder especifico na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração ou mandatário, fica interdito de prática de actos que contrariem o objecto e que impliquem obrigações bancárias, fianças ou avales.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, email ou outro meio comunicativo e legal, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se representam os sócios e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constituída e delibere sobre determinado assunto.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) As competências atribuídas por lei à assembleia geral e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios;
  30. Número ou marcador, página 18: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
  31. Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação
  32. Texto do artigo, página 18: do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 18: Lucros
  35. Número ou marcador, página 18: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 18: Arrolamento, penhora, arresto
  39. Texto do artigo, página 18: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 18: Disposições diversas
  42. Número ou marcador, página 18: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  43. Texto do artigo, página 18: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Nacala, vinte e cinco de Agosto de dois mil
  46. Texto do artigo, página 18: e quinze. — O Conservador/Notário Superior, Jair Rodrigues Conde de Matos.
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