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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | - 19º 01’ 30,00’’ - 19º 01’ 30,00’’ - 19º 02’ 30,00’’ - 19º 02’ 30,00’’ | 33º 43’ 00,00’’ 33º 44’ 30,00’’ 33º 44’ 30,00’’ 33º 43’ 00,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | - 19º 01’ 30,00’’ - 19º 01’ 30,00’’ - 19º 02’ 30,00’’ - 19º 02’ 30,00’’ | 33º 43’ 00,00’’ 33º 44’ 30,00’’ 33º 44’ 30,00’’ 33º 43’ 00,00’’ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial de Recursos de Minerais e Energia de Manica
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, I.ª serie, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de sua Excia o Governador da Provincia de Manica de 10 de Agosto de 2015 foi atribuido a favor de Victor Manuel Elis Costa dos Santos, a Certificado Mineiro n.º 7516CM, valida até 22 de Julho 2025 para pedra de construção, no distrito de Gondola, província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
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4
- 19º 01’ 30,00’’
- 19º 01’ 30,00’’
- 19º 02’ 30,00’’
- 19º 02’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 01’ 30,00’’ - 19º 01’ 30,00’’ - 19º 02’ 30,00’’ - 19º 02’ 30,00’’ 33º 43’ 00,00’’ 33º 44’ 30,00’’ 33º 44’ 30,00’’ 33º 43’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: 33º 43’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 01’ 30,00’’ - 19º 01’ 30,00’’ - 19º 02’ 30,00’’ - 19º 02’ 30,00’’ 33º 43’ 00,00’’ 33º 44’ 30,00’’ 33º 44’ 30,00’’ 33º 43’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: 33º 44’ 30,00’’ 33º 44’ 30,00’’ 33º 43’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 01’ 30,00’’ - 19º 01’ 30,00’’ - 19º 02’ 30,00’’ - 19º 02’ 30,00’’ 33º 43’ 00,00’’ 33º 44’ 30,00’’ 33º 44’ 30,00’’ 33º 43’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica, 24 de Agosto de 2015. — O Director Provincial, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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