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Texto do artigo · p. 18 Electricidade, Canalização e Ar Condicionado – Sociedade Unipessoal, Limitada (Eca-Sociedade Unipessoal, Limitada)
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas catorze a quinze do livro de notas para escrituras diversas número treze traço B da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício na mesma conservatória, com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição da sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 19 limitada denominada Electricidade, Canalização e Ar Condicionado - Sociedade Unipessoal, Limitada, (Eca-Sociedade Unipessoal, Limitada), que se regerá pelas cláusulas constantes do contrato de sociedade seguinte:
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 19 Maria Olívia Gracieta, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone-quatro, cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081005091494P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos dez de Julho de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Electricidade, Canalização e Ar Condicionado - Sociedade Unipessoal, Limitada (EcaSociedade Unipessoal, Limitada), e tem a sua sede no, bairro Chambone-quatro, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de instalações eléctricas, sua manutenção e reparação;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de sistemas de canalização;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços de montagem, manutenção e reparação de aparelhos de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda de materiais eléctricos, de canalização, aparelhos de ar condicionado e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencentes à sócia Maria Olívia Gracieta.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Maria Olívia Gracieta, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na
Texto do artigo · p. 19 ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme a sócia única decidir.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como a sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória dos Registos de Maxixe, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — A Conservadora e Notária Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Electricidade, Canalização e Ar Condicionado – Sociedade Unipessoal, Limitada (Eca-Sociedade Unipessoal, Limitada)
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas catorze a quinze do livro de notas para escrituras diversas número treze traço B da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício na mesma conservatória, com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição da sociedade por quotas de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 19: limitada denominada Electricidade, Canalização e Ar Condicionado - Sociedade Unipessoal, Limitada, (Eca-Sociedade Unipessoal, Limitada), que se regerá pelas cláusulas constantes do contrato de sociedade seguinte:
  4. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  5. Texto do artigo, página 19: Maria Olívia Gracieta, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone-quatro, cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081005091494P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos dez de Julho de dois mil e catorze.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Electricidade, Canalização e Ar Condicionado - Sociedade Unipessoal, Limitada (EcaSociedade Unipessoal, Limitada), e tem a sua sede no, bairro Chambone-quatro, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de instalações eléctricas, sua manutenção e reparação;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de sistemas de canalização;
  20. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de montagem, manutenção e reparação de aparelhos de ar condicionado;
  21. Número ou marcador, página 19: d) Venda de materiais eléctricos, de canalização, aparelhos de ar condicionado e seus acessórios.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  24. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencentes à sócia Maria Olívia Gracieta.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 19: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  32. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Maria Olívia Gracieta, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na
  41. Texto do artigo, página 19: ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 19: (Balanço de contas)
  45. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de resultados)
  49. Texto do artigo, página 19: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme a sócia única decidir.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 19: (Legislação supletiva)
  52. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como a sócia deliberar.
  56. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  57. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 19: Está conforme.
  59. Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos de Maxixe, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — A Conservadora e Notária Técnico, Ilegível.
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