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Texto do artigo · p. 19 BN Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e sete verso a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo
Texto do artigo · p. 20 de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Dominique Botha, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação, BN Enterprises, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede no Distrito de Govuro, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Agropecuária;
Número ou marcador · p. 20 b) Avicultura;
Número ou marcador · p. 20 c) Produção animal;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio;
Número ou marcador · p. 20 e) Piscicultura;
Número ou marcador · p. 20 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 20 g) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 20 h) Consultoria e clínica animal;
Número ou marcador · p. 20 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a uma e única quota, pertencente a sócia Dominique Botha.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Decisão da sócia única
Número ou marcador · p. 20 Um) Caberá a sócia única que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a sócia única, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência do director geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de director geral, a gerência da sociedade ficará sob cargo da sócia única.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É de exclusiva competência da sócia única deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo da senhora Dominique Botha que desde já fica nomeada directora geral da firma que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Vilankulo, quinze de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e quinze. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: BN Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e sete verso a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo
  3. Texto do artigo, página 20: de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Dominique Botha, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação, BN Enterprises, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede no Distrito de Govuro, Província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Duração
  10. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Agropecuária;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Avicultura;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Produção animal;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Comércio;
  18. Número ou marcador, página 20: e) Piscicultura;
  19. Número ou marcador, página 20: f) Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 20: g) Transportes e logística;
  21. Número ou marcador, página 20: h) Consultoria e clínica animal;
  22. Número ou marcador, página 20: i) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: Capital social
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a uma e única quota, pertencente a sócia Dominique Botha.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: Decisão da sócia única
  30. Número ou marcador, página 20: Um) Caberá a sócia única que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 20: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  32. Número ou marcador, página 20: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  33. Número ou marcador, página 20: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a sócia única, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência do director geral.
  35. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de director geral, a gerência da sociedade ficará sob cargo da sócia única.
  36. Número ou marcador, página 20: Quatro) É de exclusiva competência da sócia única deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 20: Gerência e representação da sociedade
  39. Texto do artigo, página 20: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo da senhora Dominique Botha que desde já fica nomeada directora geral da firma que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Vilankulo, quinze de Junho de dois mil
  44. Texto do artigo, página 20: e quinze. — O Notário, Ilegível.
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