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- Texto do artigo, página 19: BN Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e sete verso a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo
- Texto do artigo, página 20: de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Dominique Botha, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação, BN Enterprises, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede no Distrito de Govuro, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Agropecuária;
- Número ou marcador, página 20: b) Avicultura;
- Número ou marcador, página 20: c) Produção animal;
- Número ou marcador, página 20: d) Comércio;
- Número ou marcador, página 20: e) Piscicultura;
- Número ou marcador, página 20: f) Construção civil;
- Número ou marcador, página 20: g) Transportes e logística;
- Número ou marcador, página 20: h) Consultoria e clínica animal;
- Número ou marcador, página 20: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a uma e única quota, pertencente a sócia Dominique Botha.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Decisão da sócia única
- Número ou marcador, página 20: Um) Caberá a sócia única que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 20: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 20: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a sócia única, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência do director geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de director geral, a gerência da sociedade ficará sob cargo da sócia única.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É de exclusiva competência da sócia única deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo da senhora Dominique Botha que desde já fica nomeada directora geral da firma que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Vilankulo, quinze de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 20: e quinze. — O Notário, Ilegível.
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