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Texto do artigo · p. 20 Cervino Alimentares, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral de número dois barra dois mil e quinze de cinco de Setembro de dois mil e quinze, a sociedade Cervino Alimentares, Limitada, registada sob o número dezasseis mil e trinta e três, a folhas cento e setenta e um do livro C traço quarenta, procedeu a cessão da totalidade da quota do sócio Dharmesh Lalitchandre à favor do sócio Vipul Lalitchandre.
Texto do artigo · p. 20 Pela mesma deliberação, foi ainda consentido a renúncia do sócio Dharmesh Lalitchandre ao cargo de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência das alterações precedentemente feitas, são alterados o artigo sétimo e décimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distríbuidas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota indivisa no valor nominal de seiscentos
Texto do artigo · p. 20 mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos cotitulares Vipul Lali-tchandre, Darmesh Lalitchandre, Hemali Lalitchandre e Vidhi Lalitchandre;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente sócio Vipul Lalitchandre.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como admi-nistrador único da sociedade, o sócio Vipul Lalitchandre.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e um de Setembro dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Cervino Alimentares, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral de número dois barra dois mil e quinze de cinco de Setembro de dois mil e quinze, a sociedade Cervino Alimentares, Limitada, registada sob o número dezasseis mil e trinta e três, a folhas cento e setenta e um do livro C traço quarenta, procedeu a cessão da totalidade da quota do sócio Dharmesh Lalitchandre à favor do sócio Vipul Lalitchandre.
  3. Texto do artigo, página 20: Pela mesma deliberação, foi ainda consentido a renúncia do sócio Dharmesh Lalitchandre ao cargo de administrador da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 20: Em consequência das alterações precedentemente feitas, são alterados o artigo sétimo e décimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distríbuidas:
  8. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota indivisa no valor nominal de seiscentos
  9. Texto do artigo, página 20: mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos cotitulares Vipul Lali-tchandre, Darmesh Lalitchandre, Hemali Lalitchandre e Vidhi Lalitchandre;
  10. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente sócio Vipul Lalitchandre.
  11. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 20: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, eleito pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como admi-nistrador único da sociedade, o sócio Vipul Lalitchandre.
  16. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
  17. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e um de Setembro dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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