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Texto do artigo · p. 21 Paralelos 16S, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de quatro de Junho de dois mil e quinze, tomada na sede da sociedade comercial Paralelos 16S, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero cinco sete cinco um zero oito, com capital social de cinco mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder o aumento do capital social dos actuais cinco mil meticais para cem mil meticais, na alteração do objecto social, passando a sociedade a exercer a actividade de gestão de créditos, na alteração da denominação social, de Paralelos 16S, Limitada para Cobra-Sociedade de Cobranças, Limitada, e na mudança da sede da sociedade sita em Maputo, para a Rua dos Desportistas, numero oitocentos e trinta e três, décimo quarto andar – Edifício Jat V1, em Maputo, Moçambique e, consequentemente a alteração do número um e dois do artigo primeiro, o número um do artigo terceiro e número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Cobra-Serviços de Cobranças, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, décimo quarto andar, Prédio Jat cinco um, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 21 Três ) …
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de cobranças de créditos mal parados (vulgo cobranças).
Número ou marcador · p. 21 Dois) … Três) …
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Da capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Paralelos 16 S, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, quatro de Agosto de dois mil e quinze — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Paralelos 16S, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de quatro de Junho de dois mil e quinze, tomada na sede da sociedade comercial Paralelos 16S, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero cinco sete cinco um zero oito, com capital social de cinco mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder o aumento do capital social dos actuais cinco mil meticais para cem mil meticais, na alteração do objecto social, passando a sociedade a exercer a actividade de gestão de créditos, na alteração da denominação social, de Paralelos 16S, Limitada para Cobra-Sociedade de Cobranças, Limitada, e na mudança da sede da sociedade sita em Maputo, para a Rua dos Desportistas, numero oitocentos e trinta e três, décimo quarto andar – Edifício Jat V1, em Maputo, Moçambique e, consequentemente a alteração do número um e dois do artigo primeiro, o número um do artigo terceiro e número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 21: Sede
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Cobra-Serviços de Cobranças, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, décimo quarto andar, Prédio Jat cinco um, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 21: Três ) …
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de cobranças de créditos mal parados (vulgo cobranças).
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) … Três) …
  13. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Da capital social
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 21: Capital social
  16. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada; e
  18. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  20. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Paralelos 16 S, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 21: Maputo, quatro de Agosto de dois mil e quinze — O Técnico, Ilegível.
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