Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Talp Moz S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Dezembro de dois mil e treze, da sociedade Talp Moz S.A, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100 429 993, com o capital social de sessenta mil meticais, os accionistas da sociedade em epígrafe, deliberaram a eleição do
- Texto do artigo, página 21: presidente e o secretario da mesa de assembleia geral, bem como dos membros do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 21: Como consequência desta deliberação tomada, fica alterada a composição do artigo oitavo e o artigo décimo terceiro, que passam a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituído por um presidente e um secretário nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Euclides Barata Leão, na qualidade de Presidente da mesa de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Assewa da Glória Jaime, na qualidade de Secretaria da mesa de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros da mesa poderão ser accionistas ou quaisquer outras pessoas com idoneidade para o exercício desses cargos, remunerados ou não, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração será constituído por três administradores, representando cada um, dos accionistas, sendo um presidente e dois vicepresidentes por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Ficam eleitos para o Conselho de Administração os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 21: a) Presidente do Conselho de Administração: Euclides Barata Leão, Nif 188.720.073, residente na Urbanização Quinta do Barroso, lote 82, segundo esquerdo, Sebal Condeixa a Nova, Portugal, em representação da accionista Obvistrategy, Limitada;
- Número ou marcador, página 21: b) Primeiro vice-presidente do Conselho de Administração Afonso Amaral Henriques, casado, com domicílio na Rua Luis Soares Barbosa, número vinte e sete, Loja 4 em Braga, contribuinte fiscal n.º 157.754.723, portador do número de identificação civil, 8092414, emitido pelo SIC de Braga em vinte e um de Junho de dois mil e cinco,em representação da accionista LEIAMAR, Comércio e Representações, Limitada;
- Número ou marcador, página 21: c) Segundo vice-presidente do Conselho de Administração: Tomás Manuel Dias Barbosa, NIF 178.025.526, residente no Lugar do Monte, freguesia de
- Texto do artigo, página 22: Freiriz, concelho de Vila Verde, em representação da accionista ENGIMOV – Construções S.A.
- Texto do artigo, página 22: Que em todo não mais alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.