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Texto do artigo · p. 22 Setic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Kiwimbe – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Matola Cidade, Fomento, Avenida Lagoa Manhale número cento e setenta e seis, matriculada sob o NUEL 100543443, com capital social de dez mil meticais, o sócio único deliberou a lteração da denominação e acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de empresa Setic – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 22 Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, Fomento, Avenida Lagoa Manhale número cento e setenta e seis, matriculada sob o NUEL 100543443.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de material de livraria, papelaria, escritório, informática, redes, softwares, equipamentos electrónicos, acessórios, consumíveis e outros;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de marketing, publicidade, eventos, informática, hardware, software, comunicação, telecomunicação, Web, consultoria, redes, sistemas electrónicos, cópias, impressão e os demais serviços relacionados com os itens acima citados;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação de seus afins;
Número ou marcador · p. 22 d) Intermediação e mediação de negócios;
Número ou marcador · p. 22 e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações;
Número ou marcador · p. 22 f) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 22 g) Desenho de plantas de edifícios e habitação;
Número ou marcador · p. 22 h) Design de interiores;
Número ou marcador · p. 22 i) Outros serviços.
Texto do artigo · p. 22 Não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente acta que vai assinada seguidamente pelo sócio presente. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 22 Rectificação
Texto do artigo · p. 22 Pot ter saído inexacto a mudança do nome publicado bo Boletim da República, 2.º suplemento, n.º 102, III série, de 23 de Dezembro de 2014, rectifica-se que, onde se lê: «Quiany de Rosaira Timba da Silva», deverá se ler: «Quiany Rosaira Benvinda da Silva».
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Setic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Kiwimbe – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Matola Cidade, Fomento, Avenida Lagoa Manhale número cento e setenta e seis, matriculada sob o NUEL 100543443, com capital social de dez mil meticais, o sócio único deliberou a lteração da denominação e acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de empresa Setic – Sociedade Unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 22: Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, Fomento, Avenida Lagoa Manhale número cento e setenta e seis, matriculada sob o NUEL 100543443.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto principal:
  8. Número ou marcador, página 22: a) Venda de material de livraria, papelaria, escritório, informática, redes, softwares, equipamentos electrónicos, acessórios, consumíveis e outros;
  9. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de marketing, publicidade, eventos, informática, hardware, software, comunicação, telecomunicação, Web, consultoria, redes, sistemas electrónicos, cópias, impressão e os demais serviços relacionados com os itens acima citados;
  10. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação de seus afins;
  11. Número ou marcador, página 22: d) Intermediação e mediação de negócios;
  12. Número ou marcador, página 22: e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações;
  13. Número ou marcador, página 22: f) Serigrafia;
  14. Número ou marcador, página 22: g) Desenho de plantas de edifícios e habitação;
  15. Número ou marcador, página 22: h) Design de interiores;
  16. Número ou marcador, página 22: i) Outros serviços.
  17. Texto do artigo, página 22: Não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente acta que vai assinada seguidamente pelo sócio presente. O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 22: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  19. Texto do artigo, página 22: Rectificação
  20. Texto do artigo, página 22: Pot ter saído inexacto a mudança do nome publicado bo Boletim da República, 2.º suplemento, n.º 102, III série, de 23 de Dezembro de 2014, rectifica-se que, onde se lê: «Quiany de Rosaira Timba da Silva», deverá se ler: «Quiany Rosaira Benvinda da Silva».
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