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Texto do artigo · p. 22 Serenus – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de dezassete de Setembro de dois mil e quinze, da Sociedade Serenus - Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada, registada na
Texto do artigo · p. 22 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número oito mil quinhentos e setenta, a folhas cento e setenta e três, do livro C traço vinte e dois, foi deliberado alterar a forma de administração da sociedade, deixando de existir um Conselho de Gerência e passando a sociedade a ser administrada por um ou mais administradores, sendo eliminados os artigos décimo segundo e décimo terceiro do pacto social.
Texto do artigo · p. 22 Pela mesma assembleia geral foi nomeado administrador da sociedade o sócio António Manuel Nunes da Costa.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da alteração da administração e forma de obrigar a sociedade, foi deliberado, alterar os artigos décimo primeiro, décimo quarto e décimo quinto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela Assembleia Geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças, contrair empréstimos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio António Manuel Nunes da Costa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 A gestão diária da sociedade poderá ser conferida a um gerente geral designado pelo administrador, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de um dos administradores nomeados;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do gerente geral no exercício das funções conferidas pelo administrador;
Número ou marcador · p. 22 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo
Texto do artigo · p. 23 gerente geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções;
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Serenus – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de dezassete de Setembro de dois mil e quinze, da Sociedade Serenus - Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada, registada na
  3. Texto do artigo, página 22: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número oito mil quinhentos e setenta, a folhas cento e setenta e três, do livro C traço vinte e dois, foi deliberado alterar a forma de administração da sociedade, deixando de existir um Conselho de Gerência e passando a sociedade a ser administrada por um ou mais administradores, sendo eliminados os artigos décimo segundo e décimo terceiro do pacto social.
  4. Texto do artigo, página 22: Pela mesma assembleia geral foi nomeado administrador da sociedade o sócio António Manuel Nunes da Costa.
  5. Texto do artigo, página 22: Em consequência da alteração da administração e forma de obrigar a sociedade, foi deliberado, alterar os artigos décimo primeiro, décimo quarto e décimo quinto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela Assembleia Geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças, contrair empréstimos.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  10. Número ou marcador, página 22: Quatro) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio António Manuel Nunes da Costa.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 22: A gestão diária da sociedade poderá ser conferida a um gerente geral designado pelo administrador, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade fica obrigada:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um dos administradores nomeados;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do gerente geral no exercício das funções conferidas pelo administrador;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo
  17. Texto do artigo, página 23: gerente geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções;
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  19. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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