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- Texto do artigo, página 23: Matahari Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia seis de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e nove a quarenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas, numero trezentos e sessenta e dois, desta conservatória de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim de Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Willson Hasmonio, casado, natural de Makkassar, Indonésia, portador do DIRE n.º 07D00017509B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Sofala, na cidade de Beira, no dia catorze de Abril de dois mil e catorze, residente no Distrito de Gondola, Posto Administrativo de Inchope e Chiu Hsiung Kao, casado, cidadão de nacionalidade australiana, portador do DIRE n.º 01221644, emitido no dia seis de Fevereiro de dois mil e seis, pelos Serviços Provinciais de Migração de Cabo Delgado, residente em Austrália e acidentalmente na cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a firma Matahari Moçambique, Limitada, e vai ter a sua sede no Distrito de Gondola, província de Manica.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Mudança da sede e representações)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Exploração, comercialização industrial de produtos florestais e de madeira;
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: c) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
- Número ou marcador, página 23: d) Construção civil;
- Número ou marcador, página 23: e) Transportes de carga e de passageiros;
- Número ou marcador, página 23: f) Exploração florestal e de madeira, seu processamento, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: g) Imobiliária, construção e comer cialização de imóveis;
- Número ou marcador, página 23: h) Exploração turística e ecoturismo;
- Número ou marcador, página 23: i) Prestação de serviços de consultoria na de construção civil, transportes e turismos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de dois milhões de meticais, encontra-se integralmente realizado, correspondentes a duas quotas desiguais, distribuídas entre os sócios de forma seguinte:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota correspondente a setenta por cento do capital social, com o valor de um milhão e quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Chiu Hsiung Kao;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota correspondente a trinta por cento do capital social, com o valor de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio Willson Hasmonio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Desde já, fica nomeado administrador da sociedade o sócio Willson Hasmonio.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) administrador(s).
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Podem ser elegíveis à administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
- Texto do artigo, página 23: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 23: Por acto do(s) administrador(s), a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(s).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será divida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 24: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 24: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 24: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 24: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o(s) administrador (es) autorizado(s) a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme.
- Texto do artigo, página 24: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, trinta e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
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