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Texto do artigo · p. 1 Metal Recycling Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Junho de dois mil e quinze, exarad a folhas um a dois do contrato do registo de Entidades Legais da Matola NUEL 100551411, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 1 A Empresa adopta a denominação: Metal Recycling Mozambique, Limitada, tem a sua
Texto do artigo · p. 1 sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, número dois mil setecentos e oitenta, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Número ou marcador · p. 1 Um) A empresa tem por objecto a reciclagem de sucataria, importação e exportação, contabilidade,consultoria e gestão e outras actividadesconexas.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A Empresa poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 1 Três) A Empresa poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Capital social
Texto do artigo · p. 1 O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento distribuídos da seguinte maneira: vinte e cinco
Texto do artigo · p. 2 mil meticais, correspondente a uma quota de cinquenta por cento, pertencente a Jia Hong Wu e vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma quota de cinquenta por cento, pertencente a Anchen.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 2 o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO EXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas devera ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem pelos preços que melhor entenderem, gozando novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de todos os sócios como sócios gerentes e com plenos poderes de igual maneira.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 Três) A empresa fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da empresa quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne se uma vez por ano para apreciação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas
Número ou marcador · p. 2 Dois) Assembleia geral poderá reunirse extaordinamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Número ou marcador · p. 2 Um) A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Casos de omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo vinte e quatro Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 2 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Metal Recycling Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Junho de dois mil e quinze, exarad a folhas um a dois do contrato do registo de Entidades Legais da Matola NUEL 100551411, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 1: A Empresa adopta a denominação: Metal Recycling Mozambique, Limitada, tem a sua
  6. Texto do artigo, página 1: sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, número dois mil setecentos e oitenta, rés-do-chão.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: Duração
  9. Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 1: Objecto
  12. Número ou marcador, página 1: Um) A empresa tem por objecto a reciclagem de sucataria, importação e exportação, contabilidade,consultoria e gestão e outras actividadesconexas.
  13. Número ou marcador, página 1: Dois) A Empresa poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 1: Três) A Empresa poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 1: Capital social
  17. Texto do artigo, página 1: O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento distribuídos da seguinte maneira: vinte e cinco
  18. Texto do artigo, página 2: mil meticais, correspondente a uma quota de cinquenta por cento, pertencente a Jia Hong Wu e vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma quota de cinquenta por cento, pertencente a Anchen.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 2: o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO EXTO
  23. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas devera ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem pelos preços que melhor entenderem, gozando novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 2: Administração
  28. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de todos os sócios como sócios gerentes e com plenos poderes de igual maneira.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 2: Três) A empresa fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 2: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da empresa quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne se uma vez por ano para apreciação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) Assembleia geral poderá reunirse extaordinamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 2: Casos de omissos
  42. Texto do artigo, página 2: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo vinte e quatro Setembro de dois mil
  44. Texto do artigo, página 2: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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