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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Madeiras Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100654598 entidade legal supra constituída por Fátima Armando, casada, natural e residente na cidade de Maxixe, Bairro Chambone 6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100860646P, emitido em vinte e três de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 24: mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Madeiras Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maxixe, Bairro Sogere, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Venda e processamento de madeira;
- Número ou marcador, página 24: b) Corte de madeira em toro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondetente a cem por cento da única sócia, senhora Fátima Armando do capital social, pertencente a sócia.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço das contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral será convocada pela sócia com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pela sócia a qual poderá no entanto gerir e administrarem a sociedade, na ausência dela, pode delegar alguém através de uma procuração para administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a sócia, praticar todos os actos e representarem activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: No caso de incapacidade ou morte da sócia, a administração da sociedade passará para os filhos desta.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Movimentação da conta bancária)
- Texto do artigo, página 24: A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia, na sua ausência, este pode delegar alguém para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço)
- Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleias geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros da sociedade serão para a sócia, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, dezassete de Setembro de dois
- Texto do artigo, página 25: mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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