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Texto do artigo · p. 24 Madeiras Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100654598 entidade legal supra constituída por Fátima Armando, casada, natural e residente na cidade de Maxixe, Bairro Chambone 6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100860646P, emitido em vinte e três de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 24 mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Madeiras Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maxixe, Bairro Sogere, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda e processamento de madeira;
Número ou marcador · p. 24 b) Corte de madeira em toro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondetente a cem por cento da única sócia, senhora Fátima Armando do capital social, pertencente a sócia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço das contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral será convocada pela sócia com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pela sócia a qual poderá no entanto gerir e administrarem a sociedade, na ausência dela, pode delegar alguém através de uma procuração para administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a sócia, praticar todos os actos e representarem activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 No caso de incapacidade ou morte da sócia, a administração da sociedade passará para os filhos desta.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Movimentação da conta bancária)
Texto do artigo · p. 24 A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia, na sua ausência, este pode delegar alguém para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleias geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros da sociedade serão para a sócia, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, dezassete de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 25 mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Madeiras Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100654598 entidade legal supra constituída por Fátima Armando, casada, natural e residente na cidade de Maxixe, Bairro Chambone 6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100860646P, emitido em vinte e três de Novembro de dois
  3. Texto do artigo, página 24: mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Madeiras Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maxixe, Bairro Sogere, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Venda e processamento de madeira;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Corte de madeira em toro.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Deliberação da assembleia geral)
  18. Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondetente a cem por cento da única sócia, senhora Fátima Armando do capital social, pertencente a sócia.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  23. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  24. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço das contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral será convocada pela sócia com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e a forma de obrigar)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pela sócia a qual poderá no entanto gerir e administrarem a sociedade, na ausência dela, pode delegar alguém através de uma procuração para administrar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a sócia, praticar todos os actos e representarem activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 24: No caso de incapacidade ou morte da sócia, a administração da sociedade passará para os filhos desta.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 24: (Movimentação da conta bancária)
  39. Texto do artigo, página 24: A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia, na sua ausência, este pode delegar alguém para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  42. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleias geral.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  45. Texto do artigo, página 25: Os lucros da sociedade serão para a sócia, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  49. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, dezassete de Setembro de dois
  50. Texto do artigo, página 25: mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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