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- Texto do artigo, página 29: WTF - Wildlife & Tourism Factory, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100640562 no dia doze de Agosto de dois mil e quinze, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Alberto Aucone, casado com Ntogeleng Aucone sob o regime de separação de bens, natural de Chibabava, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100010120F, emitido aos onze de Novembro de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Fronteira, Namaacha, Maputo província, Ângelo Segumundo Mavulula, casado com Ana Fabião Mucona, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Zandamela, residente em Namaacha, 25 de Junho, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 100800569740A, emitido aos dois de Junho de dois mil e dez, pela Direcção
- Texto do artigo, página 30: Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Paulo João Fidalgo Leandro, divorciado, natural de Dili – Timor-Leste, residente na Avenida 24 de Julho número duzentos e setenta e seis, Bairro Matola-A, Matola, Maputo província, portador do DIRE n.º 11PT00018016M, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e prazo
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de WTF - Wildlife & Tourism Factory, Limitada, daqui em diante designada por WTF, e destina-se a prosseguir os seus fins por prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 30: Agricultura, pecuária, fauna bravia e desenvolvimento sustentável; Turismo e ecoturismo; Formação técnico-profissional; Consultoria e assessoria; Prestação de serviços; Elaboração, implementação e exploração
- Texto do artigo, página 30: de projectos conexos; Comércio geral a grosso e retalho; Representação comercial; Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas, sem exclusão de qualquer outro ramo de comércio ou indústria que entenda explorar, para o qual obtenha os necessários alvarás, licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda associarse com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcio e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou ainda a explorar, para o qual obtenha os necessários alvarás, licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Poderá ainda a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo
- Texto do artigo, página 30: objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A empresa poderá promover projectos próprios no território da República de Moçambique, assim como qualquer outra actividade que venha a ser decidida em assembleia geral, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Sede social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sede social é sita na Rua do Clube, quarteirão três, casa número duzentos e trinta, Bairro da Fronteira, Namaacha, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da gerência, a sede social poderá ser deslocada dentro do território de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir agências, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) Alberto Aucone, uma quota correspondente a vinte por cento do capital social, no valor de dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 30: b) Ângelo Mavulula, uma quota correspondente a dez por cento do capital social, no valor de cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 30: c) Paulo João Fidalgo Leandro, outra quota correspondente a setenta por cento do capital social, no valor de trinta e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Suprimentos
- Texto do artigo, página 30: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade, os sócios podem celebrar contratos de suprimentos à sociedade, ou constituirse na obrigação de efectuarem suprimentos à sociedade, em qualquer dos casos por deliberação tomada por maioria de votos, isto
- Texto do artigo, página 30: é, representativos de mais de cinquenta por cento por exemplo, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Distribuição dos lucros
- Texto do artigo, página 30: Os resultados próprios da WTF serão partilhados entre os sócios de acordo com a sua participação no capital social, sob deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios, bem como o são as divisões necessárias para este efeito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Na cessão total ou parcial de quotas a terceiros, gozam do direito de preferência na aquisição da quota pretendida alienar, os restantes sócios, que terão um prazo de trinta dias, contados a partir da data de recepção da comunicação da decisão para alienar a sua quota, pelo sócio interessado na alienação, feita em carta registada com aviso de recepção para a gerência da empresa.
- Número ou marcador, página 30: Três) No caso de vários sócios quererem exercer o seu direito de preferência, este será rateado entre eles, na proporção do capital detido por cada interessado.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, a participação social poderá então ser livremente cedida a terceiros, devendo tal facto ser comunicado por escrito à gerência em exercício, com expressa referência dos prazos descritos no ponto dois supra.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) O valor das quotas para efeito do exercício do direito de preferência pelos seus sócios, será ditado pela lei da oferta e procura, e não pode ser inferior ao preço que um não sócio esteja a pagar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar quotas por acordo com o respectivo titular ou quando, mercê de qualquer decisão judicial de que não caiba recurso, a mesma quota seja retirada da livre disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O valor da amortização é apurado nos termos no número seis do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, com ou sem
- Texto do artigo, página 31: caução ou remuneração, cabe a dois ou mais gerentes sendo um nomeado director-geral, eleitos por três anos em assembleia geral de gerentes, com os votos favoráveis da maioria qualificada de três quartos dos votos, podendo a sociedade constituir igualmente procuradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Dependem exclusivamente da deliberação e da aprovação da assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 31: a) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de e para a sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Qualquer alteração aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Forma de obrigar
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica validamente obrigada nos respectivos actos e contratos pela assinatura de dois gerentes, ou pela assinatura conjunta de um gerente e de um procurador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em actos de mero expediente e em todos os demais assuntos que respeitem a funções que lhe hajam sido especialmente delegadas, bastará a assinatura de um gerente ou de um procurador. São actos de mero expediente, aqueles que não envolvam para a sociedade perda de direitos ou constituição de obrigações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Limitação de poderes
- Texto do artigo, página 31: Os gerentes, ou quem os represente, não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito exclusivamente às operações inerentes à execução do objecto social, nem conceder a terceiros em nome dela quaisquer garantias, mormente garantias bancárias, fianças ou avales, que não digam respeito àquele objecto social e às suas atribuições.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Convocatória e periodicidade da assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá pelo menos anualmente para aprovação de contas, sempre que for convocada pela gerência para aprovação de actos que são da sua competência exclusiva, e quando for convocada por sócios que representem pelo menos trinta por cento do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sua convocatória será sempre feita com pelo menos quinze dias de antecedência, através de aviso contendo uma proposta de
- Texto do artigo, página 31: ordem de trabalhos, que será enviado para a morada oficial dos sócios através de correio registado.
- Número ou marcador, página 31: Três) Reunirá na sede da empresa, cabendo ao gerente com mais tempo em funções iniciar os trabalhos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Decisões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é soberana na condução dos destinos da empresa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Carecem da votação favorável da maioria qualificada da representação de três quartos do capital social as decisões da assembleia geral relativamente a:
- Texto do artigo, página 31: a)Aumento do capital social da sociedade; b)Alteração dos estatutos; c)Nomeação de gerentes ou de procuradores; d)Deliberação sobre suprimentos de valor superior a duas vezes o capital social; e)Todos os actos previstos nas alíneas a) e b) do número dois do artigo nono;
- Número ou marcador, página 31: f) A decisão de encerrar a empresa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Omissões
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais que for omisso neste contrato, será regido pela legislação específica para estas sociedades, que à data esteja em vigor.
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos da lei. Em tudo o mais que fique omisso regularão
- Texto do artigo, página 31: as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 31: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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