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Texto do artigo · p. 3 Auto Serviços Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de a folhas oitenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e catorze traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta
Texto do artigo · p. 3 a denominação de Auto Serviços Matola, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na Rua da Imprensa número vinte e cinco, cidade da Matola, provincia de Maputo, podendo transferir para outro local ou cidade do pais, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Reparaçã e montagem de todo tipo de viaturas;
Número ou marcador · p. 3 b) Compra e venda de acessórios e lubrificantes para automoveis;
Número ou marcador · p. 3 c) Prestacao de servicos de consultoria automovel;
Número ou marcador · p. 3 d) Assistencia tecnica na area automovel;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestacao de servicos de formacao na area automovel;
Número ou marcador · p. 3 f) Outros serviços relacionados com a area automovel.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços de consultoria, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social é de cem mil meticais, correspondente á soma de seis quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de sessenta ponto oito por cento, no valor de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio Carimo Aboobacar Ibrahimo Gerage Verchande;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de sessenta ponto oito por cento no valor de nove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Karimo Gerage Verchande Junior;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota de nove vírgula oito por cento no valor de nove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Wesley Gerage Verchande;
Número ou marcador · p. 3 d) Uma quota de nove vírgula oito por cento no valor de nove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Stephen Gerage Verchande;
Número ou marcador · p. 3 e) Uma quota de nove vírgula oito por cento no valor de nove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Yassin Gerage Verchande.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vazes o capital.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A divisão, cessação total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos á socidade depende do consentimento desta, á qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuarácom os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo destes, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar á administração e outros sócios mediante carta registada em que se identifique o adquirente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, numero cinco.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, devem comparecer na assembleia Geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número um, sem quea gerência se manifeste, considerar-de-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral é constituída por todos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A Assembleia-Geral deliberará ainda, sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Três) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade Auto Serviços Matola, Ldimitaa, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção , com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes paraefeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) Os sócios devem se fazer representar nas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representantes de um outro sócio com direito a voto mediante a simples carta dirigida a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete a gerência, verificar ou tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuam, pelo menos, cinqüenta e um porcento do capital, salvo nos casos em que a força da lei ou destes estatutos, sejam exigidos um outro quórum.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada Duzentos e Cinquenta Meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 4 Três) As actas das reuniões da AssembleiaGeral uma vez assinadas produzem, acto continuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposiçõeslegais pertinentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho de gerência da sociedade é exercida por um gerente, representando cada um dos sócios, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Carimo Aboobacar Ibrahimo Gerage, que desde já fica nomeado gerente;
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total e parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contráriasao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Um)A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimoquinquagésimo sexto do Código Comercialou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e detrações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Qualquer um dos gerentes poderá delegar outro ou em estranhos, mas neste caso, com autorização da assembleia geral, a totalidade ou parte dos poderes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Participacoes sociais)
Texto do artigo · p. 4 Mediante previa deliberação dos sócios, fica permetida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei especial, como sócio de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e o relatório de contas fecher-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a Assembleia-Geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Cinco porcento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
Número ou marcador · p. 4 b) Cinco porcento para o fundo para custear encargos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V DAs dissolucao da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, paga as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme, Maputo, vinte e um de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Auto Serviços Matola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de a folhas oitenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e catorze traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 3: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta
  7. Texto do artigo, página 3: a denominação de Auto Serviços Matola, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Rua da Imprensa número vinte e cinco, cidade da Matola, provincia de Maputo, podendo transferir para outro local ou cidade do pais, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justifiquem.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 3: a) Reparaçã e montagem de todo tipo de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 3: b) Compra e venda de acessórios e lubrificantes para automoveis;
  16. Número ou marcador, página 3: c) Prestacao de servicos de consultoria automovel;
  17. Número ou marcador, página 3: d) Assistencia tecnica na area automovel;
  18. Número ou marcador, página 3: e) Prestacao de servicos de formacao na area automovel;
  19. Número ou marcador, página 3: f) Outros serviços relacionados com a area automovel.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços de consultoria, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  24. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de cem mil meticais, correspondente á soma de seis quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios:
  28. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de sessenta ponto oito por cento, no valor de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio Carimo Aboobacar Ibrahimo Gerage Verchande;
  29. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de sessenta ponto oito por cento no valor de nove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Karimo Gerage Verchande Junior;
  30. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de nove vírgula oito por cento no valor de nove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Wesley Gerage Verchande;
  31. Número ou marcador, página 3: d) Uma quota de nove vírgula oito por cento no valor de nove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Stephen Gerage Verchande;
  32. Número ou marcador, página 3: e) Uma quota de nove vírgula oito por cento no valor de nove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Yassin Gerage Verchande.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vazes o capital.
  34. Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  35. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
  36. Número ou marcador, página 3: Cinco) A divisão, cessação total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos á socidade depende do consentimento desta, á qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 3: Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuarácom os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo destes, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 3: (Cessação de quotas)
  40. Número ou marcador, página 3: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar á administração e outros sócios mediante carta registada em que se identifique o adquirente.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, numero cinco.
  42. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, devem comparecer na assembleia Geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  43. Número ou marcador, página 3: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número um, sem quea gerência se manifeste, considerar-de-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
  44. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral é constituída por todos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 4: Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  50. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A Assembleia-Geral deliberará ainda, sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
  51. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades o justifiquem.
  52. Número ou marcador, página 4: Três) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade Auto Serviços Matola, Ldimitaa, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 4: (Convocação)
  55. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção , com antecedência mínima de quinze dias.
  56. Número ou marcador, página 4: Dois) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes paraefeito.
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Número ou marcador, página 4: Um) Os sócios devem se fazer representar nas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representantes de um outro sócio com direito a voto mediante a simples carta dirigida a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  59. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a gerência, verificar ou tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
  60. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuam, pelo menos, cinqüenta e um porcento do capital, salvo nos casos em que a força da lei ou destes estatutos, sejam exigidos um outro quórum.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
  63. Número ou marcador, página 4: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada Duzentos e Cinquenta Meticais do respectivo capital.
  64. Número ou marcador, página 4: Três) As actas das reuniões da AssembleiaGeral uma vez assinadas produzem, acto continuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposiçõeslegais pertinentes.
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de gerência da sociedade é exercida por um gerente, representando cada um dos sócios, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  68. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Carimo Aboobacar Ibrahimo Gerage, que desde já fica nomeado gerente;
  69. Número ou marcador, página 4: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total e parcialmente os seus poderes.
  70. Número ou marcador, página 4: Cinco) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contráriasao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 4: Um)A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimoquinquagésimo sexto do Código Comercialou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e detrações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  73. Número ou marcador, página 4: Dois) Qualquer um dos gerentes poderá delegar outro ou em estranhos, mas neste caso, com autorização da assembleia geral, a totalidade ou parte dos poderes.
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 4: (Participacoes sociais)
  76. Texto do artigo, página 4: Mediante previa deliberação dos sócios, fica permetida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei especial, como sócio de responsabilidade limitada.
  77. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  78. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e o relatório de contas fecher-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a Assembleia-Geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
  81. Número ou marcador, página 4: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
  82. Número ou marcador, página 4: a) Cinco porcento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
  83. Número ou marcador, página 4: b) Cinco porcento para o fundo para custear encargos sociais.
  84. Número ou marcador, página 4: Quatro) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V DAs dissolucao da sociedade e disposições finais
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  88. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, paga as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  91. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 4: Está conforme, Maputo, vinte e um de Setembro de dois mil
  93. Texto do artigo, página 4: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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