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- Texto do artigo, página 3: Auto Serviços Matola, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de a folhas oitenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e catorze traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta
- Texto do artigo, página 3: a denominação de Auto Serviços Matola, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Rua da Imprensa número vinte e cinco, cidade da Matola, provincia de Maputo, podendo transferir para outro local ou cidade do pais, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Reparaçã e montagem de todo tipo de viaturas;
- Número ou marcador, página 3: b) Compra e venda de acessórios e lubrificantes para automoveis;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestacao de servicos de consultoria automovel;
- Número ou marcador, página 3: d) Assistencia tecnica na area automovel;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestacao de servicos de formacao na area automovel;
- Número ou marcador, página 3: f) Outros serviços relacionados com a area automovel.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços de consultoria, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de cem mil meticais, correspondente á soma de seis quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de sessenta ponto oito por cento, no valor de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio Carimo Aboobacar Ibrahimo Gerage Verchande;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de sessenta ponto oito por cento no valor de nove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Karimo Gerage Verchande Junior;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de nove vírgula oito por cento no valor de nove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Wesley Gerage Verchande;
- Número ou marcador, página 3: d) Uma quota de nove vírgula oito por cento no valor de nove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Stephen Gerage Verchande;
- Número ou marcador, página 3: e) Uma quota de nove vírgula oito por cento no valor de nove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Yassin Gerage Verchande.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vazes o capital.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A divisão, cessação total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos á socidade depende do consentimento desta, á qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuarácom os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo destes, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar á administração e outros sócios mediante carta registada em que se identifique o adquirente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, numero cinco.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, devem comparecer na assembleia Geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número um, sem quea gerência se manifeste, considerar-de-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral é constituída por todos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A Assembleia-Geral deliberará ainda, sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades o justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: Três) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade Auto Serviços Matola, Ldimitaa, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção , com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes paraefeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) Os sócios devem se fazer representar nas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representantes de um outro sócio com direito a voto mediante a simples carta dirigida a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a gerência, verificar ou tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuam, pelo menos, cinqüenta e um porcento do capital, salvo nos casos em que a força da lei ou destes estatutos, sejam exigidos um outro quórum.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada Duzentos e Cinquenta Meticais do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 4: Três) As actas das reuniões da AssembleiaGeral uma vez assinadas produzem, acto continuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposiçõeslegais pertinentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de gerência da sociedade é exercida por um gerente, representando cada um dos sócios, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Carimo Aboobacar Ibrahimo Gerage, que desde já fica nomeado gerente;
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total e parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contráriasao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Um)A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimoquinquagésimo sexto do Código Comercialou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e detrações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Qualquer um dos gerentes poderá delegar outro ou em estranhos, mas neste caso, com autorização da assembleia geral, a totalidade ou parte dos poderes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Participacoes sociais)
- Texto do artigo, página 4: Mediante previa deliberação dos sócios, fica permetida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei especial, como sócio de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e o relatório de contas fecher-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a Assembleia-Geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Cinco porcento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
- Número ou marcador, página 4: b) Cinco porcento para o fundo para custear encargos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V DAs dissolucao da sociedade e disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, paga as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme, Maputo, vinte e um de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 4: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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