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Texto do artigo · p. 4 UON Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas uma a três do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação UON Moçambique, Limitada, adiante designada
Texto do artigo · p. 5 simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, número dois mil e dezanove traço flat um, primeiro andar, bairro do Jardim, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 5 Dois)Mediante simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços comerciais;
Número ou marcador · p. 5 b) Compra e venda de equipamentos;
Número ou marcador · p. 5 c) Organização de leilões públicos;
Número ou marcador · p. 5 d) Avaliação de activos e peritagens técnicas;
Número ou marcador · p. 5 e) O exercício de todas as actividades inerentes a tal comercialização.
Texto do artigo · p. 5 Dois)Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá dedicar-se a outros ramos de comércio geral e indústria em que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, e desde que seja permitido por lei, a sociedade poderá associar-se, adquirir e alienar participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou
Texto do artigo · p. 5 estrangeiras, independentemente do ramo de actividade e ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sociedade TRK – Consultoria Técnica, SA;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sociedade UON Consulting, S.A..
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, sob proposta da gerência, até ao limite fixado pela assembleia geral observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou sob proposta da gerência.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas, proporcionalmente ao número das que já possuírem, ou noutra proporção desde que previamente acordado entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Se algum sócio ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever as quotas que lhes devessem caber, então tais quotas serão divididas pelos outros na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 5 Um) Por deliberação da assembleia geral, especialmente convocada para o efeito, poderão ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 Dois)A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas carece do consentimento escrito da sociedade dado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 Cinco)O consentimento escrito da sociedade depende:
Número ou marcador · p. 5 a) Da decisão da sociedade e dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 5 b) De o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade;
Número ou marcador · p. 5 c) Do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
Texto do artigo · p. 5 Seis)O direito de preferência referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas independente.
Texto do artigo · p. 5 Sete)Os sócios gozam do direito de preferência, na aquisição total ou parcial da quota a ser cedida.
Texto do artigo · p. 5 Oito)A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
Número ou marcador · p. 5 Nove) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 dez) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 Onze) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o direito de preferência, o sócio que pretender ceder a sua quota pode fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 6 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de insolvência de um sócio ou de a sua quota ter sido arrestada ou penhorada ou ainda onerada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Texto do artigo · p. 6 Dois)A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro local previamente acordado pelos sócios, dentro dos limites da lei, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 6 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 6 b) Decisão sobre aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberação sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A gerência ou qualquer sócio ou grupo de sócios que possuam quotas correspondentes a mais de dez por cento do capital social podem requerer a convocação de uma assembleia geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Convocação e reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 Um)A assembleia geral será convocada por qualquer gerente, por meio de fax ou email ou carta protocolada, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações
Texto do artigo · p. 6 que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Quatro)A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Texto do artigo · p. 6 Cinco)As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 6 d) Outros que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é gerida por um gerente ou mais gerentes, eleitos pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Dois)Os gerentes estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 6 Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os gerentes poderão auferir ou não remuneração da sociedade, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os gerentes poderão ser nomeados entre pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Competência da gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou dos respectivos mandatários ou procuradores, nos limites e termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 6 Um)O ano fiscal da sociedade termina a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Texto do artigo · p. 6 Dois)O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 6 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 6 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Lucros
Texto do artigo · p. 6 Um)Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Será liquidatário um dos gerentes em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um a que todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Todos os casos omissos serão regulados pelas normas do Código Comercial vigente e pela demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, vinte e três de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 7 mil e quinze. — A Técnica,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: UON Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas uma a três do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação social
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação UON Moçambique, Limitada, adiante designada
  6. Texto do artigo, página 5: simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Sede e representações sociais
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, número dois mil e dezanove traço flat um, primeiro andar, bairro do Jardim, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  10. Texto do artigo, página 5: Dois)Mediante simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a assembleia geral o deliberar.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: Duração
  14. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços comerciais;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Compra e venda de equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 5: c) Organização de leilões públicos;
  21. Número ou marcador, página 5: d) Avaliação de activos e peritagens técnicas;
  22. Número ou marcador, página 5: e) O exercício de todas as actividades inerentes a tal comercialização.
  23. Texto do artigo, página 5: Dois)Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá dedicar-se a outros ramos de comércio geral e indústria em que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
  25. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  26. Número ou marcador, página 5: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, e desde que seja permitido por lei, a sociedade poderá associar-se, adquirir e alienar participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou
  27. Texto do artigo, página 5: estrangeiras, independentemente do ramo de actividade e ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 5: Capital social
  30. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  31. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sociedade TRK – Consultoria Técnica, SA;
  32. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sociedade UON Consulting, S.A..
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital social
  35. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, sob proposta da gerência, até ao limite fixado pela assembleia geral observadas as formalidades legais e estatutárias.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou sob proposta da gerência.
  37. Número ou marcador, página 5: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas, proporcionalmente ao número das que já possuírem, ou noutra proporção desde que previamente acordado entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 5: Quatro) Se algum sócio ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever as quotas que lhes devessem caber, então tais quotas serão divididas pelos outros na mesma proporção.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
  41. Número ou marcador, página 5: Um) Por deliberação da assembleia geral, especialmente convocada para o efeito, poderão ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  45. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  46. Texto do artigo, página 5: Dois)A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  48. Número ou marcador, página 5: Quatro) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas carece do consentimento escrito da sociedade dado em assembleia geral.
  49. Texto do artigo, página 5: Cinco)O consentimento escrito da sociedade depende:
  50. Número ou marcador, página 5: a) Da decisão da sociedade e dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência;
  51. Número ou marcador, página 5: b) De o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade;
  52. Número ou marcador, página 5: c) Do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
  53. Texto do artigo, página 5: Seis)O direito de preferência referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas independente.
  54. Texto do artigo, página 5: Sete)Os sócios gozam do direito de preferência, na aquisição total ou parcial da quota a ser cedida.
  55. Texto do artigo, página 5: Oito)A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
  56. Número ou marcador, página 5: Nove) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
  57. Número ou marcador, página 5: dez) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  58. Número ou marcador, página 6: Onze) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o direito de preferência, o sócio que pretender ceder a sua quota pode fazê-lo livremente.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
  61. Texto do artigo, página 6: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de insolvência de um sócio ou de a sua quota ter sido arrestada ou penhorada ou ainda onerada.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  65. Texto do artigo, página 6: Dois)A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro local previamente acordado pelos sócios, dentro dos limites da lei, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  66. Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício e o relatório da administração;
  67. Número ou marcador, página 6: b) Decisão sobre aplicação dos resultados;
  68. Número ou marcador, página 6: c) Deliberação sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  69. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  70. Número ou marcador, página 6: Quatro) A gerência ou qualquer sócio ou grupo de sócios que possuam quotas correspondentes a mais de dez por cento do capital social podem requerer a convocação de uma assembleia geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 6: Convocação e reunião da assembleia geral
  73. Texto do artigo, página 6: Um)A assembleia geral será convocada por qualquer gerente, por meio de fax ou email ou carta protocolada, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  74. Número ou marcador, página 6: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  75. Número ou marcador, página 6: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações
  76. Texto do artigo, página 6: que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  77. Texto do artigo, página 6: Quatro)A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  78. Texto do artigo, página 6: Cinco)As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 6: Competências da assembleia geral
  81. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  82. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 6: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 6: c) Distribuição de dividendos;
  85. Número ou marcador, página 6: d) Outros que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 6: Gerência e representação da sociedade
  88. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida por um gerente ou mais gerentes, eleitos pela assembleia geral.
  89. Texto do artigo, página 6: Dois)Os gerentes estão dispensados de caução.
  90. Número ou marcador, página 6: Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  91. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os gerentes poderão auferir ou não remuneração da sociedade, conforme for deliberado em assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os gerentes poderão ser nomeados entre pessoas estranhas à sociedade.
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 6: Competência da gerência
  95. Número ou marcador, página 6: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os estatutos não reservem à assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou dos respectivos mandatários ou procuradores, nos limites e termos das respectivas procurações.
  97. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  98. Número ou marcador, página 6: Quatro) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  99. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 6: Balanço e aplicação de resultados
  101. Texto do artigo, página 6: Um)O ano fiscal da sociedade termina a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  102. Texto do artigo, página 6: Dois)O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 6: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  104. Número ou marcador, página 6: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  105. Número ou marcador, página 6: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 6: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 6: Lucros
  109. Texto do artigo, página 6: Um)Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  110. Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
  113. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  114. Número ou marcador, página 6: Dois) Será liquidatário um dos gerentes em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um a que todos represente na sociedade.
  116. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  118. Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos serão regulados pelas normas do Código Comercial vigente e pela demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, vinte e três de Setembro de dois
  120. Texto do artigo, página 7: mil e quinze. — A Técnica,Ilegível.
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