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Texto do artigo · p. 7 P. Caldeira Construções
Texto do artigo · p. 7 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas sete à oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação P. Caldeira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no Bairro Lopes, Rua da Coimbra, casa número novecento e setenta e cinco barra cinco, Município da Matola, província de Maputo. Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais. O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de Engenharia e Construção Civil;
Número ou marcador · p. 7 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou
Texto do artigo · p. 7 complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Paulo Manuel Caldeira de Jesus e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Paulo Manuel Caldeira de Jesus, que desde já fica nomeador administrador da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, dezoito de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: P. Caldeira Construções
  2. Texto do artigo, página 7: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas sete à oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação P. Caldeira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no Bairro Lopes, Rua da Coimbra, casa número novecento e setenta e cinco barra cinco, Município da Matola, província de Maputo. Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais. O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 7: a) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de Engenharia e Construção Civil;
  15. Número ou marcador, página 7: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou
  16. Texto do artigo, página 7: complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Paulo Manuel Caldeira de Jesus e equivalente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Paulo Manuel Caldeira de Jesus, que desde já fica nomeador administrador da sociedade com despensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  35. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, dezoito de Setembro de dois mil
  44. Texto do artigo, página 7: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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