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Texto do artigo · p. 19 Metier, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 28 a 30, do livro de notas para escrituras diversas n.º 963-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Metier, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo ao exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de, agenciamento de emprego e outros serviços afins, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de (20.000,00 MT) vinte mil meticais, correspondente a quatro quotas deziguais destribuidas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT), pertencente a sócia LPAG Consultores, Limitada, equivalente a (50% ) cinquenta porcento do capital social; uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT), pertencente a sócia Regia Simão Tamele, equivalente a (25%) vinte e cinco porcento do capital social; uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais (3.500,00), pertencente a sócia Essineta Fátima Nhagutou Jala, equivalente a (15%) quinze porcento do capital social e a outra no valor nominal de mil e quinhentos meticais (1.500,00 MT), pertencente a sócia Laurinda Daniel Cavele, equivalente a (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedades)
Número ou marcador · p. 19 Uma) A sociedade será administrada pelo senhor Eric Thierry Gahomera, director-geral da sócia LPAG Consultores Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) o exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Metier, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 28 a 30, do livro de notas para escrituras diversas n.º 963-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Metier, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo ao exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de, agenciamento de emprego e outros serviços afins, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de (20.000,00 MT) vinte mil meticais, correspondente a quatro quotas deziguais destribuidas da seguinte forma:
  17. Texto do artigo, página 19: Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT), pertencente a sócia LPAG Consultores, Limitada, equivalente a (50% ) cinquenta porcento do capital social; uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT), pertencente a sócia Regia Simão Tamele, equivalente a (25%) vinte e cinco porcento do capital social; uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais (3.500,00), pertencente a sócia Essineta Fátima Nhagutou Jala, equivalente a (15%) quinze porcento do capital social e a outra no valor nominal de mil e quinhentos meticais (1.500,00 MT), pertencente a sócia Laurinda Daniel Cavele, equivalente a (10%) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  20. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedades)
  23. Número ou marcador, página 19: Uma) A sociedade será administrada pelo senhor Eric Thierry Gahomera, director-geral da sócia LPAG Consultores Limitada.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) o exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  32. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2016. — A Técnica,
  41. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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