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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: SmartBrands Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100749416, uma entidade denominada SmartBrands Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: David Valente Mudaca, solteiro, natural da cidade de Maputo e residente na rua da Resitência n.° 6, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101035614P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Olinda Simione Zucula, solteira, natural de Vila de Xilembene e residente na Rua da Resitência n.° 6, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.° 090134187G, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Que pelo contracto, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que ira reger-se pelos seguintes artigos
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de SmartBrands Moçambique, Limitada, regendose pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Resitência n.º 6, 2.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas demarketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio David Valente Mudaca;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Olinda Simione Zucula;
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão o direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota.
- Número ou marcador, página 20: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 20: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 20: c) Em caso de arresta, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 20: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes cotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo sócio David Valente Mudaca.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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