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- Texto do artigo, página 21: Contabill Informática, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cento e dezassete a folhas cento e vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Leonel Afonso dos Santos Tembisse e Kátia Afonso dos Santos Tembisse,, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Contabill Informática, Limitada, que se regerá pelas cláussulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Contabill Informática, Limitada, com a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 670, Sobreloja, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em informática, gráfica, serigrafia, electricidade, electrónica e sistemas de
- Texto do artigo, página 21: segurança, venda de equipamento informático e seus acessórios, electrodomésticos, material eléctrico e electrónico e mobiliário de escritório.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda dedicarse a quaisquer outras actividades diferentes do objecto social desde que autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Leonel Afonso dos Santos Tembisse, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social e outra de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Kátia Afonso dos Santos Tembisse, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, porém, ficará dependente do consentimento da assembleia geral a qual é reservado o direito de preferência durante um período de 90 dias (noventa dias) a cessão de quotas a pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo, será exercido pelo sócio Leonel Afonso dos Santos Tembisse, que desde já é nomeado director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Ao director-geral serão conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Três) O director-geral poderá delegar, por mandato qualquer um dos trabalhadores da sociedade ou pessoas estranhas a mesma, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Ao director-geral fica dispensado da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, nomear e exonerar o director bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo director, por meio duma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias no número anterior pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Falecimento ou interdição)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou a interdição de um dos sócios, os seus representantes
- Texto do artigo, página 21: (herdeiros) ou os sócios exercerão em comum os direitos que o sócio usufruía na sociedade, devendo escolher, de entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa desde esteja habilitada com o curso superior de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que fica omisso será regulado pelas disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Conservador e Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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