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Texto do artigo · p. 21 Index – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e oito a folhas cinquenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e sete A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a denominação de INDEX – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, rua Samora Machel parcela n.º 396, armazém n.º 3.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração da sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, desde que obtidas as necessárias autorizações,
Texto do artigo · p. 22 podendo ainda abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Comercialização de urnas;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de outros produtos suplementares;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação dos bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se com terceiros, associações, entidades ou organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio António Manuel de Jesus Coelho equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Manuel de Jesus Coelho.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Cartório Notarial da Matola, vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Index – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e oito a folhas cinquenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e sete A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a denominação de INDEX – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, rua Samora Machel parcela n.º 396, armazém n.º 3.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, desde que obtidas as necessárias autorizações,
  11. Texto do artigo, página 22: podendo ainda abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Comercialização de urnas;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Venda de outros produtos suplementares;
  17. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação dos bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se com terceiros, associações, entidades ou organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio António Manuel de Jesus Coelho equivalente a cem por cento do capital.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 22: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Manuel de Jesus Coelho.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: (Balanço das contas)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  41. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  50. Texto do artigo, página 22: Cartório Notarial da Matola, vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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