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Texto do artigo · p. 22 Talhão 466A– Imobiliária e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e três a folhas setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituido entre: Sogestão – Contabilidade, Auditoria e Administração, S.A. e José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, talhão 466A– Imobiliária e Gestão, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung-1128, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma Talhão 466A– Imobiliária e Gestão, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung1128, cidade de Maputo. É constituída sob
Texto do artigo · p. 22 a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, e gestão e administração de propriedades próprias e/ ou alheias, incluindo a actividade de cobrança de rendas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Contabilidade, Auditoria e Administração, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao gerente agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente ou de um procurador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da gerência a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 23 b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 23 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 23 d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 23 e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo vinte e três de Junho dois mil e
Texto do artigo · p. 23 dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Talhão 466A– Imobiliária e Gestão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e três a folhas setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituido entre: Sogestão – Contabilidade, Auditoria e Administração, S.A. e José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, talhão 466A– Imobiliária e Gestão, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung-1128, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Talhão 466A– Imobiliária e Gestão, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung1128, cidade de Maputo. É constituída sob
  5. Texto do artigo, página 22: a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 22: Um) O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, e gestão e administração de propriedades próprias e/ ou alheias, incluindo a actividade de cobrança de rendas.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Contabilidade, Auditoria e Administração, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  15. Número ou marcador, página 22: Um) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao gerente agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente ou de um procurador ou mandatário.
  18. Número ou marcador, página 22: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da gerência a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 22: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o respectivo titular;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
  25. Número ou marcador, página 23: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  26. Número ou marcador, página 23: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
  27. Número ou marcador, página 23: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 23: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 23: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
  35. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo vinte e três de Junho dois mil e
  36. Texto do artigo, página 23: dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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