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Texto do artigo · p. 23 Frio Sky – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória de registo de Entidades Legais, sob NUEL 100705826, uma entidade denominada Frio Sky – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nunes Custódio Nhane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 09870435, emitido em Maputo aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) É constituída por tempo indeterminado uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Frio Sky – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede provisória na Avenida 24 de Julho número setecentos e sessenta e nove segundo andar direito, bairro da Polana Cimento, podendo estabelecer, manter ou encerar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como seu objecto principal a prestação de serviços nas áreas de reparação, montagem, assistência técnica e comercialização de aparelhos de ar condicionados, refrigeração e outros sistemas de frio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias a actividade principal e outra desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Nunes Custódio Nhane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração ou gerência e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução será exercida pelo sócio, que fica designado adminitrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do seus administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pelo administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação das sociedades por quotas existente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Frio Sky – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória de registo de Entidades Legais, sob NUEL 100705826, uma entidade denominada Frio Sky – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Nunes Custódio Nhane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 09870435, emitido em Maputo aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  4. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) É constituída por tempo indeterminado uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Frio Sky – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede provisória na Avenida 24 de Julho número setecentos e sessenta e nove segundo andar direito, bairro da Polana Cimento, podendo estabelecer, manter ou encerar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a prestação de serviços nas áreas de reparação, montagem, assistência técnica e comercialização de aparelhos de ar condicionados, refrigeração e outros sistemas de frio.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias a actividade principal e outra desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 23: O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Nunes Custódio Nhane.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Administração ou gerência e sua obrigação)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução será exercida pelo sócio, que fica designado adminitrador.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do seus administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pelo administrador.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 23: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação das sociedades por quotas existente na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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