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Texto do artigo · p. 1 AMVIRO – Associação Moçambicana para as Vítimas de Insegurança Rodoviária
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e três de Fevereiro de dois mil e treze, a Assembleia Geral da AMVIROAssociação Moçambicana Para as Vítimas de Insegurança Rodoviária, com sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 91, matriculada sob o NUEL 100114712 deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos; segundo, sexto, décimo terceiro, décimo sexto e décimo oitavo, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 1 Associação Moçambicana para as Vítimas de Insegurança Rodoviária é de âmbito nacional e a sua sede é na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 91, rês-do-chão, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer outro ponto do País ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 1 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 1 Um) São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 1 a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 1 b) Participar nas actividades da AMVIRO;
Número ou marcador · p. 1 c) Utilizar as instalações sociais;
Número ou marcador · p. 1 d) Receber as publicações da AMVIRO;
Número ou marcador · p. 1 e) Propor novos membros;
Número ou marcador · p. 1 f) Participar, quando convidado e sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 1 g) Tomar conhecimento das actas lavradas em livros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 1 h) Tomar conhecimento dos relatórios e contas da AMVIRO;
Número ou marcador · p. 1 i) Tomar conhecimento das actas lavradas em livros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Os membros honorários gozam de todos os direitos enumerados no número um, com excepção dos referidos
Texto do artigo · p. 1 nas alíneas d), e) e f).
Número ou marcador · p. 1 Três) Os presidentes da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção, quando cessam as suas funções tornam-se presidentes honorários da AMVIRO, com direito a consulta e a participar dos respectivos órgãos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (convocatórias)
Número ou marcador · p. 1 Um) As convocatórias para Assembleia Geral ordinária serão por escrito, com antecedência de pelo menos quinze dias em relação a data designada para este fim, excepto as assembleias extraordinárias que poderão ter lugar sempre que se ache justificado.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Nas convocatórias deverão constar data, hora do início e local da reunião, bem como agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 1 Três) A Assembleia Geral ordinária reúne-se de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 1 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 1 Compõe o Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 2 a) Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Vice-presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 2 d) Chefe do Departamento de Assuntos Psicossociais e Jurídico;
Número ou marcador · p. 2 e) Chefe do Departamento de Pesquisas e Projectos;
Número ou marcador · p. 2 f) Chefe do Departamento de Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 2 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 2 a) Representar a AMVIRO;
Número ou marcador · p. 2 b) Dirigir as actividades da AMVIRO;
Número ou marcador · p. 2 c) Nomear, exonerar, demitir e mandar cessar funções os delegados, os representantes, do pessoal dos Departamentos da AMVIRO e do jornal AmviroNews;
Número ou marcador · p. 2 d) Assinar a documentação oficial da AMVIRO que obriga apenas uma assinatura, podendo, nos casos de impossibilidade, ser feito pelo vice-presidente do Conselho de Direcção e ou por qualquer um dos chefes de Departamento.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É da competência do vicepresidente:
Texto do artigo · p. 2 Apoiar e substituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências ou impedimentos e exercer por delegações as funções que lhe forem definidas pelo Presidente do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: AMVIRO – Associação Moçambicana para as Vítimas de Insegurança Rodoviária
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e três de Fevereiro de dois mil e treze, a Assembleia Geral da AMVIROAssociação Moçambicana Para as Vítimas de Insegurança Rodoviária, com sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 91, matriculada sob o NUEL 100114712 deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos; segundo, sexto, décimo terceiro, décimo sexto e décimo oitavo, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 1: (Sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 1: Associação Moçambicana para as Vítimas de Insegurança Rodoviária é de âmbito nacional e a sua sede é na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 91, rês-do-chão, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer outro ponto do País ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 1: (Direitos dos membros)
  8. Número ou marcador, página 1: Um) São direitos dos membros efectivos:
  9. Número ou marcador, página 1: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
  10. Número ou marcador, página 1: b) Participar nas actividades da AMVIRO;
  11. Número ou marcador, página 1: c) Utilizar as instalações sociais;
  12. Número ou marcador, página 1: d) Receber as publicações da AMVIRO;
  13. Número ou marcador, página 1: e) Propor novos membros;
  14. Número ou marcador, página 1: f) Participar, quando convidado e sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção;
  15. Número ou marcador, página 1: g) Tomar conhecimento das actas lavradas em livros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
  16. Número ou marcador, página 1: h) Tomar conhecimento dos relatórios e contas da AMVIRO;
  17. Número ou marcador, página 1: i) Tomar conhecimento das actas lavradas em livros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 1: Dois) Os membros honorários gozam de todos os direitos enumerados no número um, com excepção dos referidos
  19. Texto do artigo, página 1: nas alíneas d), e) e f).
  20. Número ou marcador, página 1: Três) Os presidentes da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção, quando cessam as suas funções tornam-se presidentes honorários da AMVIRO, com direito a consulta e a participar dos respectivos órgãos.
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 1: (convocatórias)
  23. Número ou marcador, página 1: Um) As convocatórias para Assembleia Geral ordinária serão por escrito, com antecedência de pelo menos quinze dias em relação a data designada para este fim, excepto as assembleias extraordinárias que poderão ter lugar sempre que se ache justificado.
  24. Número ou marcador, página 1: Dois) Nas convocatórias deverão constar data, hora do início e local da reunião, bem como agenda do trabalho.
  25. Número ou marcador, página 1: Três) A Assembleia Geral ordinária reúne-se de dois em dois anos.
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 1: (Composição do Conselho de Direcção)
  28. Texto do artigo, página 1: Compõe o Conselho de Direcção:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Presidente do Conselho de Direcção;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Vice-presidente do Conselho de Direcção;
  31. Número ou marcador, página 2: c) Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
  32. Número ou marcador, página 2: d) Chefe do Departamento de Assuntos Psicossociais e Jurídico;
  33. Número ou marcador, página 2: e) Chefe do Departamento de Pesquisas e Projectos;
  34. Número ou marcador, página 2: f) Chefe do Departamento de Comunicação e Imagem.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 2: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Representar a AMVIRO;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Dirigir as actividades da AMVIRO;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Nomear, exonerar, demitir e mandar cessar funções os delegados, os representantes, do pessoal dos Departamentos da AMVIRO e do jornal AmviroNews;
  41. Número ou marcador, página 2: d) Assinar a documentação oficial da AMVIRO que obriga apenas uma assinatura, podendo, nos casos de impossibilidade, ser feito pelo vice-presidente do Conselho de Direcção e ou por qualquer um dos chefes de Departamento.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) É da competência do vicepresidente:
  43. Texto do artigo, página 2: Apoiar e substituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências ou impedimentos e exercer por delegações as funções que lhe forem definidas pelo Presidente do Conselho de Direcção.
  44. Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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