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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: AMVIRO – Associação Moçambicana para as Vítimas de Insegurança Rodoviária
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e três de Fevereiro de dois mil e treze, a Assembleia Geral da AMVIROAssociação Moçambicana Para as Vítimas de Insegurança Rodoviária, com sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 91, matriculada sob o NUEL 100114712 deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos; segundo, sexto, décimo terceiro, décimo sexto e décimo oitavo, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 1: Associação Moçambicana para as Vítimas de Insegurança Rodoviária é de âmbito nacional e a sua sede é na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 91, rês-do-chão, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer outro ponto do País ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 1: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 1: Um) São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 1: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 1: b) Participar nas actividades da AMVIRO;
- Número ou marcador, página 1: c) Utilizar as instalações sociais;
- Número ou marcador, página 1: d) Receber as publicações da AMVIRO;
- Número ou marcador, página 1: e) Propor novos membros;
- Número ou marcador, página 1: f) Participar, quando convidado e sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 1: g) Tomar conhecimento das actas lavradas em livros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 1: h) Tomar conhecimento dos relatórios e contas da AMVIRO;
- Número ou marcador, página 1: i) Tomar conhecimento das actas lavradas em livros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Os membros honorários gozam de todos os direitos enumerados no número um, com excepção dos referidos
- Texto do artigo, página 1: nas alíneas d), e) e f).
- Número ou marcador, página 1: Três) Os presidentes da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção, quando cessam as suas funções tornam-se presidentes honorários da AMVIRO, com direito a consulta e a participar dos respectivos órgãos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (convocatórias)
- Número ou marcador, página 1: Um) As convocatórias para Assembleia Geral ordinária serão por escrito, com antecedência de pelo menos quinze dias em relação a data designada para este fim, excepto as assembleias extraordinárias que poderão ter lugar sempre que se ache justificado.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Nas convocatórias deverão constar data, hora do início e local da reunião, bem como agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 1: Três) A Assembleia Geral ordinária reúne-se de dois em dois anos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 1: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 1: Compõe o Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 2: a) Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Vice-presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 2: d) Chefe do Departamento de Assuntos Psicossociais e Jurídico;
- Número ou marcador, página 2: e) Chefe do Departamento de Pesquisas e Projectos;
- Número ou marcador, página 2: f) Chefe do Departamento de Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 2: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 2: a) Representar a AMVIRO;
- Número ou marcador, página 2: b) Dirigir as actividades da AMVIRO;
- Número ou marcador, página 2: c) Nomear, exonerar, demitir e mandar cessar funções os delegados, os representantes, do pessoal dos Departamentos da AMVIRO e do jornal AmviroNews;
- Número ou marcador, página 2: d) Assinar a documentação oficial da AMVIRO que obriga apenas uma assinatura, podendo, nos casos de impossibilidade, ser feito pelo vice-presidente do Conselho de Direcção e ou por qualquer um dos chefes de Departamento.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É da competência do vicepresidente:
- Texto do artigo, página 2: Apoiar e substituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências ou impedimentos e exercer por delegações as funções que lhe forem definidas pelo Presidente do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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