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Texto do artigo · p. 23 Dentalva, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte de Junho de dois mil e dezasseis, da Dentalva, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100458330,foi deliberada a alteração do artigo décimo terceiro do pacto social que rege a dita sociedade ao qual foi dado a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida e administrada pela administradora Lindalva Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana, eleita pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais, nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade vinculase pela assinatura conjunta dos dois administradores Lindalva Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana e Rui Manuel Adriano dos Santos Mbatsana, ou de procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao objecto social da sociedade, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O mandato da administradora Lindalva Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana será de quatro anos, podendo a mesma ser reeleita.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Dentalva, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte de Junho de dois mil e dezasseis, da Dentalva, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100458330,foi deliberada a alteração do artigo décimo terceiro do pacto social que rege a dita sociedade ao qual foi dado a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  4. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida e administrada pela administradora Lindalva Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana, eleita pela assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais, nos termos a serem deliberados pela administração.
  6. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  7. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade vinculase pela assinatura conjunta dos dois administradores Lindalva Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana e Rui Manuel Adriano dos Santos Mbatsana, ou de procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
  8. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao objecto social da sociedade, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 23: Seis) O mandato da administradora Lindalva Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana será de quatro anos, podendo a mesma ser reeleita.
  10. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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