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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Dentalva, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte de Junho de dois mil e dezasseis, da Dentalva, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100458330,foi deliberada a alteração do artigo décimo terceiro do pacto social que rege a dita sociedade ao qual foi dado a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida e administrada pela administradora Lindalva Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana, eleita pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais, nos termos a serem deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade vinculase pela assinatura conjunta dos dois administradores Lindalva Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana e Rui Manuel Adriano dos Santos Mbatsana, ou de procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao objecto social da sociedade, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Seis) O mandato da administradora Lindalva Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana será de quatro anos, podendo a mesma ser reeleita.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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