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- Texto do artigo, página 24: Giga Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas doze a folhas vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior A foi constituído entre: Álvaro Eduardo Chiboleca; Eurico Azael Avelino Nhampule; Evaristo Florentina Baquete; Herivelto António da Fonseca; Luís Celso Manhiça; Pedro Luís Jamal e Victor Paulo Meque Muchanga, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Giga Holding, Limitada, sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto da Giga Holding, Limitada
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: É constituída uma empresa de prestação de serviços sob a denominação de Giga Holding, Limitada, também designada abreviadamente por Giga, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A Giga, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Giga, Limitada, tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços gerais de consultoria e auditoria legais, financeiras, contabilísticas, de processos, ambientais, entre outras áreas;
- Número ou marcador, página 24: b) Realização de actividades de formação, advocacia e desenvolvimentos de estudos e projectos concorrentes para a sustentabilidade das acções de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 24: c) Desenvolvimento e implementação de obras de construção e engenharia;
- Número ou marcador, página 24: d) Produção e comercialização de bens e equipamentos diversos destinados ao desenvolvimento social, económico e tecnológico.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Dentre as diversas áreas de actuação do seu objecto, a Giga, Limitada, dedicarse-á a:
- Número ou marcador, página 24: a) Realização de estudos e pesquisas em diversas áreas da esfera política, social económica e ambiental;
- Número ou marcador, página 24: b) Realização de serviços de consultorias relacionadas com o planeamento e ordenamento territorial, avaliação e gestão ambiental, administração local, sistemas de informação, sistemas de planificação, monitoria, avaliação e gestão de conhecimento;
- Número ou marcador, página 24: c) Elaboração e execução de projectos de desenvolvimento, construção de infra-estruturas, gestão de territórios urbanos e rurais;
- Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços na área arquitectura e urbanismo, de construção civil e engenharias;
- Número ou marcador, página 24: e) Participação em capitais sociais de sociedades ou empresas similares;
- Número ou marcador, página 24: f) Capacitação profissional em matéria de administração local, gestão financeira e organização de outros cursos de curta, média e longa duração;
- Número ou marcador, página 24: g) Organização de conferências e outro tipo de eventos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Giga, Limitada poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto social.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 21,000.00 MT (vinte e um mil meticais), correspondente a sete quotas divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a catorze vírgula vinte e nove porcento do capital social pertencente ao sócio Álvaro Eduardo Chiboleca;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a catorze vírgula vinte e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Eurico Azael Avelino Nhampule;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a catorze vírgula vinte e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Evaristo Florentina Baquete;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a catorze vírgula vinte e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Herivelto António da Fonseca;
- Número ou marcador, página 25: e) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a catorze vírgula vinte e oito porcento do capital social, pertencente ao sócio Luís Celso Manhiça;
- Número ou marcador, página 25: f) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a catorze vírgula vinte e oito porcento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Luís Jamal;
- Número ou marcador, página 25: g) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a catorze vírgula vinte e oito porcento do capital social, pertencente ao sócio Victor Paulo Meque Muchanga.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social da Giga Limitada poderá ser aumentado ou reduzido, numa ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Também em função das decisões da assembleia geral ou do sócio fundadores, outros membros poderão ser convidados a fazer parte do grupo de sócios da empresa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão, divisão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da assembleia geral da Giga, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Giga, Limitada reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios fundadores e aos possíveis potenciais sócios que se juntarem posteriormente à empresa Giga, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos potenciais sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da Giga, Limitada, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses do(s) sócio(s).
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral considerase regularmente reunido quando, em primeira convocatória, estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital social que representem, devendo sempre observar-se o disposto no número 2 deste artigo.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral designará por maioria de dois terços de votos, os membros do conselho de administração e o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Votação e actas)
- Número ou marcador, página 25: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social.
- Número ou marcador, página 25: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da Giga, Limitada;
- Número ou marcador, página 25: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
- Número ou marcador, página 25: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: d) A admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 25: e) A criação de reservas;
- Número ou marcador, página 25: f) A cedência total ou parcial de direitos de exploração titulados pela sociedade, designadamente por licenças; e
- Número ou marcador, página 25: g) A dissolução da Giga, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Três) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, constituído por pelo menos três membros, eleitos em assembleia geral, por um período de três anos, podendo serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Ao conselho de administração são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e dos seus negócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade em (i) um ou mais dos seus membros ou (ii) numa comissão executiva, tudo nos termos e dentro dos limites estabelecidos nas disposições legais aplicáveis e estatutos, bem como na respectiva delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador executivo poderá designar procuradores, com ou sem poderes de substabelecimento, para a prática de actos determinados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar/representar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A Giga, Limitada fica obrigada/ representada:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de membro ou membros do conselho de administração, conforme tiver sido deliberado por este órgão; e
- Número ou marcador, página 26: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Negócios estranhos à sociedade)
- Texto do artigo, página 26: É proibido ao membro do conselho de administração ou seus mandatários obrigarem/representarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças e outros procedimentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício fiscal e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido à assembleia geral, conforme o que, havendo lucros:
- Número ou marcador, página 26: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 26: b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Morte e interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 26: Um) No caso de morte de qualquer dos sócios, a sua quota transmitir-se-á aos seus herdeiros e sendo que eles (um, dois ou mais) nomearão um que os representará na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de incapacidade de qualquer dos sócios, o seu representante legal exercerá os direitos sociais do incapaz.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso regularão as Leis
- Texto do artigo, página 26: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, nove de Junho de dois mil e
- Texto do artigo, página 26: dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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