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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Know How Serviços & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749521, uma sociedade denominada Know How Serviços & Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. José Roberto Pereira, casado em regime de bens adquiridos com a senhora Solange Edna Alves Pires Pereira, natural de Umuarama Paraná-Brasil, de nacionalidade brasileira e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 03BR00024539 I, emitido aos treze de Maio de dois mil e quinze, em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Solange Edna Alves Pires Pereira, casada em regime de bens adquiridos com o senhor José Roberto Pereira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336519B, emitido aos vinte de Junho de dois mil e catorze, em Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Know How Serviços & Consultoria, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Emília Dausse n.º 1285, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços nas áreas: consultorias, informática, assessorias, mediação e intermediação comercial, publicidade, auditoria, contabilidade, agenciamento, marketing e procurement, administração empresarial, gestão financeira, consignações, recrutamento e treinamento de recursos humanos, saúde ocupacional e segurança do trabalho, estudos de impacto ambiental (EIA), planos de acção de reassentamento (PAR), auditoria ambiental, fiscalização ambiental,
- Texto do artigo, página 26: educação ambiental, imobiliária, arquitectura, controle de qualidade, organização de eventos, serviços administrativos, outros serviços pessoais e afins;
- Número ou marcador, página 26: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo produtos farmacêuticos e hospitalares.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada, subscrita pelos sócios Solange Edna Alves Pires Pereira e José Roberto Pereira.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Junho 2016. — O Técnico, Ilegível.
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