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Texto do artigo · p. 27 Motorclinic, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dias onze de Maio de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Maputo e na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada, Motorclinic, Limitada, registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100471698, sita na Avenida Emília Daússe n.º 1285 résdo-chão, reuniram os sócios nomeadamente: António Armando Ibraimo Pires e Mauro Leandro Castanheira, totalizando assim cem porcento do capital social, em assembleia geral extraordinária com a seguinte ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 27 Única: cedência de quotas e entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 27 Ao usar da palavra, o sócio Mauro Leandro Castanheira, manifestou o desejo de se apartar da sociedade e cedia a sua quota na totalidade no valor de cinquenta mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 27 a 50% do capital, a favor de José Roberto Pereira, natural de Brasil, portador do DIRE n.º 03BR00024539I, emitido aos treze de Maio de dois mil e dezasseis, em Maputo, casado em regime de bens adquiridos com a senhora Solange Edna Alves Pires Pereira.
Texto do artigo · p. 27 Assim sendo altera-se por conseguinte o artigo quarto do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais, cada subscrita pelos sócios António Armando Ibraimo Pires e José Roberto Pereira.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 11 de Maio de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Motorclinic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dias onze de Maio de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Maputo e na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada, Motorclinic, Limitada, registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100471698, sita na Avenida Emília Daússe n.º 1285 résdo-chão, reuniram os sócios nomeadamente: António Armando Ibraimo Pires e Mauro Leandro Castanheira, totalizando assim cem porcento do capital social, em assembleia geral extraordinária com a seguinte ordem de trabalhos.
  3. Texto do artigo, página 27: Única: cedência de quotas e entrada de novo sócio.
  4. Texto do artigo, página 27: Ao usar da palavra, o sócio Mauro Leandro Castanheira, manifestou o desejo de se apartar da sociedade e cedia a sua quota na totalidade no valor de cinquenta mil meticais, correspondente
  5. Texto do artigo, página 27: a 50% do capital, a favor de José Roberto Pereira, natural de Brasil, portador do DIRE n.º 03BR00024539I, emitido aos treze de Maio de dois mil e dezasseis, em Maputo, casado em regime de bens adquiridos com a senhora Solange Edna Alves Pires Pereira.
  6. Texto do artigo, página 27: Assim sendo altera-se por conseguinte o artigo quarto do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 27: Capital social
  9. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais, cada subscrita pelos sócios António Armando Ibraimo Pires e José Roberto Pereira.
  10. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  11. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 11 de Maio de 2016. — O Técnico,
  12. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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