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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Wuyane Guest House, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750120, uma sociedade denominada Wuyane Guest House, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Nhambendane Hlomulo Cossa Luís, casada com Osvaldo dos Santos Luís sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100182074P, emitido aos 27 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no talhão n.º 551, bairro Tchumene 1, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 27: Helena Natauane Boa Cossa, casada com Luís Cossa sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100454146B, de 30 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente na rua do Rio Lúrio, quarteirão n.º 1, casa n.º 222, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Wuyane Guest House, Limitada, com sede na rua dos Heróis Moçambicanos, talhão 174, résdo-chão, bairro Matola C, na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: ( Duração )
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado apartir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 27: Acomodação, restaurante, sala de conferência, eventos e zona de lazer.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Do capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e representa uma soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente a sócia Nhambendane Hlomulo Cossa Luís;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Helena Natauane Boa Cossa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: ( Gerência)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Nhambendane Hlomulo Cossa Luís que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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