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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Khupatudo, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100490811, uma sociedade denominada Khupatudo, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Sandra Armando Cuna, de nacionalidade moçambicana, comerciante, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501438510I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 1 de Setembro de 2011, residente na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 27, casa 112;
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Leonardo Alberto Boque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110500560408F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31/14/2013, residente na cidade de Maputo, no bairro da Magoanine C, quarteirão n.º 27, casa n.º 112;
- Texto do artigo, página 28: Terceiro: Jéssica Leonardo Alberto Boque, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500451144S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Setembro de 2010, residente na cidade de Maputo, no bairro da Magoanine C, quarteirão n.º 27, casa n.º 112.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a denominação de Khupatudo, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais normas legais vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: Tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Magoanine C, quarteirão n.º 27, casa n.º 112, podendo vir a ter delegações e outras formas de representação social noutros locais, dentro ou fora do território nacional, desde que devidamente autorizado quem é de direito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objectivo a prestação de serviço de recolha primária e secundária de resíduos sólidos urbanos, limpeza nos edifícios, escritórios, habitações, veículos, jardinagem e embelezamento, promoção de eventos e actividades complementares afins, podendo, se assim as necessidades o exigirem e as condições o permitirem, filiar-se noutras sociedades adquirindo ou cedendo parte de quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito integralmente, é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas de valor desigual, sendo 12.000,00MT (doze mil meticais), 60%, pertencente ao sócio Leonardo Alberto Boque, 4.000,00MT (quatro mil meticais), 20%, pertencente à sócia Sandra Armando Cuna e 4.000,00MT (quatro mil meticais), 20%, pertencente à sócia Jéssica Leonardo Alberto Boque.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por Leonardo Alberto Boque, e desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento escrito de cada sócio não cedente os quais é reservado os direitos de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Representação)
- Texto do artigo, página 29: Qualquer um dos sócios poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes em pessoas estranhas na sociedade, desde que consentido pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço, relatórios e contas, aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 29: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após realização de componente balanço e representação do relatório e contas. Os lucros líquidos apurados serão divididos proporcionalmente às quotas que os sócios possuem na sociedade, deduzidos que forem as previsões legais, as obrigações físicas e as despesas do funcionamento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Inabilitação ou morte)
- Texto do artigo, página 29: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes, os sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em divisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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