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Texto do artigo · p. 28 Khupatudo, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100490811, uma sociedade denominada Khupatudo, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Sandra Armando Cuna, de nacionalidade moçambicana, comerciante, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501438510I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 1 de Setembro de 2011, residente na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 27, casa 112;
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Leonardo Alberto Boque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110500560408F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31/14/2013, residente na cidade de Maputo, no bairro da Magoanine C, quarteirão n.º 27, casa n.º 112;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro: Jéssica Leonardo Alberto Boque, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500451144S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Setembro de 2010, residente na cidade de Maputo, no bairro da Magoanine C, quarteirão n.º 27, casa n.º 112.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a denominação de Khupatudo, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais normas legais vigentes e aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 Tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Magoanine C, quarteirão n.º 27, casa n.º 112, podendo vir a ter delegações e outras formas de representação social noutros locais, dentro ou fora do território nacional, desde que devidamente autorizado quem é de direito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objectivo a prestação de serviço de recolha primária e secundária de resíduos sólidos urbanos, limpeza nos edifícios, escritórios, habitações, veículos, jardinagem e embelezamento, promoção de eventos e actividades complementares afins, podendo, se assim as necessidades o exigirem e as condições o permitirem, filiar-se noutras sociedades adquirindo ou cedendo parte de quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito integralmente, é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas de valor desigual, sendo 12.000,00MT (doze mil meticais), 60%, pertencente ao sócio Leonardo Alberto Boque, 4.000,00MT (quatro mil meticais), 20%, pertencente à sócia Sandra Armando Cuna e 4.000,00MT (quatro mil meticais), 20%, pertencente à sócia Jéssica Leonardo Alberto Boque.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por Leonardo Alberto Boque, e desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento escrito de cada sócio não cedente os quais é reservado os direitos de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Representação)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer um dos sócios poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes em pessoas estranhas na sociedade, desde que consentido pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço, relatórios e contas, aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após realização de componente balanço e representação do relatório e contas. Os lucros líquidos apurados serão divididos proporcionalmente às quotas que os sócios possuem na sociedade, deduzidos que forem as previsões legais, as obrigações físicas e as despesas do funcionamento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Inabilitação ou morte)
Texto do artigo · p. 29 Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes, os sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em divisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Khupatudo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100490811, uma sociedade denominada Khupatudo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Sandra Armando Cuna, de nacionalidade moçambicana, comerciante, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501438510I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 1 de Setembro de 2011, residente na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 27, casa 112;
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo: Leonardo Alberto Boque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110500560408F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31/14/2013, residente na cidade de Maputo, no bairro da Magoanine C, quarteirão n.º 27, casa n.º 112;
  6. Texto do artigo, página 28: Terceiro: Jéssica Leonardo Alberto Boque, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500451144S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Setembro de 2010, residente na cidade de Maputo, no bairro da Magoanine C, quarteirão n.º 27, casa n.º 112.
  7. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a denominação de Khupatudo, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais normas legais vigentes e aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 29: Tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Magoanine C, quarteirão n.º 27, casa n.º 112, podendo vir a ter delegações e outras formas de representação social noutros locais, dentro ou fora do território nacional, desde que devidamente autorizado quem é de direito.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objectivo a prestação de serviço de recolha primária e secundária de resíduos sólidos urbanos, limpeza nos edifícios, escritórios, habitações, veículos, jardinagem e embelezamento, promoção de eventos e actividades complementares afins, podendo, se assim as necessidades o exigirem e as condições o permitirem, filiar-se noutras sociedades adquirindo ou cedendo parte de quotas.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito integralmente, é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas de valor desigual, sendo 12.000,00MT (doze mil meticais), 60%, pertencente ao sócio Leonardo Alberto Boque, 4.000,00MT (quatro mil meticais), 20%, pertencente à sócia Sandra Armando Cuna e 4.000,00MT (quatro mil meticais), 20%, pertencente à sócia Jéssica Leonardo Alberto Boque.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 29: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por Leonardo Alberto Boque, e desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento escrito de cada sócio não cedente os quais é reservado os direitos de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 29: (Representação)
  30. Texto do artigo, página 29: Qualquer um dos sócios poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes em pessoas estranhas na sociedade, desde que consentido pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 29: (Balanço, relatórios e contas, aplicação de resultados)
  33. Texto do artigo, página 29: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após realização de componente balanço e representação do relatório e contas. Os lucros líquidos apurados serão divididos proporcionalmente às quotas que os sócios possuem na sociedade, deduzidos que forem as previsões legais, as obrigações físicas e as despesas do funcionamento.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 29: (Inabilitação ou morte)
  36. Texto do artigo, página 29: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes, os sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em divisa.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 29: No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 29: Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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