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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Ced Corretores de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100567423, uma sociedade denominada Ced Corretores de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 29: É, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da firma, tipo, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Firma e tipo)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e tem como firma Ced Corretores de Seguros, S.A.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e outras formas locais de representação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 11, 3.ª andar, em Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) A actividade de mediação e prospecção de seguros do ramo Vida e Não Vida, recomendando livremente ao tomador do seguro os contratos a celebrar e as empresas seguradoras em que melhor podem ser colocados;
- Número ou marcador, página 29: b) A prestação de assistência aos tomadores de seguros nos contratos de seguros;
- Número ou marcador, página 29: c) A realização de estudos e consultorias técnicas sobre seguros;
- Número ou marcador, página 29: d) A formação técnico profissional em matéria de seguros e resseguros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a MZM 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil meticais) e encontra-se representado por 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumentos de capital social)
- Texto do artigo, página 29: Os aumentos de capital social que de futuro se tornem necessários à equilibrada expansão e gestão das actividades da sociedade serão deliberados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Representação do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, quando legalmente admissível e nos termos em que o seja, ser convertidas na forma escritural.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Haverá títulos de 100 e 1.000 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente
- Texto do artigo, página 30: o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Categorias de acções)
- Texto do artigo, página 30: Quando permitido por lei, e sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferenciais sem voto, e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade pode adquirir acções próprias, nas condições e dentro dos limites autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das limitações à oneração, transmissão e amortização de acções
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
- Texto do artigo, página 30: A venda de acções, quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeito a preferência dos restantes accionistas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
- Número ou marcador, página 30: Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 30: a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção de um accionista que seja pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
- Número ou marcador, página 30: b) Apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
- Número ou marcador, página 30: c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Elenco)
- Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 30: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Designações e mandatos)
- Número ou marcador, página 30: Um) Podem ser designados como membros dos órgãos sociais pessoas ou entidades que sejam, ou não, accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos; os membros dos órgãos sociais designados a meio de um mandato desempenharão funções até ao final do mandato em curso.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os membros dos órgãos sociais designados:
- Número ou marcador, página 30: a) Poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes;
- Número ou marcador, página 30: b) Mantêm-se em efectividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Constituição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Representação na Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas assembleias gerais poderão fazêlo mediante simples carta, assinada e dirigida ao presidente da mesa e por este recebida com cinco dias de antecedência em relação ao dia designado para a reunião respectiva.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Voto)
- Texto do artigo, página 30: A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral devem ser feitas pela Mesa da Assembleia Geral, nos termos e com a antecedência mínima e a publicidade impostas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias gerais poderão igualmente ser convocadas por fax ou correio
- Texto do artigo, página 30: electrónico, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Quórum e maiorias)
- Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral não se pode reunir sem estarem presentes ou representados accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: Compete, designadamente, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 30: b) Designar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 30: c) Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
- Número ou marcador, página 30: d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Composição do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, de 3 a 11 administradores, com um presidente e poderá ser eleito um vicepresidente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Poderes do presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 30: Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 30: a) Representar o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 31: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração tem a competência definida na lei e neste contrato, representa a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gerência, assim como lhe cabe deliberar sobre qualquer assunto da administração da sociedade, podendo ainda, confessar, desistir e transigir em quaisquer litígios, bem como comprometer-se em arbitragens.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Poderes de gestão)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, designadamente sobre:
- Número ou marcador, página 31: a) Designação de um director-geral, fixando os poderes a este conferidos, caso assim entenda;
- Número ou marcador, página 31: b) Pedido de convocação de assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 31: c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes importantes destes;
- Número ou marcador, página 31: d) Extensões ou reduções importantes da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) Organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 31: g) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Delegação de poderes de gestão)
- Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de certas matérias de administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Reunião e deliberação)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez em cada trimestre, e além disso, sempre que for convocado pelo presidente ou por três administradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores poderão ser convocados por carta ou por qualquer outro meio, contando que seja por escrito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se validamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Por três administradores;
- Número ou marcador, página 31: b) Pelo Presidente do Conselho de Administração em conjunto com o vice-presidente;
- Número ou marcador, página 31: c) Por um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração;
- Número ou marcador, página 31: d) Por dois procuradores, quando aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
- Número ou marcador, página 31: e) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Um dos membros efectivos e o suplente têm que ser, obrigatoriamente, auditores de contas ou sociedade auditora de contas.
- Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral deverá eleger os membros efectivos e os respectivos suplentes, bem como o Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Aplicação dos resultados apurados)
- Texto do artigo, página 31: Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 31: b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
- Número ou marcador, página 31: c) O remanescente para constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se apenas por causas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 31: Dissolvida a sociedade, será ela liquidada em conformidade com as respectivas disposições legais.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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