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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Pharmatécnica, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entiddades Legais sob NUEL 100749513, uma entidade denominada Pharmatécnica, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 9 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Felisberto Silvano Manhique, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 2: n.º 110101823413 P, emitido aos 20 de Janeiro de 2012 em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Imtiaz Jainudin Dali, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640680F, emitido aos 4 de Março 2014 em Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Terceiro. Muhammad Satar Adam, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171796J, emitido aos 29 de Julho 2015 em Maputo
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas limitadas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta denominação de Pharmatécnica, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal, venda e distribuição de medicamentos, artigos médicos, material e equipamento hospitalar e participação em investimentos nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 2: CAPITULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma no valor de 50,000.00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Silvano Manhique;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma no valor de 25,000.00MT, correspondendo a 25% do capital social, pertencente ao sócio Imtiaz Jainudin Dali;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma no valor de 25,000.00MT, correspondendo a 25% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Satar Adam.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo como preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Felisberto Silvano Manhique, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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