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Texto do artigo · p. 2 Pharmatécnica, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entiddades Legais sob NUEL 100749513, uma entidade denominada Pharmatécnica, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 9 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Felisberto Silvano Manhique, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 2 n.º 110101823413 P, emitido aos 20 de Janeiro de 2012 em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Imtiaz Jainudin Dali, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640680F, emitido aos 4 de Março 2014 em Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Terceiro. Muhammad Satar Adam, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171796J, emitido aos 29 de Julho 2015 em Maputo
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas limitadas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta denominação de Pharmatécnica, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto principal, venda e distribuição de medicamentos, artigos médicos, material e equipamento hospitalar e participação em investimentos nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 2 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma no valor de 50,000.00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Silvano Manhique;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma no valor de 25,000.00MT, correspondendo a 25% do capital social, pertencente ao sócio Imtiaz Jainudin Dali;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma no valor de 25,000.00MT, correspondendo a 25% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Satar Adam.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo como preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Felisberto Silvano Manhique, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 18 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Pharmatécnica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entiddades Legais sob NUEL 100749513, uma entidade denominada Pharmatécnica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 9 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Felisberto Silvano Manhique, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 2: n.º 110101823413 P, emitido aos 20 de Janeiro de 2012 em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 2: Segundo. Imtiaz Jainudin Dali, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640680F, emitido aos 4 de Março 2014 em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 2: Terceiro. Muhammad Satar Adam, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171796J, emitido aos 29 de Julho 2015 em Maputo
  8. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas limitadas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Denominação social e sede)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta denominação de Pharmatécnica, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal, venda e distribuição de medicamentos, artigos médicos, material e equipamento hospitalar e participação em investimentos nacionais e internacionais.
  19. Número ou marcador, página 2: CAPITULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
  23. Número ou marcador, página 2: a) Uma no valor de 50,000.00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Silvano Manhique;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Uma no valor de 25,000.00MT, correspondendo a 25% do capital social, pertencente ao sócio Imtiaz Jainudin Dali;
  25. Número ou marcador, página 2: c) Uma no valor de 25,000.00MT, correspondendo a 25% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Satar Adam.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo como preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Felisberto Silvano Manhique, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
  31. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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