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Texto do artigo · p. 31 Athos Consultoria S.U
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e nove a oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e oito traço A, deste Quarto Cartório Notarial, perante mim Batça Banu Amade Mussa, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado e conservador em pleno exercício de funções no referido cartório, procedeu a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Athos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Julius Nherere número 760E com capital social de dez mil meticais que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Athos Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nherere n.º 760, Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Consultoria de laboratório;
Número ou marcador · p. 31 b) Confeçao de alimentos e lanchonete;
Número ou marcador · p. 31 c) Gestão de participação em sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 31 d) Consultoria de gestão de negócios e projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 31 e) Treinamento e formação;
Número ou marcador · p. 31 f) Comercialização de utensílios, e consumíveis;
Número ou marcador · p. 32 g) Importação e exportação de produtos vários; h) Outros serviços com estas áreas relacionados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de dez mil meticais, integralmente realizado, subscrito em dinheiro, correspondente a cem porcento do capital social pertencente:
Texto do artigo · p. 32 Beatriz Simas Magalhães, com dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro e ou em bens de investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante a decisão de outros novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua assinatura pela entidade competente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia: Beatriz Simas Magalhães que desde já fica nomeada administradora executiva da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá conferir os seus poderes nos outros sócios ou terceiros, caso esteja ausente ou impedido, podendo articular por meio de um instrumento conveniente (credencial) por ele devidamente assinado.
Número ou marcador · p. 32 Três) Ao administrador são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e dos seus negócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração reunir-se-á pelo menos trimestralmente, com os membros da assembleia geral, mediante aviso prévio por escrito (definindo a agenda da referida reunião) enviado a cada um dos membros com
Texto do artigo · p. 32 uma antecedência de quinze dias. A ordem de trabalhos respectiva deverá ser enviada a cada membro com uma antecedência mínima de dez dias úteis em relação à data de cada reunião.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Com o consentimento de todos os membros do conselho da assembleia geral, os prazos de convocação e de disponibilização da ordem de trabalhos referidos no número anterior, poderão ser reduzidos ou mesmo dispensados.
Número ou marcador · p. 32 Três) Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, os administradores podem reunirse pessoalmente com os procuradores e tomar algumas decisões de qualquer outro modo permitido, como seja por vídeo ou teleconferência, desde que as respectivasdeliberações sejam sempre transcritas para o livro próprio de actas e devidamente assinadas pelos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As reuniões da administração serão realizadas em Moçambique, na sede social da sociedade, salvo se a maioria dos membros da assembleia geral, acorde em realizar tais reuniões em qualquer outro lugar.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Qualquer assunto que não se encontre incluído na ordem de trabalhos de um dada reunião não poderá ser objecto de deliberação em tal reunião, salvo se com a aprovação unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão e divisão de quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão, divisão e alienação de quotas a terceiros depende do consentimento expresso dos sócios, que gozam de direito de preferência na proporção da quota por si detida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento de qualquer sócio, podendo continuar com outros sócios sobrevivos, herdeiros ou representantes legais do extinto, os quais exercem em comum acordo ou respectivos direitos enquanto a quota permanecer individual.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte de um dos sócios, que não tenha declarado oficialmente o herdeiro passivo das suas quotas, são aplicadas as leis respetivas e vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 32 a) Do administrador executivo;
Número ou marcador · p. 32 b) De um ou mais procuradores, dentro dos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 32 O exercício financeiro da sociedade tem início a 1 de Janeiro e termina no dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 32 O resultado líquido de cada exercício terá a afectação que for decidida pela administração, tendo esta os poderes necessários para deliberar sobre a sua afectação, total ou parcial, à constituição de reservas ou à respectiva distribuição pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não esteja tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 5 de Maio de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Athos Consultoria S.U
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e nove a oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e oito traço A, deste Quarto Cartório Notarial, perante mim Batça Banu Amade Mussa, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado e conservador em pleno exercício de funções no referido cartório, procedeu a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Athos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Julius Nherere número 760E com capital social de dez mil meticais que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Athos Consultoria, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nherere n.º 760, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 31: a) Consultoria de laboratório;
  15. Número ou marcador, página 31: b) Confeçao de alimentos e lanchonete;
  16. Número ou marcador, página 31: c) Gestão de participação em sociedades comerciais;
  17. Número ou marcador, página 31: d) Consultoria de gestão de negócios e projectos de desenvolvimento;
  18. Número ou marcador, página 31: e) Treinamento e formação;
  19. Número ou marcador, página 31: f) Comercialização de utensílios, e consumíveis;
  20. Número ou marcador, página 32: g) Importação e exportação de produtos vários; h) Outros serviços com estas áreas relacionados.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Capital social e quotas)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de dez mil meticais, integralmente realizado, subscrito em dinheiro, correspondente a cem porcento do capital social pertencente:
  25. Texto do artigo, página 32: Beatriz Simas Magalhães, com dez mil meticais.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro e ou em bens de investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante a decisão de outros novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua assinatura pela entidade competente na República de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Conselho de administração)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia: Beatriz Simas Magalhães que desde já fica nomeada administradora executiva da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá conferir os seus poderes nos outros sócios ou terceiros, caso esteja ausente ou impedido, podendo articular por meio de um instrumento conveniente (credencial) por ele devidamente assinado.
  34. Número ou marcador, página 32: Três) Ao administrador são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e dos seus negócios.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) A administração reunir-se-á pelo menos trimestralmente, com os membros da assembleia geral, mediante aviso prévio por escrito (definindo a agenda da referida reunião) enviado a cada um dos membros com
  38. Texto do artigo, página 32: uma antecedência de quinze dias. A ordem de trabalhos respectiva deverá ser enviada a cada membro com uma antecedência mínima de dez dias úteis em relação à data de cada reunião.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) Com o consentimento de todos os membros do conselho da assembleia geral, os prazos de convocação e de disponibilização da ordem de trabalhos referidos no número anterior, poderão ser reduzidos ou mesmo dispensados.
  40. Número ou marcador, página 32: Três) Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, os administradores podem reunirse pessoalmente com os procuradores e tomar algumas decisões de qualquer outro modo permitido, como seja por vídeo ou teleconferência, desde que as respectivasdeliberações sejam sempre transcritas para o livro próprio de actas e devidamente assinadas pelos administradores presentes ou representados.
  41. Número ou marcador, página 32: Quatro) As reuniões da administração serão realizadas em Moçambique, na sede social da sociedade, salvo se a maioria dos membros da assembleia geral, acorde em realizar tais reuniões em qualquer outro lugar.
  42. Número ou marcador, página 32: Cinco) Qualquer assunto que não se encontre incluído na ordem de trabalhos de um dada reunião não poderá ser objecto de deliberação em tal reunião, salvo se com a aprovação unânime dos administradores.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão e divisão de quotas são livres entre os sócios.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão, divisão e alienação de quotas a terceiros depende do consentimento expresso dos sócios, que gozam de direito de preferência na proporção da quota por si detida.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento de qualquer sócio, podendo continuar com outros sócios sobrevivos, herdeiros ou representantes legais do extinto, os quais exercem em comum acordo ou respectivos direitos enquanto a quota permanecer individual.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, que não tenha declarado oficialmente o herdeiro passivo das suas quotas, são aplicadas as leis respetivas e vigentes na República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 32: A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
  54. Número ou marcador, página 32: a) Do administrador executivo;
  55. Número ou marcador, página 32: b) De um ou mais procuradores, dentro dos termos das respectivas procurações.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 32: (Exercício financeiro)
  58. Texto do artigo, página 32: O exercício financeiro da sociedade tem início a 1 de Janeiro e termina no dia 31 de Dezembro de cada ano.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 32: (Distribuição de lucros)
  61. Texto do artigo, página 32: O resultado líquido de cada exercício terá a afectação que for decidida pela administração, tendo esta os poderes necessários para deliberar sobre a sua afectação, total ou parcial, à constituição de reservas ou à respectiva distribuição pelos sócios da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  64. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não esteja tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de dois mil e dezasseis.
  66. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
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