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Texto do artigo · p. 32 Capital Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas um a folhas oito, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e novetraço A, deste quarto Cartório Notarial, perante mim Batça Banu Amade Mussa, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado e conservador em pleno exercício de funções no referido cartório, procedeu se a divisão de quotas, mudança da sede e alteração do capital social da sociedade Capital Agro S.U., passando a designar se: Capital Agro, Limitada, e tem a sua sede na cidade Maputo rua base de Ntchinga número setecentos e vinte e cinco, bairro da Coop, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Capital Agro, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na rua Base de Ntchinga em Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto. a) Produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio e representação de insumos agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 33 c) Importação e exportação de produtos Agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 33 d) Comercialização de cereais, fibras e oleaginosas;
Número ou marcador · p. 33 e) Assistência técnica e consultoria agropecuária;
Número ou marcador · p. 33 f) Agro-processamento;
Número ou marcador · p. 33 g) Outros serviços na área de agronegócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente ao somatório das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 33 a) Frederico Dimas de Paiva, com vinte e quatro mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento de capital;
Número ou marcador · p. 33 b) Magic Investiments, Limitada, com dezasseis mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital investido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituído pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei vinculadas a toda sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos termos da lei a sociedade reunirse-á uma vez por ano ou extraordinariamente, quando convocado por um dos sócios ou gerente por meio de uma carta com antecedência mínima de quinze dias, para, de entre outros: aprovar o orçamento, as contas da sociedade, eleger ou nomear os membros ou conselho de administração (gerente).
Número ou marcador · p. 33 Três) A reunião pode ser convocada ou realizada por meios electrónicos vídeo teleconferência, skype assim como outros meios modernos de comunicação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, incumbe aos senhores: Frederico Dimas de Paiva (presidente), Aiuba Cuereneia (administrador) que desde já ficam nomeados administradores executivos bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos conjunto ou individualmente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Ao administrador são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e dos seus negócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) O administrador executivo poderá designar procuradores, com ou sem poderes de substabelecimento, para a prática de actos determinados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 33 Um) Cada sócio terá um direito de preferência na transmissão da quota da sociedade a favor do outro ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No caso de mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência a quota a transmitir será distribuída por eles na proporção da participação que cada um detiver no capital social da sociedade, salvo se outrocritério de distribuição for acordado entre os sócios que tenha exercício o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Três) Neste caso quando haja lugar a direito de preferência, serão observado os seguintes procedimentos.
Número ou marcador · p. 33 a) O sócio transmitente deverá notificar por escrito os demais sócios e o conselho de administração de que pretende transmitir ou vender a sua quota, indicando a identidade completa do adquirente e o preço de compra e respectivas condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 33 b) Os sócios não transmitentes terão um prazo de trinta dias para exercerem o seu direito de preferência, mediante a comunicação escrita dirigida ao accionista transmitente;
Número ou marcador · p. 33 c) Caso nenhum dos sócios transmitentes pretenda exercer o seu direito de preferência, ou na eventualidade de o mesmo não abranger a totalidade da quota a transmitir ou, ainda, caso tal direito não seja exercido dentro do prazo estabelecido o sócio transmitente poderá transmitir livremente as suas quotas de acordo com os termos e condições que constarem na notificação;
Número ou marcador · p. 33 d) A transmissão das quotas a sócios não transmitente deverá ter lugar no prazo máximo de trinta dias a contar do termo do prazo para exercício do direito de preferência, comprometendo-se as partes
Texto do artigo · p. 33 intervenientes a proceder a todas as diligências necessárias à concretização do negócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 33 Um) São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) A administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão ou divisão de quotas é livre para o sócio, bem como entre os novos sócios e seus ascendentes ou descendentes, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 No caso de falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano do exercício, coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros líquidos apurados são distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros manterem à sua continuidade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos casos legais a sociedade dissolvese, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pela legislação em vigor no que concerne a matéria desta natureza.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Capital Agro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas um a folhas oito, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e novetraço A, deste quarto Cartório Notarial, perante mim Batça Banu Amade Mussa, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado e conservador em pleno exercício de funções no referido cartório, procedeu se a divisão de quotas, mudança da sede e alteração do capital social da sociedade Capital Agro S.U., passando a designar se: Capital Agro, Limitada, e tem a sua sede na cidade Maputo rua base de Ntchinga número setecentos e vinte e cinco, bairro da Coop, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Capital Agro, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) É uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na rua Base de Ntchinga em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto. a) Produção agro-pecuária;
  14. Número ou marcador, página 33: a) Comércio e representação de insumos agro-pecuárias;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Comércio de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação de produtos Agro-pecuárias;
  17. Número ou marcador, página 33: d) Comercialização de cereais, fibras e oleaginosas;
  18. Número ou marcador, página 33: e) Assistência técnica e consultoria agropecuária;
  19. Número ou marcador, página 33: f) Agro-processamento;
  20. Número ou marcador, página 33: g) Outros serviços na área de agronegócio.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  24. Texto do artigo, página 33: O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente ao somatório das seguintes quotas:
  25. Número ou marcador, página 33: a) Frederico Dimas de Paiva, com vinte e quatro mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento de capital;
  26. Número ou marcador, página 33: b) Magic Investiments, Limitada, com dezasseis mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital investido.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituído pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei vinculadas a toda sociedade.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos termos da lei a sociedade reunirse-á uma vez por ano ou extraordinariamente, quando convocado por um dos sócios ou gerente por meio de uma carta com antecedência mínima de quinze dias, para, de entre outros: aprovar o orçamento, as contas da sociedade, eleger ou nomear os membros ou conselho de administração (gerente).
  31. Número ou marcador, página 33: Três) A reunião pode ser convocada ou realizada por meios electrónicos vídeo teleconferência, skype assim como outros meios modernos de comunicação.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, incumbe aos senhores: Frederico Dimas de Paiva (presidente), Aiuba Cuereneia (administrador) que desde já ficam nomeados administradores executivos bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos conjunto ou individualmente.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) Ao administrador são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e dos seus negócios.
  36. Número ou marcador, página 33: Três) O administrador executivo poderá designar procuradores, com ou sem poderes de substabelecimento, para a prática de actos determinados.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 33: (Direito de preferência)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) Cada sócio terá um direito de preferência na transmissão da quota da sociedade a favor do outro ou de terceiros.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência a quota a transmitir será distribuída por eles na proporção da participação que cada um detiver no capital social da sociedade, salvo se outrocritério de distribuição for acordado entre os sócios que tenha exercício o seu direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 33: Três) Neste caso quando haja lugar a direito de preferência, serão observado os seguintes procedimentos.
  42. Número ou marcador, página 33: a) O sócio transmitente deverá notificar por escrito os demais sócios e o conselho de administração de que pretende transmitir ou vender a sua quota, indicando a identidade completa do adquirente e o preço de compra e respectivas condições de pagamento;
  43. Número ou marcador, página 33: b) Os sócios não transmitentes terão um prazo de trinta dias para exercerem o seu direito de preferência, mediante a comunicação escrita dirigida ao accionista transmitente;
  44. Número ou marcador, página 33: c) Caso nenhum dos sócios transmitentes pretenda exercer o seu direito de preferência, ou na eventualidade de o mesmo não abranger a totalidade da quota a transmitir ou, ainda, caso tal direito não seja exercido dentro do prazo estabelecido o sócio transmitente poderá transmitir livremente as suas quotas de acordo com os termos e condições que constarem na notificação;
  45. Número ou marcador, página 33: d) A transmissão das quotas a sócios não transmitente deverá ter lugar no prazo máximo de trinta dias a contar do termo do prazo para exercício do direito de preferência, comprometendo-se as partes
  46. Texto do artigo, página 33: intervenientes a proceder a todas as diligências necessárias à concretização do negócio.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  49. Número ou marcador, página 33: Um) São órgãos sociais da sociedade:
  50. Número ou marcador, página 33: a) A assembleia geral;
  51. Número ou marcador, página 33: b) A administração.
  52. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 33: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
  56. Texto do artigo, página 33: A cessão ou divisão de quotas é livre para o sócio, bem como entre os novos sócios e seus ascendentes ou descendentes, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 33: No caso de falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  59. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 33: (Exercício económico)
  61. Número ou marcador, página 33: Um) O ano do exercício, coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros líquidos apurados são distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  63. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  65. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros manterem à sua continuidade.
  66. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos casos legais a sociedade dissolvese, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pela legislação em vigor no que concerne a matéria desta natureza.
  69. Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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