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Texto do artigo · p. 34 Gip Conforglass Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cento e vinte e três a folhas cento e trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios José Ignacio Garcia Paulos e Gip Investimentos & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gip Conforglass Moçambique, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é denominada Gip Conforglass Moçambique, Limitada, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, rua das Mahotas, n.º 60, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gerência e administração da sociedade pode, sempre que se mostre conveniente, transferir ou deslocar a sede social da sociedade para qualquer ponto do território nacional, bem como criar quaisquer filiais, agências, dependências ou outras formas de representação permanente no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Importação e exportação, distribuição, comercialização de vidro a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 34 b) Manuseamento, processamento, fabricação e montagem de vidro, persianas, cortinas, redes mosquiteiras, madeira e metal;
Número ou marcador · p. 34 c) Importação, exportação a grosso e a retalho de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de construção civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, bem como a outras actividades económicas desde de que permitidas por lei,
Texto do artigo · p. 34 por si ou em parceria com outras instituições e empresas privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras, que se regerão por estatutos e regulamentos próprios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cento e cinquenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Gip Investimentos & Comércio, Slu, correspondente a noventa e nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com o valor nominal de mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio José Ignacio Garcia Paulos, correspondente a um porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral dos sócios poderá deliberar, cumprindo as exigências legais, elevar o capital social por uma ou mais vezes, bem como admitir a entrada de novos sócios, ficando desde já a gerência e administração autorizada a outorgar a escritura ou escrituras necessárias e preencher todas as formalidades exigidas para a execução desta faculdade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante juro e condições a acordar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 ( Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios poderão ceder as suas quotas nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 34 a) O sócio que quiser ceder a sua quota notificará por escrito á sociedade a sua decisão, devendo mencionar a identificação do respectivo concessionário, preço ajustado, modo como será satisfeita e demais condições estabelecidas por lei e decidindo a preferência, a favor da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Caso a sociedade não queira usar o direito de preferência fica o mesmo em primeiro lugar para todos os sócios na proporção das suas quotas e, quando alguém não queira usar tal direito, fica o mesmo ainda reservado aos restantes sócios ou sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor José Ignacio Garcia Paulos, que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica vinculada em todos os seus actos e contratos pela intervenção do sócio gerente José Ignacio Garcia Paulos.
Número ou marcador · p. 34 Três) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a trabalhadores ou a pessoas estranhas a sociedade, desde que dê a sua anuência, conferindo para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral dos sócios, e a gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Composição da assembleia dos sócios e deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral dos sócios é constituída por todos os sócios, cabendo a cada sócio um número de votos proporcional à sua quota.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Assembleia geral dos sócios, quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos sócios, e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórias para todos sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral dos sócios é coordenada por um presidente que será, em rotatividade, cada um dos sócios da sociedade, e o seu mandato tem a duração de um ano de exercício.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios podem, livremente, designar quem os represente nas assembleiasgerais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da GIP Conforglass Moçambique, Limitada, e perante ela responde a gerência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete á assembleia geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Eleger a gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Destituir os seus titulares, em caso de falta grave;
Número ou marcador · p. 34 c) Discutir, apreciar e aprovar as alterações ao pacto social;
Número ou marcador · p. 34 d) Deliberar sobre o aumento do capital social da sociedade, a admissão de novos sócios e a participação no capital social de outras sociedades; e)Discutir apreciar e aprovar o relatório, balanço e contas da gerência;
Número ou marcador · p. 35 f) Deliberar a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 g) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela gerência para os quais a lei a considere competente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer dos gerentes, por carta, e quando a lei não prescreva outras formalidades, por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a convocatória deverá ser expedida com antecedência suficiente para a sua comparência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Periodicidade das reuniões)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano, nos três meses seguintes ao termo do exercício do ano findo e extraordinariamente, nos casos especiais previstos na lei e no estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo estar aprovados e assinados até fins de Março do ano imediato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 35 Um) As deliberações da assembleia geral dos sócios são tomadas por maioria absoluta dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados, salvo os limites fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações relativas à fusão com outras sociedades, a alteração do estatuto e a dissolução da sociedade só serão válidas quando na assembleia estiverem presentes ou representados dois terços do capital social, salvo disposições legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) À gerência compete o exercício de todos os poderes de direcção, gestão e representação da sociedade que por lei, ou pelo presente estatuto, lhe forem conferidos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e contratuais e deliberações da assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 35 b) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações do âmbito do objecto social;
Número ou marcador · p. 35 c) Praticar todos os actos e contratos necessários á gestão da sociedade, nomeadamente emissão de letras, livranças, cheques e extractos de factura;
Número ou marcador · p. 35 d) Adquirir, vender ou por qualquer forma, alienar ou obrigar bens e direitos mobiliários e imobiliários, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos, sempre que tal seja reputado conveniente aos interesses sociais;
Número ou marcador · p. 35 e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, confessando, desistindo e transigindo em quaisquer processos e aceitar arbitragens para a resolução de quaisquer conflitos;
Número ou marcador · p. 35 f) Nomear e demitir os responsáveis, consultores, técnicos e quaisquer outros empregados, bem como constituir mandatários para determinados actos ou categoria de actos;
Número ou marcador · p. 35 g) Delegar num ou mais responsáveis os seus poderes, definindo em despacho o âmbito e termos da respectiva delegação;
Número ou marcador · p. 35 h) Elaborar propostas de alteração do estatuto, de fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ainda à gerência exercer todas as competências definidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Procuradores)
Texto do artigo · p. 35 A gerência pode constituir procuradores, sócios ou não da sociedade, para os fins e poderes constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização da actividade social é exercida por uma sociedade de auditoria a contratar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolver-se-á somente:
Número ou marcador · p. 35 a) Por deliberação da assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 35 b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 35 Dissolvida a sociedade, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederão por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Foro)
Texto do artigo · p. 35 Para todas as questões emergentes deste pacto social, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da comarca de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Gip Conforglass Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cento e vinte e três a folhas cento e trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios José Ignacio Garcia Paulos e Gip Investimentos & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gip Conforglass Moçambique, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade é denominada Gip Conforglass Moçambique, Limitada, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura pública.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, rua das Mahotas, n.º 60, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência e administração da sociedade pode, sempre que se mostre conveniente, transferir ou deslocar a sede social da sociedade para qualquer ponto do território nacional, bem como criar quaisquer filiais, agências, dependências ou outras formas de representação permanente no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 34: a) Importação e exportação, distribuição, comercialização de vidro a grosso e a retalho;
  14. Número ou marcador, página 34: b) Manuseamento, processamento, fabricação e montagem de vidro, persianas, cortinas, redes mosquiteiras, madeira e metal;
  15. Número ou marcador, página 34: c) Importação, exportação a grosso e a retalho de materiais de construção;
  16. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de construção civil.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, bem como a outras actividades económicas desde de que permitidas por lei,
  18. Texto do artigo, página 34: por si ou em parceria com outras instituições e empresas privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras, que se regerão por estatutos e regulamentos próprios.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cento e cinquenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas iguais:
  22. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Gip Investimentos & Comércio, Slu, correspondente a noventa e nove porcento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio José Ignacio Garcia Paulos, correspondente a um porcento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral dos sócios poderá deliberar, cumprindo as exigências legais, elevar o capital social por uma ou mais vezes, bem como admitir a entrada de novos sócios, ficando desde já a gerência e administração autorizada a outorgar a escritura ou escrituras necessárias e preencher todas as formalidades exigidas para a execução desta faculdade.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante juro e condições a acordar.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: ( Divisão e cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 34: Os sócios poderão ceder as suas quotas nas seguintes condições:
  31. Número ou marcador, página 34: a) O sócio que quiser ceder a sua quota notificará por escrito á sociedade a sua decisão, devendo mencionar a identificação do respectivo concessionário, preço ajustado, modo como será satisfeita e demais condições estabelecidas por lei e decidindo a preferência, a favor da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 34: b) Caso a sociedade não queira usar o direito de preferência fica o mesmo em primeiro lugar para todos os sócios na proporção das suas quotas e, quando alguém não queira usar tal direito, fica o mesmo ainda reservado aos restantes sócios ou sócio.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor José Ignacio Garcia Paulos, que desde já é nomeado gerente.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica vinculada em todos os seus actos e contratos pela intervenção do sócio gerente José Ignacio Garcia Paulos.
  37. Número ou marcador, página 34: Três) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a trabalhadores ou a pessoas estranhas a sociedade, desde que dê a sua anuência, conferindo para o efeito o respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 34: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral dos sócios, e a gerência.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 34: (Composição da assembleia dos sócios e deliberações)
  43. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral dos sócios é constituída por todos os sócios, cabendo a cada sócio um número de votos proporcional à sua quota.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) Assembleia geral dos sócios, quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos sócios, e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórias para todos sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes.
  45. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral dos sócios é coordenada por um presidente que será, em rotatividade, cada um dos sócios da sociedade, e o seu mandato tem a duração de um ano de exercício.
  46. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios podem, livremente, designar quem os represente nas assembleiasgerais.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  49. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da GIP Conforglass Moçambique, Limitada, e perante ela responde a gerência.
  50. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete á assembleia geral, designadamente:
  51. Número ou marcador, página 34: a) Eleger a gerência da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 34: b) Destituir os seus titulares, em caso de falta grave;
  53. Número ou marcador, página 34: c) Discutir, apreciar e aprovar as alterações ao pacto social;
  54. Número ou marcador, página 34: d) Deliberar sobre o aumento do capital social da sociedade, a admissão de novos sócios e a participação no capital social de outras sociedades; e)Discutir apreciar e aprovar o relatório, balanço e contas da gerência;
  55. Número ou marcador, página 35: f) Deliberar a dissolução da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 35: g) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela gerência para os quais a lei a considere competente.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 35: (Convocatória)
  59. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer dos gerentes, por carta, e quando a lei não prescreva outras formalidades, por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  60. Número ou marcador, página 35: Dois) Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a convocatória deverá ser expedida com antecedência suficiente para a sua comparência.
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 35: (Periodicidade das reuniões)
  63. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano, nos três meses seguintes ao termo do exercício do ano findo e extraordinariamente, nos casos especiais previstos na lei e no estatuto da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 35: Dois) Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo estar aprovados e assinados até fins de Março do ano imediato.
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 35: (Deliberações)
  67. Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações da assembleia geral dos sócios são tomadas por maioria absoluta dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados, salvo os limites fixados na lei.
  68. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações relativas à fusão com outras sociedades, a alteração do estatuto e a dissolução da sociedade só serão válidas quando na assembleia estiverem presentes ou representados dois terços do capital social, salvo disposições legais.
  69. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  71. Número ou marcador, página 35: Um) À gerência compete o exercício de todos os poderes de direcção, gestão e representação da sociedade que por lei, ou pelo presente estatuto, lhe forem conferidos, nomeadamente:
  72. Número ou marcador, página 35: a) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e contratuais e deliberações da assembleia geral dos sócios;
  73. Número ou marcador, página 35: b) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações do âmbito do objecto social;
  74. Número ou marcador, página 35: c) Praticar todos os actos e contratos necessários á gestão da sociedade, nomeadamente emissão de letras, livranças, cheques e extractos de factura;
  75. Número ou marcador, página 35: d) Adquirir, vender ou por qualquer forma, alienar ou obrigar bens e direitos mobiliários e imobiliários, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos, sempre que tal seja reputado conveniente aos interesses sociais;
  76. Número ou marcador, página 35: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, confessando, desistindo e transigindo em quaisquer processos e aceitar arbitragens para a resolução de quaisquer conflitos;
  77. Número ou marcador, página 35: f) Nomear e demitir os responsáveis, consultores, técnicos e quaisquer outros empregados, bem como constituir mandatários para determinados actos ou categoria de actos;
  78. Número ou marcador, página 35: g) Delegar num ou mais responsáveis os seus poderes, definindo em despacho o âmbito e termos da respectiva delegação;
  79. Número ou marcador, página 35: h) Elaborar propostas de alteração do estatuto, de fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ainda à gerência exercer todas as competências definidas por lei.
  81. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 35: (Procuradores)
  83. Texto do artigo, página 35: A gerência pode constituir procuradores, sócios ou não da sociedade, para os fins e poderes constantes nos respectivos mandatos.
  84. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
  86. Texto do artigo, página 35: A fiscalização da actividade social é exercida por uma sociedade de auditoria a contratar.
  87. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  89. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolver-se-á somente:
  90. Número ou marcador, página 35: a) Por deliberação da assembleia geral dos sócios;
  91. Número ou marcador, página 35: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
  92. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 35: (Liquidação)
  94. Texto do artigo, página 35: Dissolvida a sociedade, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederão por acordo dos sócios.
  95. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  96. Texto do artigo, página 35: (Foro)
  97. Texto do artigo, página 35: Para todas as questões emergentes deste pacto social, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da comarca de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
  98. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  99. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  100. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 35: Está conforme. O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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