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- Texto do artigo, página 34: Gip Conforglass Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cento e vinte e três a folhas cento e trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios José Ignacio Garcia Paulos e Gip Investimentos & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gip Conforglass Moçambique, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é denominada Gip Conforglass Moçambique, Limitada, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, rua das Mahotas, n.º 60, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência e administração da sociedade pode, sempre que se mostre conveniente, transferir ou deslocar a sede social da sociedade para qualquer ponto do território nacional, bem como criar quaisquer filiais, agências, dependências ou outras formas de representação permanente no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Importação e exportação, distribuição, comercialização de vidro a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 34: b) Manuseamento, processamento, fabricação e montagem de vidro, persianas, cortinas, redes mosquiteiras, madeira e metal;
- Número ou marcador, página 34: c) Importação, exportação a grosso e a retalho de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de construção civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, bem como a outras actividades económicas desde de que permitidas por lei,
- Texto do artigo, página 34: por si ou em parceria com outras instituições e empresas privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras, que se regerão por estatutos e regulamentos próprios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cento e cinquenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas iguais:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Gip Investimentos & Comércio, Slu, correspondente a noventa e nove porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio José Ignacio Garcia Paulos, correspondente a um porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral dos sócios poderá deliberar, cumprindo as exigências legais, elevar o capital social por uma ou mais vezes, bem como admitir a entrada de novos sócios, ficando desde já a gerência e administração autorizada a outorgar a escritura ou escrituras necessárias e preencher todas as formalidades exigidas para a execução desta faculdade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante juro e condições a acordar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: ( Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: Os sócios poderão ceder as suas quotas nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 34: a) O sócio que quiser ceder a sua quota notificará por escrito á sociedade a sua decisão, devendo mencionar a identificação do respectivo concessionário, preço ajustado, modo como será satisfeita e demais condições estabelecidas por lei e decidindo a preferência, a favor da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) Caso a sociedade não queira usar o direito de preferência fica o mesmo em primeiro lugar para todos os sócios na proporção das suas quotas e, quando alguém não queira usar tal direito, fica o mesmo ainda reservado aos restantes sócios ou sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor José Ignacio Garcia Paulos, que desde já é nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica vinculada em todos os seus actos e contratos pela intervenção do sócio gerente José Ignacio Garcia Paulos.
- Número ou marcador, página 34: Três) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a trabalhadores ou a pessoas estranhas a sociedade, desde que dê a sua anuência, conferindo para o efeito o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 34: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral dos sócios, e a gerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Composição da assembleia dos sócios e deliberações)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral dos sócios é constituída por todos os sócios, cabendo a cada sócio um número de votos proporcional à sua quota.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Assembleia geral dos sócios, quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos sócios, e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórias para todos sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral dos sócios é coordenada por um presidente que será, em rotatividade, cada um dos sócios da sociedade, e o seu mandato tem a duração de um ano de exercício.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios podem, livremente, designar quem os represente nas assembleiasgerais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da GIP Conforglass Moçambique, Limitada, e perante ela responde a gerência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete á assembleia geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) Eleger a gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) Destituir os seus titulares, em caso de falta grave;
- Número ou marcador, página 34: c) Discutir, apreciar e aprovar as alterações ao pacto social;
- Número ou marcador, página 34: d) Deliberar sobre o aumento do capital social da sociedade, a admissão de novos sócios e a participação no capital social de outras sociedades; e)Discutir apreciar e aprovar o relatório, balanço e contas da gerência;
- Número ou marcador, página 35: f) Deliberar a dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: g) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela gerência para os quais a lei a considere competente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer dos gerentes, por carta, e quando a lei não prescreva outras formalidades, por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a convocatória deverá ser expedida com antecedência suficiente para a sua comparência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Periodicidade das reuniões)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano, nos três meses seguintes ao termo do exercício do ano findo e extraordinariamente, nos casos especiais previstos na lei e no estatuto da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo estar aprovados e assinados até fins de Março do ano imediato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações da assembleia geral dos sócios são tomadas por maioria absoluta dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados, salvo os limites fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações relativas à fusão com outras sociedades, a alteração do estatuto e a dissolução da sociedade só serão válidas quando na assembleia estiverem presentes ou representados dois terços do capital social, salvo disposições legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Número ou marcador, página 35: Um) À gerência compete o exercício de todos os poderes de direcção, gestão e representação da sociedade que por lei, ou pelo presente estatuto, lhe forem conferidos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e contratuais e deliberações da assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 35: b) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações do âmbito do objecto social;
- Número ou marcador, página 35: c) Praticar todos os actos e contratos necessários á gestão da sociedade, nomeadamente emissão de letras, livranças, cheques e extractos de factura;
- Número ou marcador, página 35: d) Adquirir, vender ou por qualquer forma, alienar ou obrigar bens e direitos mobiliários e imobiliários, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos, sempre que tal seja reputado conveniente aos interesses sociais;
- Número ou marcador, página 35: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, confessando, desistindo e transigindo em quaisquer processos e aceitar arbitragens para a resolução de quaisquer conflitos;
- Número ou marcador, página 35: f) Nomear e demitir os responsáveis, consultores, técnicos e quaisquer outros empregados, bem como constituir mandatários para determinados actos ou categoria de actos;
- Número ou marcador, página 35: g) Delegar num ou mais responsáveis os seus poderes, definindo em despacho o âmbito e termos da respectiva delegação;
- Número ou marcador, página 35: h) Elaborar propostas de alteração do estatuto, de fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ainda à gerência exercer todas as competências definidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Procuradores)
- Texto do artigo, página 35: A gerência pode constituir procuradores, sócios ou não da sociedade, para os fins e poderes constantes nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 35: A fiscalização da actividade social é exercida por uma sociedade de auditoria a contratar.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolver-se-á somente:
- Número ou marcador, página 35: a) Por deliberação da assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 35: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 35: Dissolvida a sociedade, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederão por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Foro)
- Texto do artigo, página 35: Para todas as questões emergentes deste pacto social, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da comarca de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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