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Texto do artigo · p. 35 Portelha, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta reunida em assembleia extraordinária, no dia oito de Junho corrente, na sede social da sociedade, com o capital social de dois milhões e cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a transmissão de quota, onde o sócio José Augusto Figueiredo Henriques de Azevedo manifestou a vontade de transmitir a sua quota no valor nominal de trinta meticais, ou seja, um virgula quarenta e dois porcento do capital social a favor do sócio Fernando José Moreira da Silva Ribeiro, com renúncia ao exercício de direito de preferência que assiste a sociedade e aos sócios não cedentes.
Texto do artigo · p. 35 E, este, aparta-se da sociedade, com todos
Texto do artigo · p. 35 os seus direitos e obrigações. Unificação de quotas: Por unanimidade, os sócios deliberaram a
Texto do artigo · p. 35 unificação das quotas diversas que cada um detém na sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência da transmissão e unificação de quotas, e alterado o artigo quarto do pacto social que passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e cem mil meticais, distribuindo-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de um milhão, cento e oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis meticais e cinquenta centavos, correspondente a cinquenta e seis virgula trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio António Cipriano Martins.
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de trezentos e vinte e cinco mil, setecentos e catorze meticais e cinquenta centavos, correspondente a quinze vírgula cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Fernando José Moreira da Silva Ribeiro.
Número ou marcador · p. 35 c) Duas quotas nos valores nominais de duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e catorze meticais e cinquenta centavos cada uma,
Texto do artigo · p. 36 correspondendo a catorze virgula zero oito porcento do capital social cada uma, pertencente aos sócios Dionísio Agostinho e Liliana Giuliana Traversa.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o mais não alterado, mantêm-se em
Texto do artigo · p. 36 vigor as disposições do pacto social. Está conforme. Boane, dezasseis de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 36 dezasseis. — O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
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  1. Texto do artigo, página 35: Portelha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta reunida em assembleia extraordinária, no dia oito de Junho corrente, na sede social da sociedade, com o capital social de dois milhões e cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a transmissão de quota, onde o sócio José Augusto Figueiredo Henriques de Azevedo manifestou a vontade de transmitir a sua quota no valor nominal de trinta meticais, ou seja, um virgula quarenta e dois porcento do capital social a favor do sócio Fernando José Moreira da Silva Ribeiro, com renúncia ao exercício de direito de preferência que assiste a sociedade e aos sócios não cedentes.
  3. Texto do artigo, página 35: E, este, aparta-se da sociedade, com todos
  4. Texto do artigo, página 35: os seus direitos e obrigações. Unificação de quotas: Por unanimidade, os sócios deliberaram a
  5. Texto do artigo, página 35: unificação das quotas diversas que cada um detém na sociedade.
  6. Texto do artigo, página 35: Em consequência da transmissão e unificação de quotas, e alterado o artigo quarto do pacto social que passará a ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e cem mil meticais, distribuindo-se da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de um milhão, cento e oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis meticais e cinquenta centavos, correspondente a cinquenta e seis virgula trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio António Cipriano Martins.
  10. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e vinte e cinco mil, setecentos e catorze meticais e cinquenta centavos, correspondente a quinze vírgula cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Fernando José Moreira da Silva Ribeiro.
  11. Número ou marcador, página 35: c) Duas quotas nos valores nominais de duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e catorze meticais e cinquenta centavos cada uma,
  12. Texto do artigo, página 36: correspondendo a catorze virgula zero oito porcento do capital social cada uma, pertencente aos sócios Dionísio Agostinho e Liliana Giuliana Traversa.
  13. Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais não alterado, mantêm-se em
  14. Texto do artigo, página 36: vigor as disposições do pacto social. Está conforme. Boane, dezasseis de Junho de dois mil e
  15. Texto do artigo, página 36: dezasseis. — O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
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