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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Mafangue Drill – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689774, uma sociedade denominada Mafangue Drill – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Sebastião António Mafangue, casado, nascido aos 30 de Março de 1982, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo – cidade, residente em Maputo, bairro Nsalene, quarteirão 4, casa n.º 19, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501514510S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Setembro de 2011.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente estatuto constitui uma sociedade de sócio único com responsabilidade limitada, que passa reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adapta a denominação de Mafangue Drill – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente MAF DRILL– Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua
- Texto do artigo, página 37: sede em Moçambique, província de Maputo, cidade da Matola, bairro Matibjana, Estrada Circular, Talhão 636.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sua duração é por um tempo indeterminado contando os seus efeitos a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Furos de captação de água;
- Número ou marcador, página 37: b) Reabilitação e montagem de bombas manuais e elétricas;
- Número ou marcador, página 37: c) Sondagens geológicas e geotécnicas;
- Número ou marcador, página 37: d) Fundações de obras hidráulicas, incluindo injecções e consolidações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Sebastião António Mafangue.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social sendo que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Administração
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Sebastião António Mafangue.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou percursor especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Herdeiros
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 37: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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