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Texto do artigo · p. 36 Mafangue Drill – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689774, uma sociedade denominada Mafangue Drill – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Sebastião António Mafangue, casado, nascido aos 30 de Março de 1982, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo – cidade, residente em Maputo, bairro Nsalene, quarteirão 4, casa n.º 19, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501514510S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Setembro de 2011.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente estatuto constitui uma sociedade de sócio único com responsabilidade limitada, que passa reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adapta a denominação de Mafangue Drill – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente MAF DRILL– Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 37 sede em Moçambique, província de Maputo, cidade da Matola, bairro Matibjana, Estrada Circular, Talhão 636.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por um tempo indeterminado contando os seus efeitos a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Furos de captação de água;
Número ou marcador · p. 37 b) Reabilitação e montagem de bombas manuais e elétricas;
Número ou marcador · p. 37 c) Sondagens geológicas e geotécnicas;
Número ou marcador · p. 37 d) Fundações de obras hidráulicas, incluindo injecções e consolidações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Sebastião António Mafangue.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social sendo que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Sebastião António Mafangue.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou percursor especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 37 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Mafangue Drill – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689774, uma sociedade denominada Mafangue Drill – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Sebastião António Mafangue, casado, nascido aos 30 de Março de 1982, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo – cidade, residente em Maputo, bairro Nsalene, quarteirão 4, casa n.º 19, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501514510S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Setembro de 2011.
  4. Texto do artigo, página 36: Pelo presente estatuto constitui uma sociedade de sócio único com responsabilidade limitada, que passa reger-se pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adapta a denominação de Mafangue Drill – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente MAF DRILL– Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua
  8. Texto do artigo, página 37: sede em Moçambique, província de Maputo, cidade da Matola, bairro Matibjana, Estrada Circular, Talhão 636.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: Duração
  11. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por um tempo indeterminado contando os seus efeitos a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: Objecto
  14. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 37: a) Furos de captação de água;
  16. Número ou marcador, página 37: b) Reabilitação e montagem de bombas manuais e elétricas;
  17. Número ou marcador, página 37: c) Sondagens geológicas e geotécnicas;
  18. Número ou marcador, página 37: d) Fundações de obras hidráulicas, incluindo injecções e consolidações.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: Capital social
  21. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Sebastião António Mafangue.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital social
  24. Texto do artigo, página 37: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social sendo que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 37: Administração
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Sebastião António Mafangue.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou percursor especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 37: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  30. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os herdeiros assumem
  34. Texto do artigo, página 37: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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