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Texto do artigo · p. 41 Rafete Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e cinco a folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Muiambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Josephine Bernedette Preira Simão, uma sociedade unipessoal denominada, Rafete Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Lucas Elias Kumato, número trezentos trinta e três, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Rafete Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 333 - cidade de Maputo - República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante simples deliberação, pode a sócia única transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação e produção de bens, serviços e investimentos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 41 b) Consultoria, assessoria e análise de risco;
Número ou marcador · p. 41 c) Exploração de indústria de confeições, manufactureira têxtil e boutiques;
Número ou marcador · p. 41 d) Comércio geral, a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 41 e) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 41 f) Facilitação, representação, agenciamento e procurement;
Número ou marcador · p. 41 g) Gestão de negócios e estabelecimentos comerciais e projectos;
Número ou marcador · p. 41 h) Intermediação, mediação, agenciamento imobiliária e mobiliária;
Número ou marcador · p. 41 i) Hotelaria, turismo, exploração de restaurantes e pastelarias;
Número ou marcador · p. 41 j) Agricultura, floricultura, agro-pecuária e agro-indústria;
Número ou marcador · p. 41 k) Participação e parcerias financeiras e económicas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas, tais como as de transporte e logística, efectuar contratos de mútuo, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar concessões e subconcessões, adquirir e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social subscrito, é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Josephine Bernedette Preira Simão.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aquisição de quotas
Texto do artigo · p. 41 É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar com elas quaisquer operações que se mostrarem convenientes à prossecução do seu interesse social, incluindo a sua alienação, nos termos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Suprimentos
Número ou marcador · p. 41 Um) A única sócia pode conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que a única sócia possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Transmissão, venda e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) Transmissão: o único sócio goza do direito de transmissão mortis causa isenta do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Venda: a venda parcial ou total da quota pode ser feita a nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Incapacidade da sócia única
Texto do artigo · p. 41 Em caso de incapacidade desta, os seus herdeiros ou representantes, exercem os seus direitos e deveres sociais, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 41 A administração, gerência e representação da sociedade pertence a sócia única Josephine Bernedette Preira Simão, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode constituir mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior, deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sócia única apresentará à sociedade o balanço de contas, de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Resultados
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Disposições finais
Número ou marcador · p. 42 Um) No final de cada ano social, a sócia única, registará, num livro destinado a esse fim, o seguinte:
Número ou marcador · p. 42 a) Relação dos créditos e das dívidas da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 b) Relação dos ganhos e das perdas;
Número ou marcador · p. 42 c) Relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da sociedade, incluindo uma breve descrição das operações realizadas;
Número ou marcador · p. 42 d) Proposta de aplicação de lucros e indicação da percentagem de lucros que são necessários para satisfazer a reserva legal.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
Texto do artigo · p. 42 Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto-Lei n.º2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Junho dois mil e
Texto do artigo · p. 42 dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Rafete Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e cinco a folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Muiambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Josephine Bernedette Preira Simão, uma sociedade unipessoal denominada, Rafete Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Lucas Elias Kumato, número trezentos trinta e três, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
  3. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Rafete Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, limitada.
  7. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 333 - cidade de Maputo - República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante simples deliberação, pode a sócia única transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: Duração
  11. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: Objecto
  14. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 41: a) Prestação e produção de bens, serviços e investimentos, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 41: b) Consultoria, assessoria e análise de risco;
  17. Número ou marcador, página 41: c) Exploração de indústria de confeições, manufactureira têxtil e boutiques;
  18. Número ou marcador, página 41: d) Comércio geral, a grosso e retalho;
  19. Número ou marcador, página 41: e) Importação e exportação de bens e serviços;
  20. Número ou marcador, página 41: f) Facilitação, representação, agenciamento e procurement;
  21. Número ou marcador, página 41: g) Gestão de negócios e estabelecimentos comerciais e projectos;
  22. Número ou marcador, página 41: h) Intermediação, mediação, agenciamento imobiliária e mobiliária;
  23. Número ou marcador, página 41: i) Hotelaria, turismo, exploração de restaurantes e pastelarias;
  24. Número ou marcador, página 41: j) Agricultura, floricultura, agro-pecuária e agro-indústria;
  25. Número ou marcador, página 41: k) Participação e parcerias financeiras e económicas.
  26. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas, tais como as de transporte e logística, efectuar contratos de mútuo, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar concessões e subconcessões, adquirir e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 41: Capital social
  30. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social subscrito, é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Josephine Bernedette Preira Simão.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 41: Aquisição de quotas
  34. Texto do artigo, página 41: É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar com elas quaisquer operações que se mostrarem convenientes à prossecução do seu interesse social, incluindo a sua alienação, nos termos previstos na legislação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 41: Suprimentos
  37. Número ou marcador, página 41: Um) A única sócia pode conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da sócia gerente.
  38. Número ou marcador, página 41: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que a única sócia possa emprestar à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 41: Transmissão, venda e oneração de quotas
  41. Número ou marcador, página 41: Um) Transmissão: o único sócio goza do direito de transmissão mortis causa isenta do consentimento da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 41: Dois) Venda: a venda parcial ou total da quota pode ser feita a nacionais ou estrangeiros.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 41: Incapacidade da sócia única
  45. Texto do artigo, página 41: Em caso de incapacidade desta, os seus herdeiros ou representantes, exercem os seus direitos e deveres sociais, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 41: Gerência e representação
  48. Texto do artigo, página 41: A administração, gerência e representação da sociedade pertence a sócia única Josephine Bernedette Preira Simão, desde já nomeada gerente.
  49. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 41: Forma de obrigar a sociedade
  51. Número ou marcador, página 41: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
  52. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode constituir mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 41: Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade
  55. Número ou marcador, página 41: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  56. Número ou marcador, página 41: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior, deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  57. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Do exercício e aplicação de resultados
  58. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 42: Balanço e prestação de contas
  60. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 42: Três) A sócia única apresentará à sociedade o balanço de contas, de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 42: Resultados
  65. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  66. Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  67. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da sócia única.
  71. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
  72. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Das disposições finais
  73. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 42: Disposições finais
  75. Número ou marcador, página 42: Um) No final de cada ano social, a sócia única, registará, num livro destinado a esse fim, o seguinte:
  76. Número ou marcador, página 42: a) Relação dos créditos e das dívidas da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 42: b) Relação dos ganhos e das perdas;
  78. Número ou marcador, página 42: c) Relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da sociedade, incluindo uma breve descrição das operações realizadas;
  79. Número ou marcador, página 42: d) Proposta de aplicação de lucros e indicação da percentagem de lucros que são necessários para satisfazer a reserva legal.
  80. Número ou marcador, página 42: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
  81. Texto do artigo, página 42: Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto-Lei n.º2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
  82. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Junho dois mil e
  83. Texto do artigo, página 42: dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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