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- Texto do artigo, página 41: Rafete Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e cinco a folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Muiambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Josephine Bernedette Preira Simão, uma sociedade unipessoal denominada, Rafete Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Lucas Elias Kumato, número trezentos trinta e três, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Rafete Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, limitada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 333 - cidade de Maputo - República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: Três) Mediante simples deliberação, pode a sócia única transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 41: a) Prestação e produção de bens, serviços e investimentos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 41: b) Consultoria, assessoria e análise de risco;
- Número ou marcador, página 41: c) Exploração de indústria de confeições, manufactureira têxtil e boutiques;
- Número ou marcador, página 41: d) Comércio geral, a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 41: e) Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 41: f) Facilitação, representação, agenciamento e procurement;
- Número ou marcador, página 41: g) Gestão de negócios e estabelecimentos comerciais e projectos;
- Número ou marcador, página 41: h) Intermediação, mediação, agenciamento imobiliária e mobiliária;
- Número ou marcador, página 41: i) Hotelaria, turismo, exploração de restaurantes e pastelarias;
- Número ou marcador, página 41: j) Agricultura, floricultura, agro-pecuária e agro-indústria;
- Número ou marcador, página 41: k) Participação e parcerias financeiras e económicas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas, tais como as de transporte e logística, efectuar contratos de mútuo, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar concessões e subconcessões, adquirir e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social subscrito, é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Josephine Bernedette Preira Simão.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Aquisição de quotas
- Texto do artigo, página 41: É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar com elas quaisquer operações que se mostrarem convenientes à prossecução do seu interesse social, incluindo a sua alienação, nos termos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Suprimentos
- Número ou marcador, página 41: Um) A única sócia pode conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que a única sócia possa emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Transmissão, venda e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 41: Um) Transmissão: o único sócio goza do direito de transmissão mortis causa isenta do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Venda: a venda parcial ou total da quota pode ser feita a nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Incapacidade da sócia única
- Texto do artigo, página 41: Em caso de incapacidade desta, os seus herdeiros ou representantes, exercem os seus direitos e deveres sociais, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 41: A administração, gerência e representação da sociedade pertence a sócia única Josephine Bernedette Preira Simão, desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode constituir mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior, deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sócia única apresentará à sociedade o balanço de contas, de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Resultados
- Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Disposições finais
- Número ou marcador, página 42: Um) No final de cada ano social, a sócia única, registará, num livro destinado a esse fim, o seguinte:
- Número ou marcador, página 42: a) Relação dos créditos e das dívidas da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: b) Relação dos ganhos e das perdas;
- Número ou marcador, página 42: c) Relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da sociedade, incluindo uma breve descrição das operações realizadas;
- Número ou marcador, página 42: d) Proposta de aplicação de lucros e indicação da percentagem de lucros que são necessários para satisfazer a reserva legal.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
- Texto do artigo, página 42: Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto-Lei n.º2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Junho dois mil e
- Texto do artigo, página 42: dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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