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Texto do artigo · p. 2 IMOGRUPO – Investimentos e Participações, Limitada,
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Junho de dois mil e dezasseis da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas, constituída e regida segundo a lei moçambicana, sob a firma, IMOGRUPO – Investimentos e Participações, Limitada, NUIT 400253765, com sede social na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no montante de quinhentos mil meticais, inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100142678, os sócios, por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram:
Texto do artigo · p. 2 Dissolver a sociedade em virtude de esta nunca ter iniciado ou exercido qualquer actividade, desde a sua constituição, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e d) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial e do artigo décimo segundo do contrato social;
Texto do artigo · p. 2 Não proceder à liquidação ou partilha da sociedade por esta não possuir qualquer activo ou passivo.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, vinte e três dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezasseis. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: IMOGRUPO – Investimentos e Participações, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Junho de dois mil e dezasseis da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas, constituída e regida segundo a lei moçambicana, sob a firma, IMOGRUPO – Investimentos e Participações, Limitada, NUIT 400253765, com sede social na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no montante de quinhentos mil meticais, inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100142678, os sócios, por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram:
  3. Texto do artigo, página 2: Dissolver a sociedade em virtude de esta nunca ter iniciado ou exercido qualquer actividade, desde a sua constituição, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e d) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial e do artigo décimo segundo do contrato social;
  4. Texto do artigo, página 2: Não proceder à liquidação ou partilha da sociedade por esta não possuir qualquer activo ou passivo.
  5. Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e três dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezasseis. O Técnico, Ilegível.
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