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Texto do artigo · p. 42 Chavana Comercial, EI
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio do ano de dois mil e dezasseis, exarada a folhas setenta
Texto do artigo · p. 42 verso a folhas setenta e três do livro F-8, de notas para escrituras diversas da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador com funções notariais, compareceu como outorgante: Vasco Valente Chavana, solteiro, natural e residente na Vila da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201390241A, emitido a dezasses de Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de maputo, na qualidade de sócio gerente da sociedade Chavana Comercial, EI Unipessoal, por quota de responsabilidade, a qual os estatutos se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade denomina-se Chavana Comercial. E.I, com o tipo de sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como sede na zona 9, EN1, vila municipal da Manhiça, província do Maputo, podendo, por simples decisão do sócio único, deslocar sua sede, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto principal o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 42 a) Venda e fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 42 b) Venda e fornecimento de peças e acessórios de viatura;
Número ou marcador · p. 42 c) Boutique;
Número ou marcador · p. 42 d) Lavagens de carros;
Número ou marcador · p. 42 e) Mecânica geral;
Número ou marcador · p. 42 f) Bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 42 g) Serralharia.
Texto do artigo · p. 42 e)
Texto do artigo · p. 42 Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem a uma quota do sócio Vasco Valente Chavana.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A cessão de participação social a não sócios depende da decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 43 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Vasco Valente Chavana.
Texto do artigo · p. 43 Parágrafo único. A sociedade pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador que tenha sido conferido os poderes especiais necessários para efeito.
Texto do artigo · p. 43 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço das actividades)
Texto do artigo · p. 43 O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referância a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade só poderá dissolver-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Dissolvendo-se a sociedade procederse-á sua liquidação conforme a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
Texto do artigo · p. 43 seis dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Chavana Comercial, EI
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio do ano de dois mil e dezasseis, exarada a folhas setenta
  3. Texto do artigo, página 42: verso a folhas setenta e três do livro F-8, de notas para escrituras diversas da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador com funções notariais, compareceu como outorgante: Vasco Valente Chavana, solteiro, natural e residente na Vila da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201390241A, emitido a dezasses de Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de maputo, na qualidade de sócio gerente da sociedade Chavana Comercial, EI Unipessoal, por quota de responsabilidade, a qual os estatutos se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 42: A sociedade denomina-se Chavana Comercial. E.I, com o tipo de sociedade unipessoal.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como sede na zona 9, EN1, vila municipal da Manhiça, província do Maputo, podendo, por simples decisão do sócio único, deslocar sua sede, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto principal o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 42: a) Venda e fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
  17. Número ou marcador, página 42: b) Venda e fornecimento de peças e acessórios de viatura;
  18. Número ou marcador, página 42: c) Boutique;
  19. Número ou marcador, página 42: d) Lavagens de carros;
  20. Número ou marcador, página 42: e) Mecânica geral;
  21. Número ou marcador, página 42: f) Bate chapa e pintura;
  22. Número ou marcador, página 42: g) Serralharia.
  23. Texto do artigo, página 42: e)
  24. Texto do artigo, página 42: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem a uma quota do sócio Vasco Valente Chavana.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 43: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 43: A cessão de participação social a não sócios depende da decisão do único sócio.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
  36. Texto do artigo, página 43: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Vasco Valente Chavana.
  37. Texto do artigo, página 43: Parágrafo único. A sociedade pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 43: (Obrigação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 43: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador que tenha sido conferido os poderes especiais necessários para efeito.
  41. Texto do artigo, página 43: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 43: (Balanço das actividades)
  44. Texto do artigo, página 43: O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referância a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade só poderá dissolver-se nos casos previstos na lei.
  48. Número ou marcador, página 43: Dois) Dissolvendo-se a sociedade procederse-á sua liquidação conforme a deliberação do sócio único.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 43: (Morte, interdição ou inabilitação)
  51. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 43: (Disposição final)
  54. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicáveis.
  55. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
  56. Texto do artigo, página 43: seis dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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