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Texto do artigo · p. 44 Xibucanet & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100691884 entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Félix Pedro Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307224I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos dezanove de Novembro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 44 Segundo. Carlos Pedro Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081401354756M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e dois de Junho de dois mil e onze e válido até vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Xibucanet & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, em Muelé 2.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
Número ou marcador · p. 44 a) Fornecimento de mobiliário de escritório, material de escritório e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 44 b) Fornecimento de equipamento informático e de rede de internet;
Número ou marcador · p. 44 c) Fornecimento e manutenção de equipamento de frio;
Número ou marcador · p. 44 d) Reparação e manutenção de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 44 e) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 44 f) Importação de mercadorias e outras desde que devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 44 g) Prestação de serviços de limpeza e de transporte de mercadoria.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezoito mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Félix Pedro Matsinhe, com uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Carlos Pedro Matsinhe, com uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Não são exigíveis suprimentos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Cessão de quotas com o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 b) Não realização de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Da representação
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Representação
Número ou marcador · p. 44 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Félix Pedro Matsinhe, detentor de exclusivos e plenos poderes quanto aos actos de administração e disposição.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura do sócio administrador;
Número ou marcador · p. 44 b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação do sócio administrador pelo instrumento da procuração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Balanço
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Inhambane, treze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 44 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Xibucanet & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100691884 entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Félix Pedro Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307224I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos dezanove de Novembro de dois mil e quinze;
  4. Texto do artigo, página 44: Segundo. Carlos Pedro Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081401354756M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e dois de Junho de dois mil e onze e válido até vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Xibucanet & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, em Muelé 2.
  10. Número ou marcador, página 44: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 44: Duração
  13. Texto do artigo, página 44: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 44: Objecto
  16. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
  17. Número ou marcador, página 44: a) Fornecimento de mobiliário de escritório, material de escritório e consumíveis de escritório;
  18. Número ou marcador, página 44: b) Fornecimento de equipamento informático e de rede de internet;
  19. Número ou marcador, página 44: c) Fornecimento e manutenção de equipamento de frio;
  20. Número ou marcador, página 44: d) Reparação e manutenção de equipamento informático;
  21. Número ou marcador, página 44: e) Consultoria informática;
  22. Número ou marcador, página 44: f) Importação de mercadorias e outras desde que devidamente autorizado;
  23. Número ou marcador, página 44: g) Prestação de serviços de limpeza e de transporte de mercadoria.
  24. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 44: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
  27. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 44: Capital social
  30. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezoito mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 44: a) Félix Pedro Matsinhe, com uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 44: b) Carlos Pedro Matsinhe, com uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  34. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  35. Número ou marcador, página 44: Dois) Não são exigíveis suprimentos.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 44: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 44: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 44: a) Cessão de quotas com o consentimento da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 44: b) Não realização de prestações suplementares.
  42. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 44: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  44. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da representação
  45. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 44: Representação
  47. Número ou marcador, página 44: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Félix Pedro Matsinhe, detentor de exclusivos e plenos poderes quanto aos actos de administração e disposição.
  48. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada:
  49. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura do sócio administrador;
  50. Número ou marcador, página 44: b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação do sócio administrador pelo instrumento da procuração.
  51. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 44: Balanço
  53. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Inhambane, treze de Janeiro de dois mil
  62. Texto do artigo, página 44: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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