Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Xibucanet & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100691884 entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 44: Primeiro. Félix Pedro Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307224I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos dezanove de Novembro de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 44: Segundo. Carlos Pedro Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081401354756M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e dois de Junho de dois mil e onze e válido até vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Xibucanet & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, em Muelé 2.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Duração
- Texto do artigo, página 44: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Objecto
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
- Número ou marcador, página 44: a) Fornecimento de mobiliário de escritório, material de escritório e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 44: b) Fornecimento de equipamento informático e de rede de internet;
- Número ou marcador, página 44: c) Fornecimento e manutenção de equipamento de frio;
- Número ou marcador, página 44: d) Reparação e manutenção de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 44: e) Consultoria informática;
- Número ou marcador, página 44: f) Importação de mercadorias e outras desde que devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 44: g) Prestação de serviços de limpeza e de transporte de mercadoria.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezoito mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 44: a) Félix Pedro Matsinhe, com uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 44: b) Carlos Pedro Matsinhe, com uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Não são exigíveis suprimentos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 44: a) Cessão de quotas com o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: b) Não realização de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da representação
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Representação
- Número ou marcador, página 44: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Félix Pedro Matsinhe, detentor de exclusivos e plenos poderes quanto aos actos de administração e disposição.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura do sócio administrador;
- Número ou marcador, página 44: b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação do sócio administrador pelo instrumento da procuração.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Balanço
- Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Dissolução
- Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Casos omissos
- Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Inhambane, treze de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 44: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.