Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 47 Índico Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e trinta e cinco mil duzentos e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Índico Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Fause Momade Nuro Essimela, solteiro, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101737275J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 28 de Janeiro de 2013, residente no bairro de Maiaia Nacala Porto provincia de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Índico
Texto do artigo · p. 47 Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade Índico Investimento Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída–
Texto do artigo · p. 47 sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua do Hotel Maiaia, cidade Baixa distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 47 Produtos a retalho de produtos alimentares, peças e acessórios de veículos automóveis, óleos e lubrificantes, carne e de produtos e base de carne, equipamentos de telecomunicações, frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados com importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais, correspondente a única quota
Texto do artigo · p. 48 equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fause Momade Nuro Essimela.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 48 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Decisões)
Número ou marcador · p. 48 Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 48 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 48 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 48 c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 48 Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio único, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Fause Momade Nuro Essimela de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 48 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 48 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 48 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 48 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 48 a) Incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício
Texto do artigo · p. 48 nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 48 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Nampula, 22 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Índico Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e trinta e cinco mil duzentos e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Índico Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Fause Momade Nuro Essimela, solteiro, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101737275J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 28 de Janeiro de 2013, residente no bairro de Maiaia Nacala Porto provincia de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Índico
  6. Texto do artigo, página 47: Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade Índico Investimento Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída–
  10. Texto do artigo, página 47: sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua do Hotel Maiaia, cidade Baixa distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 47: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  16. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  19. Texto do artigo, página 47: Produtos a retalho de produtos alimentares, peças e acessórios de veículos automóveis, óleos e lubrificantes, carne e de produtos e base de carne, equipamentos de telecomunicações, frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados com importação e exportação de produtos diversos.
  20. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  22. Número ou marcador, página 47: Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais, correspondente a única quota
  26. Texto do artigo, página 48: equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fause Momade Nuro Essimela.
  27. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 48: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  30. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 48: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 48: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  33. Número ou marcador, página 48: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
  34. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 48: (Decisões)
  36. Número ou marcador, página 48: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  37. Número ou marcador, página 48: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  38. Número ou marcador, página 48: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  39. Número ou marcador, página 48: c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  40. Número ou marcador, página 48: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  41. Número ou marcador, página 48: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio único, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  43. Número ou marcador, página 48: Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  44. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Fause Momade Nuro Essimela de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  47. Número ou marcador, página 48: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  48. Número ou marcador, página 48: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  49. Número ou marcador, página 48: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  50. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 48: (Balanço e distribuição de resultados)
  52. Número ou marcador, página 48: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  54. Número ou marcador, página 48: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  55. Número ou marcador, página 48: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
  56. Número ou marcador, página 48: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 48: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  58. Número ou marcador, página 48: a) Incorporação no capital social;
  59. Número ou marcador, página 48: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício
  60. Texto do artigo, página 48: nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  61. Número ou marcador, página 48: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio único.
  62. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 48: (Herdeiros)
  64. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  65. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 48: (Disposições diversas e casos omissos)
  67. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  68. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  69. Número ou marcador, página 48: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 48: Nampula, 22 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.